Processo ativo

1506162-82.2024.8.26.0005

1506162-82.2024.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que atuou por intermédi *** que atuou por intermédio do convênio OAB/DPE,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diante da incidência da Lei Maria da Penha e em razão da violência e grave ameaça praticados. Presentes os requisitos
previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos, devendo o acusado
cumprir as seguintes condições previstas no art. 78, parágrafo 2º: a) proibição de frequentar bares e prostíbulos ; b) proibição
de ausentar- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para
informar e justificar suas atividades. Arbitro honorários em favor do advogado que atuou por intermédio do convênio OAB/DPE,
conforme tabela vigente e os atos processuais praticados. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. Custas na forma
da lei, ressalvada a gratuidade de justiça concedida ao(s) réu(s). Expeça-se o necessário, conforme orientações constantes nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
09 de junho de 2025.
____________________________________ ___________________________________ __________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: RONALDO VINICIUS RIBEIRO, União Estável, AUXILIAR DE
EXPEDICAO, RG 43579159, CPF 237.189.748-51, mãe MARIA DE FATIMA RIBEIRO, Nascido/Nascida em 11/07/1994, de
cor Preto, com endereço à RUA ANTONIO FORTUNATO, 595, CASA 03, PONTE RASA, CEP 03681-000, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 129 § 13, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506162-82.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 07 de novembro de 2024, às
20h, nesta cidade e Comarca da Capital, RONALDO VINICIUS RIBEIRO, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher, na forma da Lei 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Thaís Da Silva Moura,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado às fls. 34/35. Em
face do exposto, denuncio a Vossa Excelência RONALDO VINICIUS RIBEIRO como incurso no artigo 129, §13, c.c o artigo 61,
II, alínea “h”,; e no artigo 147, ?caput?, c.c o artigo 61, II, alíneas ?f? e “h”, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e,
requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396 do CPP ouvindo-se
durante a instrução criminal as pessoas abaixo arroladas e, por fim, interrogando-se o denunciado, prosseguindo no feito até
final condenação.”. E INTIMAÇÃO quanto à Decisão proferida no processo em apenso (1526559-75.2024.8.26.0228) que deferiu
medidas protetivas em favor da vítima, conforme segue: (a) proibição de se aproximar (a menos de 300 metros) da vítima e seus
familiares e de eventuais testemunhas; (b) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação
e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas; (c) proibição de frequentar os
mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao local; (d) afastamento do lar comum, ficando o
conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer seja por intermédio de terceiro ou com o
acompanhamento da Polícia Militar, devendo a vítima ser reconduzida ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor
do lar (art. 23, II, Lei nº 11.340/06). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de
junho de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Adriano Gomes Cavalcante, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
Reportar