Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1506058-97.2021.8.26.0554
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1506058-97.2021.8.26.0554
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1506058-97.2021.8.26.0554, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
DA MOTTA PRETO, Brasileiro, Solteiro, Psicólogo, RG 25038083, pai VALDEMAR AUGUSTO PRETO, mãe ROSA MARIA DA
MOTTA PRETO, Nascido/Nascida em 30/08/1976, Outros Dados: (11) 98241-5399 / motta-lea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndro@hotmail.com, com endereço
à Rua Helena D?orleans Tucci Ricci, 118, (Hipnose e Psicanálise - Cursos), Agua Fria, CEP 02407-002, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR o réu LEANDRO DA MOTTA PRETO, qualificado nos
autos, a cumprir, em regime inicial semiaberto, a pena de sete meses de detenção, dando-o como incurso no art. 232 do Estatuto
da Criança e do Adolescente. Presentes os requisitos legais, substituo a pena de prisão aplicada ao sentenciado por prestação
de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena corporal, a ser estabelecida oportunamente pelo juízo da execução.
O sentenciado, se insatisfeito com esta decisão, pelo fato de ter respondido ao processo em liberdade, poderá recorrer sem ter
que se recolher ao cárcere” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
DA MOTTA PRETO, Brasileiro, Solteiro, Psicólogo, RG 25038083, pai VALDEMAR AUGUSTO PRETO, mãe ROSA MARIA DA
MOTTA PRETO, Nascido/Nascida em 30/08/1976, Outros Dados: (11) 98241-5399 / motta-lea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndro@hotmail.com, com endereço
à Rua Helena D?orleans Tucci Ricci, 118, (Hipnose e Psicanálise - Cursos), Agua Fria, CEP 02407-002, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR o réu LEANDRO DA MOTTA PRETO, qualificado nos
autos, a cumprir, em regime inicial semiaberto, a pena de sete meses de detenção, dando-o como incurso no art. 232 do Estatuto
da Criança e do Adolescente. Presentes os requisitos legais, substituo a pena de prisão aplicada ao sentenciado por prestação
de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena corporal, a ser estabelecida oportunamente pelo juízo da execução.
O sentenciado, se insatisfeito com esta decisão, pelo fato de ter respondido ao processo em liberdade, poderá recorrer sem ter
que se recolher ao cárcere” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º