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1506285-94.2023.8.26.0238
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Identificação
Nº Processo: 1506285-94.2023.8.26.0238
Vara: Judicial da Comarca de Ibiúna.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Pelo exposto, mantenho a Decisão de fl. 23, considerando válida a citação de fl. 7 e INDEFIRO o pedido de desbloqueio
da importância bloqueada.Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento ou de extinção da
execução. Abra-se-lhe vista. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS CRUZ (OAB 268184/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 506285-94.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506286-79.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506288-49.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506291-04.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506294-56.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506513-69.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Unibanco - União
de Bancos Brasileiros S/A - 1-Considerando a informação fornecida pela exequente, segundo a qual o débito foi integralmente
pago, intime-se a exequente para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/09, junte aos autos o Formulário do
Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. Após, com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, referente ao depósito de fls. 48, no valor de R$ 28.464,03, em favor da parte exequente, observadas
as formalidades legais. 2-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando o executado ao pagamento das custas e despesas
processuais. 3-Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos observado o disposto nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Seção III, art.296. P.I.C. - ADV: BRUNO CAVARGE
JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP), FABIANA CAMARGO (OAB 298322/SP)
Processo 1506517-09.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - 1-Considerando a informação fornecida pela exequente, segundo a qual o débito foi integralmente pago,
intime-se a exequente para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/09, junte aos autos o Formulário do Mandado de
Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. 2-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando o executado ao pagamento
das custas e despesas processuais. 3-Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, referente
ao depósito de fls. 66, no valor de R$ 10.793,44, em favor da parte exequente, observadas as formalidades legais. 4-Certificado
o trânsito em julgado, pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos observado o disposto nas Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Seção III, art.296. P.I.C. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/
SP)
Processo 1507058-47.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedito Carlos
Gomes - Ante o exposto, rejeito integralmente a exceção de pré-executividade, deixando para analisar as demais alegações
apresentadas em eventuais embargos à execução. Não há condenação em honorários advocatícios, pois trata-se de mero
incidente processual. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para oposição dos embargos. Após, intime-se a exequente
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento ou extinção da execução. Intime-se. - ADV:
IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP)
Processo 1508000-79.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Julio Rodrigues de
Oliveira - LUIZ ANTONIO FALCI - Isto posto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, considerando que não se verifica
presente hipótese legal de seu cabimento (art. 1022 do CPC). Julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB
149848/SP)
Processo 1511611-40.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização
do depósito integral do débito, nos termos do art. 151, II do CTN, tem o condão de impedir o ajuizamento da execução fiscal e
considerando que o depósito integral do valor da dívida foi efetivado após o ajuizamento da presente execução fiscal, INDEFIRO
o pedido de fls. 52. Sem prejuízo, certifique a z. serventia nestes autos o andamento dos embargos à execução em apenso.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1512353-65.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Julio Araujo Santana
Junior - Pelo exposto, mantenho a Decisão de fl. 46-47, considerando-se válida a citação de fl. 18. Para apreciação do pedido
de Desbloqueio dos valores, na esteira do REsp 1.677.144-RS, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Após a juntada da documentação do executado, manifeste-se a exequente, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR CORRÊA (OAB 218016/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Pelo exposto, mantenho a Decisão de fl. 23, considerando válida a citação de fl. 7 e INDEFIRO o pedido de desbloqueio
da importância bloqueada.Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento ou de extinção da
execução. Abra-se-lhe vista. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS CRUZ (OAB 268184/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 506285-94.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506286-79.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506288-49.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506291-04.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506294-56.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Rodrigues da
Silva - Vistos, Considerando a manifestação das partes e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Após o decurso do prazo, certifique a z. serventia
nestes autos o andamento do processo nº 1001385-96.2021.8.26.0238 em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna.
Int - ADV: ROBERTO CARLOS HAUAGGE (OAB 74297/PR)
Processo 1506513-69.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Unibanco - União
de Bancos Brasileiros S/A - 1-Considerando a informação fornecida pela exequente, segundo a qual o débito foi integralmente
pago, intime-se a exequente para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/09, junte aos autos o Formulário do
Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. Após, com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, referente ao depósito de fls. 48, no valor de R$ 28.464,03, em favor da parte exequente, observadas
as formalidades legais. 2-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando o executado ao pagamento das custas e despesas
processuais. 3-Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos observado o disposto nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Seção III, art.296. P.I.C. - ADV: BRUNO CAVARGE
JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP), FABIANA CAMARGO (OAB 298322/SP)
Processo 1506517-09.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - 1-Considerando a informação fornecida pela exequente, segundo a qual o débito foi integralmente pago,
intime-se a exequente para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/09, junte aos autos o Formulário do Mandado de
Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. 2-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando o executado ao pagamento
das custas e despesas processuais. 3-Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, referente
ao depósito de fls. 66, no valor de R$ 10.793,44, em favor da parte exequente, observadas as formalidades legais. 4-Certificado
o trânsito em julgado, pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos observado o disposto nas Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Seção III, art.296. P.I.C. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/
SP)
Processo 1507058-47.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedito Carlos
Gomes - Ante o exposto, rejeito integralmente a exceção de pré-executividade, deixando para analisar as demais alegações
apresentadas em eventuais embargos à execução. Não há condenação em honorários advocatícios, pois trata-se de mero
incidente processual. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para oposição dos embargos. Após, intime-se a exequente
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento ou extinção da execução. Intime-se. - ADV:
IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP)
Processo 1508000-79.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Julio Rodrigues de
Oliveira - LUIZ ANTONIO FALCI - Isto posto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, considerando que não se verifica
presente hipótese legal de seu cabimento (art. 1022 do CPC). Julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB
149848/SP)
Processo 1511611-40.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização
do depósito integral do débito, nos termos do art. 151, II do CTN, tem o condão de impedir o ajuizamento da execução fiscal e
considerando que o depósito integral do valor da dívida foi efetivado após o ajuizamento da presente execução fiscal, INDEFIRO
o pedido de fls. 52. Sem prejuízo, certifique a z. serventia nestes autos o andamento dos embargos à execução em apenso.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1512353-65.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Julio Araujo Santana
Junior - Pelo exposto, mantenho a Decisão de fl. 46-47, considerando-se válida a citação de fl. 18. Para apreciação do pedido
de Desbloqueio dos valores, na esteira do REsp 1.677.144-RS, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Após a juntada da documentação do executado, manifeste-se a exequente, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR CORRÊA (OAB 218016/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º