Processo ativo

1506168-98.2024.8.26.0196

1506168-98.2024.8.26.0196
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e das Sucessões, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Varner Hugo Albernaz,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506168-98.2024.8.26.0196 ? Ordem 1941/2024 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Varner Hugo Albernaz,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SILMAR PEREIRA SILVA, Brasileiro, Caminhoneiro, RG 41.380.454-9, CPF 327.263.588-
29, pai Gilmar Pereira da Silva, mãe Maria Euripedina Silva, Nascido/Nascida 01/10/1983, natural de Franca - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de T. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R. V. S. Foram arbitrados os alimentos provisórios,
em favor da parte requerente, na quantia correspondente a 40% do salário mínimo vigente na data do vencimento, por falta de
elementos para majorar tal valor, com vencimento da 1ª parcela 30 dias contados a partir da citação ou desde o recebimento
da ordem para descontos na fonte pagadora, se sobrevier indicação da empregadora. Serão, ainda, os pagamentos, levados a
efeito mediante depósito em conta bancária a ser, caso já não tenha sido, informada nos autos, servindo os recibos de depósitos
como prova de quitação de cada prestação, sendo que, enquanto sobredita conta bancária não for informada nos autos, deverá,
a parte requerida, efetuar os pagamentos diretamente à pessoa representante da parte requerente, mediante recibo, ou, então,
efetuar os pagamentos mediante depósito em conta judicial, restando, neste caso, autorizado, desde já, enquanto não houver
decisão em sentido contrário,o levantamento pela parte beneficiária. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO de Neuza Maria Gabriel,
REQUERIDO POR Carla Cristina Gabriel - PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 04:55
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