Processo ativo
1505966-58.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1505966-58.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Vaitekunas Zapater,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1505966-58.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Vaitekunas Zapater,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WEBERTON TADEU DE JESUS VIEIRA, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Serviços Gerais,
RG 49.613.114-X, CPF 378.392.528-26, mãe Ivone de Jesus Vieira, Nascido/Nascida 06/05/1988, de cor Pardo, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Rua Francisco Xavier de Sales, 88, Chacara Santana, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 05830-250, São Paulo - SP, Fone
(011) 5896-3908, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação da Convivência Familiar por parte de Ivone de Jesus
Vieira, alegando em síntese: Os pais das crianças estão separados e a guarda fática destas permaneceu com a genitora, a
qual vem impedindo o contato da Autora com os netos.Ressalte-se que a Autora sempre teve uma convivência saudável com
as crianças. Esta situação traz imenso prejuízo para a manutenção e fortalecimento dos laços entre avó e netos e para o pleno
desenvolvimento destes, que necessitam da convivência familiar para sua formação e amadurecimento. A Autora sempre quis
estar junto dos netos, auxiliar na sua educação e acompanhar o seu desenvolvimento, não havendo qualquer motivo para o
impedimento do convívio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Vaitekunas Zapater,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WEBERTON TADEU DE JESUS VIEIRA, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Serviços Gerais,
RG 49.613.114-X, CPF 378.392.528-26, mãe Ivone de Jesus Vieira, Nascido/Nascida 06/05/1988, de cor Pardo, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Rua Francisco Xavier de Sales, 88, Chacara Santana, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 05830-250, São Paulo - SP, Fone
(011) 5896-3908, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação da Convivência Familiar por parte de Ivone de Jesus
Vieira, alegando em síntese: Os pais das crianças estão separados e a guarda fática destas permaneceu com a genitora, a
qual vem impedindo o contato da Autora com os netos.Ressalte-se que a Autora sempre teve uma convivência saudável com
as crianças. Esta situação traz imenso prejuízo para a manutenção e fortalecimento dos laços entre avó e netos e para o pleno
desenvolvimento destes, que necessitam da convivência familiar para sua formação e amadurecimento. A Autora sempre quis
estar junto dos netos, auxiliar na sua educação e acompanhar o seu desenvolvimento, não havendo qualquer motivo para o
impedimento do convívio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO