Processo ativo
1506248-02.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1506248-02.2023.8.26.0001
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
aderido. - A mediação poderá ser acompanhada por estagiários(as) coligados(as) ao Projeto Íntegra, em formação de mediação
nos termos das resoluções do CNJ e Enfam; - Somente as partes, advogados(as) do caso e estagiários(as) com registro na OAB
(ou atuante em atendimento de universidades, como o XI e XXII de Agosto), os mediadores e estagiários de med ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iação coligados
ao Projeto Íntegra poderão permanecer na sala ou no ambiente físico em que a mediação esteja transcorrendo ou sendo
veiculada; - Sendo o caso, recomenda-se aos Advogados(as) das partes estabelecerem em seus contratos a remuneração
pelos clientes por sua participação na mediação e também na hipótese de acordo global que resolva a controvérsia no processo
indicado; - Ao acessar o link do Zoom que será enviado, é considerado que partes, advogados(as) e estagiários(as) concordam
com estes termos. O Projeto Íntegra também oferece suporte em psicologia breve para partes e familiares envolvidos no caso
mediado, após expressa adesão na primeira sessão de mediação. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP),
OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)
Processo 1506248-02.2023.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.A.C. - Fls. 303/408: à
Embracon no prazo de vinte dias. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2025
Processo 0000899-05.2017.8.26.0001 (processo principal 0013182-31.2015.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.M.N.L. - O Executado foi citado por edital (fl. 343), sendo-lhe nomeado Curador Especial que apresentou
contestação por negativa geral (fls. 351/356). A justificativa apresentada pelo Executado não pode ser acolhida, já que não
há qualquer indício de prova de que o Executado deixou de ter condições de arcar com os alimentos devidos. Assim, afasto a
impugnação oferecida (fls. 351/356). Fl. 368: INDEFIRO, porque já houve a prisão do Executado e a conversão do rito para o
da penhora (artigo 528, § 8.º , do Código de Processo Civil). Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito.
Dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA
CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0001226-03.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.S. - Para verificação da
capacidade financeira do Réu, determino procedam-se às pesquisas perante os sistemas disponibilizados: (1) SISBAJUD,
requisitando extratos dos cartões de créditos e das contas e aplicações financeiras dos seis últimos meses, (2) INFOJUD,
requisitando declarações de imposto de renda dos três últimos anos, (3) RENAJUD e (4) ARISP. Dê-se ciência à Defensoria
Pública. Intimem-se. - ADV: MARCIA RODRIGUES TAVARES MEIRINHO (OAB 411461/SP)
Processo 0001754-36.2021.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.L.S. - Providencie o(a) autor(a)
encaminhamento do ofício de fls 155, comprovando-se nos autos em dez dias, ou, forneça o endereço eletrônico para que seja
enviado pelo cartório. - ADV: GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/SP), GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/
SP), AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP), AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP)
Processo 0002802-65.2023.8.26.0001 (processo principal 0028042-32.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.R.C. - S.C.R. - Vistos. Cumpra-se a decisão de despacho de fl. 110 proferida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedendo efeito suspensivo para o decreto de prisão até o julgamentos
do Agravo de Instrumento nº2128443-61.2025.8.26.0000. Expeça-se, portanto, contramandado de prisão com brevidade. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ALEXANDRE ANGELO DO
BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0002891-54.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L. - Vistos. Fls. 159/170:
Processe-se o recurso de apelação. À parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º).
Considerando que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, abra-se vista. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
façam-se com vista ao Ministério Público e, após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO PARRETTI (OAB 38121/SP)
Processo 0003854-28.2025.8.26.0001 (processo principal 0029318-98.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.A. - Atenda a Exequente à cota ministerial (fl. 20), juntando cópia do título judicial que fixou o encargo alimentar.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA DOS SANTOS BONFIM (OAB
436029/SP)
Processo 0003855-13.2025.8.26.0001 (processo principal 0029318-98.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.A. - Atenda a Exequente à cota ministerial (fl. 19), juntando cópia do título judicial que fixou o encargo alimentar.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA DOS SANTOS BONFIM (OAB
436029/SP)
Processo 0003856-95.2025.8.26.0001 (processo principal 0027176-24.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.S.X. - DEFIRO ao Exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o
Devedor para, no prazo de três dias e sob pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses
de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025, totalizando R$ 731,04, comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos
alimentos, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação
do débito. Defiro ao(à) Oficial de Justiça os benefícios dos artigos 212, § 2.º, 252 e 253 do Código de Processo Civil. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE na forma da Lei. Intimem-se. - ADV:
BRUNO DE NOBREGA (OAB 365895/SP)
Processo 0003857-80.2025.8.26.0001 (processo principal 0015706-98.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.R.G. - - E.R.G. - DEFIRO às Exequentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o Devedor para, no prazo de
três dias e sob pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses de janeiro a março de 2025,
totalizando R$ 2.303,46 (fls. 8/12), comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos alimentos, nos termos do artigo
528 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação do débito, valendo consignar que
doravante os valores relativos aos alimentos vencidos e vincendos deverão ser depositados na nova conta bancária indicada (fl.
6). Defiro ao(à) Oficial de Justiça os benefícios dos artigos 212, § 2.º, 252 e 253 do Código de Processo Civil. Vale consignar
que os documentos devem ser juntados em tamanho real, obedecendo as Normas do PUMA, ou seja, cada documento deverá
ter no máximo 1 MB e cada página 300 KB, sendo que documentos juntados em tamanho exagerado, em alta resolução, serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
aderido. - A mediação poderá ser acompanhada por estagiários(as) coligados(as) ao Projeto Íntegra, em formação de mediação
nos termos das resoluções do CNJ e Enfam; - Somente as partes, advogados(as) do caso e estagiários(as) com registro na OAB
(ou atuante em atendimento de universidades, como o XI e XXII de Agosto), os mediadores e estagiários de med ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iação coligados
ao Projeto Íntegra poderão permanecer na sala ou no ambiente físico em que a mediação esteja transcorrendo ou sendo
veiculada; - Sendo o caso, recomenda-se aos Advogados(as) das partes estabelecerem em seus contratos a remuneração
pelos clientes por sua participação na mediação e também na hipótese de acordo global que resolva a controvérsia no processo
indicado; - Ao acessar o link do Zoom que será enviado, é considerado que partes, advogados(as) e estagiários(as) concordam
com estes termos. O Projeto Íntegra também oferece suporte em psicologia breve para partes e familiares envolvidos no caso
mediado, após expressa adesão na primeira sessão de mediação. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP),
OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)
Processo 1506248-02.2023.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.A.C. - Fls. 303/408: à
Embracon no prazo de vinte dias. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2025
Processo 0000899-05.2017.8.26.0001 (processo principal 0013182-31.2015.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.M.N.L. - O Executado foi citado por edital (fl. 343), sendo-lhe nomeado Curador Especial que apresentou
contestação por negativa geral (fls. 351/356). A justificativa apresentada pelo Executado não pode ser acolhida, já que não
há qualquer indício de prova de que o Executado deixou de ter condições de arcar com os alimentos devidos. Assim, afasto a
impugnação oferecida (fls. 351/356). Fl. 368: INDEFIRO, porque já houve a prisão do Executado e a conversão do rito para o
da penhora (artigo 528, § 8.º , do Código de Processo Civil). Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito.
Dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA
CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0001226-03.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.S. - Para verificação da
capacidade financeira do Réu, determino procedam-se às pesquisas perante os sistemas disponibilizados: (1) SISBAJUD,
requisitando extratos dos cartões de créditos e das contas e aplicações financeiras dos seis últimos meses, (2) INFOJUD,
requisitando declarações de imposto de renda dos três últimos anos, (3) RENAJUD e (4) ARISP. Dê-se ciência à Defensoria
Pública. Intimem-se. - ADV: MARCIA RODRIGUES TAVARES MEIRINHO (OAB 411461/SP)
Processo 0001754-36.2021.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.L.S. - Providencie o(a) autor(a)
encaminhamento do ofício de fls 155, comprovando-se nos autos em dez dias, ou, forneça o endereço eletrônico para que seja
enviado pelo cartório. - ADV: GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/SP), GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/
SP), AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP), AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP)
Processo 0002802-65.2023.8.26.0001 (processo principal 0028042-32.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.R.C. - S.C.R. - Vistos. Cumpra-se a decisão de despacho de fl. 110 proferida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedendo efeito suspensivo para o decreto de prisão até o julgamentos
do Agravo de Instrumento nº2128443-61.2025.8.26.0000. Expeça-se, portanto, contramandado de prisão com brevidade. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ALEXANDRE ANGELO DO
BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0002891-54.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L. - Vistos. Fls. 159/170:
Processe-se o recurso de apelação. À parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º).
Considerando que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, abra-se vista. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
façam-se com vista ao Ministério Público e, após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO PARRETTI (OAB 38121/SP)
Processo 0003854-28.2025.8.26.0001 (processo principal 0029318-98.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.A. - Atenda a Exequente à cota ministerial (fl. 20), juntando cópia do título judicial que fixou o encargo alimentar.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA DOS SANTOS BONFIM (OAB
436029/SP)
Processo 0003855-13.2025.8.26.0001 (processo principal 0029318-98.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.A. - Atenda a Exequente à cota ministerial (fl. 19), juntando cópia do título judicial que fixou o encargo alimentar.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA DOS SANTOS BONFIM (OAB
436029/SP)
Processo 0003856-95.2025.8.26.0001 (processo principal 0027176-24.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.S.X. - DEFIRO ao Exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o
Devedor para, no prazo de três dias e sob pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses
de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025, totalizando R$ 731,04, comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos
alimentos, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação
do débito. Defiro ao(à) Oficial de Justiça os benefícios dos artigos 212, § 2.º, 252 e 253 do Código de Processo Civil. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE na forma da Lei. Intimem-se. - ADV:
BRUNO DE NOBREGA (OAB 365895/SP)
Processo 0003857-80.2025.8.26.0001 (processo principal 0015706-98.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.R.G. - - E.R.G. - DEFIRO às Exequentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o Devedor para, no prazo de
três dias e sob pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses de janeiro a março de 2025,
totalizando R$ 2.303,46 (fls. 8/12), comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos alimentos, nos termos do artigo
528 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação do débito, valendo consignar que
doravante os valores relativos aos alimentos vencidos e vincendos deverão ser depositados na nova conta bancária indicada (fl.
6). Defiro ao(à) Oficial de Justiça os benefícios dos artigos 212, § 2.º, 252 e 253 do Código de Processo Civil. Vale consignar
que os documentos devem ser juntados em tamanho real, obedecendo as Normas do PUMA, ou seja, cada documento deverá
ter no máximo 1 MB e cada página 300 KB, sendo que documentos juntados em tamanho exagerado, em alta resolução, serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º