Processo ativo

1506315-89.2023.8.26.0510

1506315-89.2023.8.26.0510
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506315-89.2023.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVID
OLIVEIRA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, RG 38666043, CPF 48727744850, pai NILSO OLIVEIRA DOS
SANTOS, mãe NEIDE APARECIDA DE O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIVEIRA, Nascido/Nascida em 04/06/1998, de cor Branco, natural de Rio Claro, - SP,
com endereço à SÍTIO - MANPRIM -DA PEDRA CHOROSA, 1, CEL: (19) 99949-4774, RURAL, CEP 13540-000, Corumbatai -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação penal que a Justiça Pública move contra DAVID OLIVEIRA SANTOS para ABSOLVÊ-LO da acusação de ter
praticado o crime previsto no artigo 129, § 13º, do Código Penal, observando-se as disposições da Lei nº 11.340/06, o que o
faço nos termos do artigo 386, VII, do CPP. REVOGO EVENTUAIS MEDIDAS PROTETIVAS. Anote-se. O réu terá o direito de
apelar em liberdade. Custas “ex lege”.P.I.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 04 de dezembro
de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:44
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