Processo ativo
1506201-76.2023.8.26.0664
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1506201-76.2023.8.26.0664
Vara: Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1506201-76.2023.8.26.0664, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DENIS
GOMES DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 47859949, CPF 373.643.748-09, pai SILVANO DE JESUS, mãe IEDA
GOMES DE LIMA, Nascido/Nascida em 11/11/1994, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Jose Maria Alves de Deus,
791, casa 1 (11) 97030-0722, Jardim Robru, CEP 08150-290, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia e condeno DENIS
GOMES DE JESUS como incurso no art. 171, §2º-A, do Código Penal, à pena de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor
mínimo, devendo a pena corporal ser cumprida em regime inicial semiaberto, que substituo por duas penas restritivas de direitos
consistentes em prestação pecuniária de 1 salário-mínimo mediante depósito pelo portal de custas, no prazo de 4 meses, em
favor de conta da VEC local, e prestação de serviços à comunidade. O réu respondeu ao processo solto e não há motivos, por
ora, que ensejem a decretação de custódia cautelar, motivo pelo qual poderá recorrer em liberdade. Condeno o acusado a pagar
as custas processuais, observada a condição de beneficiário da gratuidade de justiça que ora reconheço. Com o trânsito em
julgado, providencie-se: (i) expedição de ofício encaminhando-se à VEC/Decrim; (ii) cálculo da pena de multa, intimando-se,
com os dados necessários, para pagamento voluntário em 90 dias da intimação ou demonstração de impossibilidade financeira
de fazê-lo; no cumprimento da intimação, deverá o Oficial de Justiça constatar as condições pessoais do sentenciado. No
silêncio, voltem conclusos para novas deliberações (art. 479 e/ou 480 e §§ das NSCGJ); (iii) comunicação à Justiça Eleitoral,
para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; (iv) expedição de ofício ao IIRGD, bem como o instrumental necessário
ao integral cumprimento da sentença, com lançamento das movimentações pertinentes para arquivamento. Expeça-se certidão
para pagamento dos honorários advocatícios do d. Defensor Dativo, se o caso. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Enzo
Frausto Ferro (OAB 468801/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO
Ação Penal nº 1500128-54.2024.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1506201-76.2023.8.26.0664, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DENIS
GOMES DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 47859949, CPF 373.643.748-09, pai SILVANO DE JESUS, mãe IEDA
GOMES DE LIMA, Nascido/Nascida em 11/11/1994, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Jose Maria Alves de Deus,
791, casa 1 (11) 97030-0722, Jardim Robru, CEP 08150-290, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia e condeno DENIS
GOMES DE JESUS como incurso no art. 171, §2º-A, do Código Penal, à pena de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor
mínimo, devendo a pena corporal ser cumprida em regime inicial semiaberto, que substituo por duas penas restritivas de direitos
consistentes em prestação pecuniária de 1 salário-mínimo mediante depósito pelo portal de custas, no prazo de 4 meses, em
favor de conta da VEC local, e prestação de serviços à comunidade. O réu respondeu ao processo solto e não há motivos, por
ora, que ensejem a decretação de custódia cautelar, motivo pelo qual poderá recorrer em liberdade. Condeno o acusado a pagar
as custas processuais, observada a condição de beneficiário da gratuidade de justiça que ora reconheço. Com o trânsito em
julgado, providencie-se: (i) expedição de ofício encaminhando-se à VEC/Decrim; (ii) cálculo da pena de multa, intimando-se,
com os dados necessários, para pagamento voluntário em 90 dias da intimação ou demonstração de impossibilidade financeira
de fazê-lo; no cumprimento da intimação, deverá o Oficial de Justiça constatar as condições pessoais do sentenciado. No
silêncio, voltem conclusos para novas deliberações (art. 479 e/ou 480 e §§ das NSCGJ); (iii) comunicação à Justiça Eleitoral,
para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; (iv) expedição de ofício ao IIRGD, bem como o instrumental necessário
ao integral cumprimento da sentença, com lançamento das movimentações pertinentes para arquivamento. Expeça-se certidão
para pagamento dos honorários advocatícios do d. Defensor Dativo, se o caso. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Enzo
Frausto Ferro (OAB 468801/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO
Ação Penal nº 1500128-54.2024.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º