Processo ativo
1506335-42.2024.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1506335-42.2024.8.26.0576
Vara: Especializada para realizar
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Fone (17) 992286748, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 ambos c/c
Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506335-42.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública,
fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do anexo procedimento investigatório que, no dia 30 de dezembro
de 2023, por volta das 08h, na Rua Arlíndo Silveira, nº 173, bairro: São Deocleciano, nesta cidade e comarca de São José
do Rio Preto/SP, JOAO GABRIEL MANTOVANI DA SILVA, qualificado às fls. 39, prevalecendo-se das relações domésticas e
familiares e em razão da condição do sexo
feminino da vítima, ofendeu a integridade corporal de Karen Rafaela Nunes, sua ex-companheira, provocando-lhe lesões
corporais descritas no laudo médico pericial de fls. 08/09. 2. Consta, outrossim, que no período compreendido entre o dia 10
de janeiro de 2024 e 09 de agosto de 2024, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 3036, centro, nesta cidade e comarca
de São José do Rio Preto/SP, JOAO GABRIEL MANTOVANI DA SILVA, qualificado à fl 39, descumpriu decisão judicial (autos
nº 1500017- 94.2024.8.26.0559, intimação à fl. 21 dos autos da MPU) que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de
Karen Rafaela Nunes. Segundo apurado, João Gabriel e Karen tiveram um relacionamento amoroso durante dois anos, não
advindo filhos da relação. No final do ano de 2023, o casal se separou, fato este que não foi bem aceito pelo denunciado, o
qual começou a atormentar a vítima apresentando comportamento grosseiro e ofensivo contra ela. Ocorre que, no dia 30 de
dezembro do ano de 2023, João Gabriel encontrou a ofendida acompanhada de um amigo e, por motivos de ciúmes, iniciou
uma discussão com ela. Durante a briga, o denunciado agrediu Karen com socos e empurrões,. causando a queda dela ao
solo. Das investidas do ex-companheiro, a vítima sofreu lesões corporais em “quarto e quinto dedos da mão esquerda,” tendo
que imobilizá-lo, e “escoriações em perna e joelho esquerdos” (v. Laudo de fls. 08/09). Após tal ocorrido, Karen registrou os
fatos e solicitou medidas protetivas de urgência em desfavor do denunciado (autos nº 1500017-94.2024.8.26.0559). Todavia,
desafiando ordem judicial que determinou o seu comparecimento junto ao Setor Técnico desta Vara Especializada para realizar
acompanhamento psicossocial, João Gabriel deixou de se apresentar, não cumprindo com os atendimentos, conforme atestado
nos relatórios de fls. 24 e 34 dos autos da MPU. Ante ao exposto, denuncio JOAO GABRIEL MANTOVANI DA SILVA como incurso
no artigo 129, §13º do Código Penal, e art. 24-A, caput, da Lei 11.340/06, todos na forma do art. 69 do CP, com as disposições
da Lei nº 11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo, observando-se o rito legal, citando-o, sob
pena de revelia, ouvindo-se durante a instrução a pessoa abaixo citada, prosseguindo-se até sentença condenatória.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILTON SANTOS FAUSTINO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, CPF
358.747.928-30, pai GILMAR FAUSTINO, mãe MARIA HELENA DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 10/06/1988, natural de
São José do Rio Preto - SP, com endereço à Avenida Promissao, 264, cs frente, Eldorado, CEP 15043-430, São José do
Rio Preto - SP, Fone (17) 992460121, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1518709-90.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do anexo procedimento investigatório que no período compreendido
entre o dia 5 de março e 12 de novembro de 2024, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, GILTON SANTOS
FAUSTINO, qualificado às fls. 10, descumpriu decisão judicial (autos nº 1503157-85.2024.8.26.0576, intimação às fls. 24 dos
autos da medida) que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Yanca Cailane Macario Rodrigues. Segundo apurado,
em razão do comportamento agressivo do denunciado contra a companheira, foram deferidas em favor dela, medias protetivas
de urgência, as quais obrigavam GILTON a passar por acompanhamento psicossocial. No
entanto, mesmo depois de cientificado das obrigações que recaíam contra si, desafiando a ordem judicial que determinou
o seu comparecimento junto ao Setor Técnico desta Vara Especializada para realizar os acompanhamentos psicossociais,
GILTON , de forma deliberada, deixou de se apresentar, não cumprindo com os atendimentos, conforme atestado nos relatórios
de fls. 25 e fls. 40, dos autos de nº 1503157-85.2024.8.26.0576. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência GILTON SANTOS
FAUSTINO, como incurso no artigo 24-A da Lei 11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo,
observando-se o rito legal, citando-o, sob pena de revelia, ouvindo-se durante a instrução eventuais testemunhas, prosseguindo-
se até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr. Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente BRUNNO RAMON CAMPOS SILVA, RG 56019711, CPF 479.574.238-33, pai ERIBERTO
TIMOTEO DA SILVA, mãe PATRICIA ROBERTA DOS SANTOS CAMPOS, Nascido/Nascida 08/11/2000, de cor Pardo, com
endereço à Rua Atilio Lobanco, 526, Jardim Santo Antonio, CEP 15047-144, São José do Rio Preto - SP, Fone 991780032, por
infração aos artigos: Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500460-94.2024.8.26.0575, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do anexo
procedimento investigatório que no dia 07 de abril de 2024, à noite, na Rua Severino Longo, n. 379, Jardim Maria Lucia, nesta
cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, BRUNNO RAMON CAMPOS SILVA, qualificado à fl. 33, prevalecendo-se das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fone (17) 992286748, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 ambos c/c
Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506335-42.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública,
fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do anexo procedimento investigatório que, no dia 30 de dezembro
de 2023, por volta das 08h, na Rua Arlíndo Silveira, nº 173, bairro: São Deocleciano, nesta cidade e comarca de São José
do Rio Preto/SP, JOAO GABRIEL MANTOVANI DA SILVA, qualificado às fls. 39, prevalecendo-se das relações domésticas e
familiares e em razão da condição do sexo
feminino da vítima, ofendeu a integridade corporal de Karen Rafaela Nunes, sua ex-companheira, provocando-lhe lesões
corporais descritas no laudo médico pericial de fls. 08/09. 2. Consta, outrossim, que no período compreendido entre o dia 10
de janeiro de 2024 e 09 de agosto de 2024, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 3036, centro, nesta cidade e comarca
de São José do Rio Preto/SP, JOAO GABRIEL MANTOVANI DA SILVA, qualificado à fl 39, descumpriu decisão judicial (autos
nº 1500017- 94.2024.8.26.0559, intimação à fl. 21 dos autos da MPU) que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de
Karen Rafaela Nunes. Segundo apurado, João Gabriel e Karen tiveram um relacionamento amoroso durante dois anos, não
advindo filhos da relação. No final do ano de 2023, o casal se separou, fato este que não foi bem aceito pelo denunciado, o
qual começou a atormentar a vítima apresentando comportamento grosseiro e ofensivo contra ela. Ocorre que, no dia 30 de
dezembro do ano de 2023, João Gabriel encontrou a ofendida acompanhada de um amigo e, por motivos de ciúmes, iniciou
uma discussão com ela. Durante a briga, o denunciado agrediu Karen com socos e empurrões,. causando a queda dela ao
solo. Das investidas do ex-companheiro, a vítima sofreu lesões corporais em “quarto e quinto dedos da mão esquerda,” tendo
que imobilizá-lo, e “escoriações em perna e joelho esquerdos” (v. Laudo de fls. 08/09). Após tal ocorrido, Karen registrou os
fatos e solicitou medidas protetivas de urgência em desfavor do denunciado (autos nº 1500017-94.2024.8.26.0559). Todavia,
desafiando ordem judicial que determinou o seu comparecimento junto ao Setor Técnico desta Vara Especializada para realizar
acompanhamento psicossocial, João Gabriel deixou de se apresentar, não cumprindo com os atendimentos, conforme atestado
nos relatórios de fls. 24 e 34 dos autos da MPU. Ante ao exposto, denuncio JOAO GABRIEL MANTOVANI DA SILVA como incurso
no artigo 129, §13º do Código Penal, e art. 24-A, caput, da Lei 11.340/06, todos na forma do art. 69 do CP, com as disposições
da Lei nº 11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo, observando-se o rito legal, citando-o, sob
pena de revelia, ouvindo-se durante a instrução a pessoa abaixo citada, prosseguindo-se até sentença condenatória.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILTON SANTOS FAUSTINO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, CPF
358.747.928-30, pai GILMAR FAUSTINO, mãe MARIA HELENA DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 10/06/1988, natural de
São José do Rio Preto - SP, com endereço à Avenida Promissao, 264, cs frente, Eldorado, CEP 15043-430, São José do
Rio Preto - SP, Fone (17) 992460121, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1518709-90.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do anexo procedimento investigatório que no período compreendido
entre o dia 5 de março e 12 de novembro de 2024, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, GILTON SANTOS
FAUSTINO, qualificado às fls. 10, descumpriu decisão judicial (autos nº 1503157-85.2024.8.26.0576, intimação às fls. 24 dos
autos da medida) que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Yanca Cailane Macario Rodrigues. Segundo apurado,
em razão do comportamento agressivo do denunciado contra a companheira, foram deferidas em favor dela, medias protetivas
de urgência, as quais obrigavam GILTON a passar por acompanhamento psicossocial. No
entanto, mesmo depois de cientificado das obrigações que recaíam contra si, desafiando a ordem judicial que determinou
o seu comparecimento junto ao Setor Técnico desta Vara Especializada para realizar os acompanhamentos psicossociais,
GILTON , de forma deliberada, deixou de se apresentar, não cumprindo com os atendimentos, conforme atestado nos relatórios
de fls. 25 e fls. 40, dos autos de nº 1503157-85.2024.8.26.0576. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência GILTON SANTOS
FAUSTINO, como incurso no artigo 24-A da Lei 11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo,
observando-se o rito legal, citando-o, sob pena de revelia, ouvindo-se durante a instrução eventuais testemunhas, prosseguindo-
se até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr. Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente BRUNNO RAMON CAMPOS SILVA, RG 56019711, CPF 479.574.238-33, pai ERIBERTO
TIMOTEO DA SILVA, mãe PATRICIA ROBERTA DOS SANTOS CAMPOS, Nascido/Nascida 08/11/2000, de cor Pardo, com
endereço à Rua Atilio Lobanco, 526, Jardim Santo Antonio, CEP 15047-144, São José do Rio Preto - SP, Fone 991780032, por
infração aos artigos: Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500460-94.2024.8.26.0575, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do anexo
procedimento investigatório que no dia 07 de abril de 2024, à noite, na Rua Severino Longo, n. 379, Jardim Maria Lucia, nesta
cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, BRUNNO RAMON CAMPOS SILVA, qualificado à fl. 33, prevalecendo-se das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º