Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1506312-93.2023.8.26.0071

1506312-93.2023.8.26.0071
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de setembro de 2021, no período da manhã, na rua Ramiro Vieira, 92,
Pousada da Esperança II, nesta cidade e Comarca de Bauru/SP, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, qualificado a fls. 4/7, praticou
atos libidinosos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com a sua enteada B. Y. S. L., que, na época, tinha 14 (quatorze) anos e, por deficiência mental, não tinha o
necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podia oferecer resistência. Segundo se
apurou, o denunciado era padrasto da vítima, a qual nasceu em 11 de outubro de 2006, de modo que na época dos fatos tinha
14 (quatorze) anos. No entanto, a vítima possui deficiência intelectual e epilepsia e, por conta disso, tem reduzida a capacidade
de formação de conceitos e palavras (compreensão verbal), assim como da capacidade de julgamento e crítica social, e da
resolução de problemas do cotidiano. Na época, a vítima usava medicações anticonvulsivantes, os quais poderiam causar
redução na velocidade do pensamento e prejuízo às tomadas de decisão, em qualquer aspecto da vida diária (v. fls. 90/92). Nas
circunstâncias de tempo e lugar acima descritos, aproveitando-se da ausência da então companheira C. S. D. S., a qual havia
saído do lar da família para trabalhar, o denunciado abusou sexualmente da enteada. Na ocasião, o denunciado foi ao quarto
da vítima, onde, enquanto ela dormia, passou as mãos pelo corpo dela, a acariciou, inclusive nos seios e no órgão genital, sob
as vestes dela, quando ela acordou; o denunciado a puxou pelos braços na tentativa de levá-la para a cama dele, bem como
ofereceu R$ 20,00 para ela acompanha-lo, mas a vítima se recusou. Ocorre que N. V. S. D. S., outra filha de C., presenciou os
abusos sexuais praticados pelo denunciado contra a vítima e, já no período da tarde, quando C. voltou, avisou-a do ocorrido.
C., então, conversou com a vítima, a qual disse que acordara com o denunciado passando as mãos em seus peitos e genitália e
se assustou com aquilo; B. ainda disse que o denunciado a teria ?convidado? para ir para a cama com ele e ainda oferecido R$
20,00 caso ela concordasse em se deitar com ele, o que foi prontamente recusado. C. questionou o denunciado, o qual ?negou
tudo dizendo que era mentira?. O denunciado ainda disse que caso C. contasse alguma coisa para a polícia, ele voltaria.
Depois disso, o denunciado deixou a residência, pegou o celular da família e tomou rumo ignorado. A vítima passou por escuta
especializada, quando relatou: ... ?que sua mãe saiu trabalhar, ela e N. permaneceram no quarto dormindo, e um tempo depois
o padrasto, sr. José Roberto entrou no cômodo onde elas estavam e lhe perguntou: ?quer deitar comigo? (sic) e ela respondeu
negativamente e N. ouvindo disse que ia contar para a mãe. Assim, B. disse que quando a genitora chegou N. lhe contou o
ocorrido e ela ?bateu nele, ele saiu e a gente nunca mais viu ele? (sic)?... Questionada se o denunciado ofereceu alguma coisa,
a vítima disse: ?R$ 20,00, só?. Questionada se o denunciado tocou no corpo dela, ela mencionou: ?ele passou a mãe ni mim a
hora que eu tava dormindo, daí eu acordei. Ele tava tocando no meu seio e na minha vagina? (sic) e perguntada sobre qual foi
sentimento quando acordou e percebeu a situação, respondeu: ?fiquei com medo? (sic)? (fls. 39/56). N. V. S. D. S. também foi
ouvida em escuta especializada, quando narrou: ... ?sua mãe antes de sair de casa para trabalhar foi até o quarto onde ela e
B. dormiam e lhes deu um beijo ?bochecha? (sic), e com isso ela acordou, mas permaneceu na cama com os olhos fechados.
Assim, um tempo depois percebeu que o pai entrou no quarto ?aproveitando que minha mãe tinha saído? (sic) e relatou que:
?ele mexeu no corpo da minha irmã inteiro e por dentro da roupa, na vagina? (sic) e disse a ela: ?B., quer ir para a cama comigo,
te dou R$ 20,00? (sic), repetiu isso duas vezes, e N. continuou relatando: ?na hora que ele ia puxar ela, eu falei para ele que se
ele falasse de novo para ela ir com ele e oferecesse dinheiro, eu ia contar para a minha mãe. Aí ele ficou nervoso saiu e casa.
Quando ele voltou bêbado foi direto para o quarto? (sic). Em seguida disse que quando a sra. C. voltou do trabalho ela e a irmã
contaram tudo para a mãe e ?como ela ficou muito nervosa, ela agrediu ele e ele saiu de casa? (sic)... (fls. 39/56). Após os fatos,
o denunciado saiu da casa da família e desapareceu, havendo notícia de que teria retornado
para a casa de sua mãe em Arapiraca/Al (fls.65/66). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS como incurso no artigo 217-A, § 1º, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-se o denunciado e ouvindo-se, no curso da instrução
processual, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogando-se o denunciado, de acordo com o procedimento
ordinário previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, 395/397 e 399/405, todos do Código de Processo Penal, até final condenação.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 177/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JHEFERSON KAUÊ MARCOLONGO, Solteiro, RG 63032462, CPF 473.757.578-01, pai
FABIANO MARCOLONGO, mãe LOURDES DEL CORSO, Nascido/Nascida 08/01/1999, de cor Branco, com endereço à RUA
FLÁVIO XAVIER ARANTES, 19, QD 2, NUCLEO RES BEIJA FLOR, RUA FLÁVIO XAVIER ARANTES, CEP 17000-000, Bauru
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506312-93.2023.8.26.0071,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito
policial, que o denunciado, no dia 8 de setembro de 2023, no período da manhã, na Rua Flávio Xavier Arantes, número 19,
quadra 2, Bairro Beija Flor, nesta cidade, ofendeu a integridade corporal da vítima F. C. D. N. R. [20]. A ofendida reportou que
conviveu com o denunciado; tiveram um filho, hoje com sete meses de vida. Viu o denunciado levando uma mulher na garupa de
sua motocicleta; discutiram, ele a agredido com chutes e vassouradas. A vítima contou e saiu de casa e seguiu para a casa de
seu pai; no caminho foi abordada pelo denunciado e agredida novamente(fls. 04 e 05) A vítima contou também que já foi obrigada
a ter relações sexuais com o denunciado, por estar embriagado, porém, não deu detalhes (fl. 04). O laudo pericial constatou que
a vítima apresentava lesões corporais de natureza leve (fl. 30/31). O denunciado, por sua vez, negou o ocorrido. Afirmou que a
vítima chegou a lhe enviar a imagens mostrando uma arma (fls. 26/29). Importa ressaltar que o denunciado responde processo
pela prática de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e já foi processado por tráfico de entorpecentes (fl. 50). Em face
do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, JHEFERSON KAUE MARCOLONGO, como incursos às penas do artigo do 129,
§3° do Código Penal. Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três
meses a um ano. Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004) § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por
razões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:17
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