Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1506080-48.2023.8.26.0664
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Identificação
Nº Processo: 1506080-48.2023.8.26.0664
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1506080-48.2023.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Votuporanga - Apelante: S. R. M. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Despacho: Vistos. Diante do pedido de admissão da Associação Brasileira de Bebidas ABRABE, como
Assistente de Acusação (fls. 490/519), com fundamento nos artigos 268 e seguintes, do Código de Processo Penal, pois, sendo
uma associação civil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de âmbito nacional, sem fins lucrativos e representativa do setor de bebidas, com atuação profícua
desde sua fundação, em 1974, legitima seu pedido de ingresso, como Assistente de Acusação, tendo em vista que o apelante,
SANDRO ROBERTO MALERBA, falsificou bebidas produzidas por suas associadas, conforme documentos acostados às fls.
101/104 e 105/107, assim, violando também os direitos da ABRABE, enquanto representante dos fabricantes dos produtos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Votuporanga - Apelante: S. R. M. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Despacho: Vistos. Diante do pedido de admissão da Associação Brasileira de Bebidas ABRABE, como
Assistente de Acusação (fls. 490/519), com fundamento nos artigos 268 e seguintes, do Código de Processo Penal, pois, sendo
uma associação civil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de âmbito nacional, sem fins lucrativos e representativa do setor de bebidas, com atuação profícua
desde sua fundação, em 1974, legitima seu pedido de ingresso, como Assistente de Acusação, tendo em vista que o apelante,
SANDRO ROBERTO MALERBA, falsificou bebidas produzidas por suas associadas, conforme documentos acostados às fls.
101/104 e 105/107, assim, violando também os direitos da ABRABE, enquanto representante dos fabricantes dos produtos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º