Processo ativo
1506375-11.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1506375-11.2022.8.26.0506
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
São Paulo, certifique-se nos autos a Unidade Cartorária acerca do integral pagamento das seis parcelas do acordo de não
persecução penal homologado nas páginas 123/124 (seis parcelas no valor de R$ 236,00 cada uma). Após, abra-se vista ao
representante do Ministério Público. Int.. - ADV: ADEMIR DA ROSA (OAB 428625/SP), FABRICIO CHAHOUD GARCIA (OAB
37 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2877/SP)
Processo 1506375-11.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - REGINALDO
AUGUSTO MARQUES - - JESSICA ROSSETTO CORDEIRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL - -
ALEXSANDRA LUIZ SILVA - Pág(s). 1112/1121: Encaminhem-se os autos com vista para manifestação do representante
do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: MICHELLE REHDER CHAN (OAB 282676/SP), PAULO
ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MICHELLE REHDER
CHAN (OAB 282676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 0036305-90.2018.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
Adauto Altino de Lima - 1 Inicialmente, anote-se no histórico de partes e comunique-se ao I.I.R.G.D. a revogação da suspensão
do curso do processo e do prazo prescricional (25/03/2025). 2 - Págs. 227/232: Não há falar-se em ausência de justa causa
porque se verifica nos autos a existência de depoimentos policiais circunstanciados, auto de apreensão de arma de fogo e
munições, confissão inicial do acusado e laudo pericial, elementos que configuram lastro probatório mínimo suficiente para o
prosseguimento da ação penal. As demais questões suscitadas confundem-se com o mérito da lide e serão tratadas em momento
oportuno. Ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 07 de julho de 2025, às 13h30min
para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até dez dias antes da audiência, competindo ao Defensor
Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas. Considerado o
regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o
regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020
e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto
no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de
novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se
valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se
o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá
ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista,
ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa
participar do ato. 3 - Defiro a requisição de imagens de câmeras de segurança do local da abordagem; com cópia do boletim de
ocorrência, oficie-se à autoridade policial para que noticie e traga aos autos eventuais imagens de câmeras de segurança da
abordagem ou noticie a ausência, anotado o prazo de 20 dias. Defiro seja oficiado o Exército para informar se o acusado teve
autorização na qualidade de colecionador de armas, em qual período e quais armas foram por ele registradas. Competirá ao
interessado providenciar o aporte das pretendidas informações provenientes de inscrição e frequência ao estande de tiros, pois
a ele compete tal ônus e independe de requisição judicial. 4 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de
antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao
término da prova oral, eventual prolação de sentença. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), MARCEL GODINHO
DUARTE MORAIS (OAB 510025/SP)
Processo 1500703-42.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - FABIANO NOBRE DE SOUSA - Pág(s). 120: Defiro a inclusão da Sra. Claudenia Souza Alves como testemunha de
defesa, a qual comparecerá na audiência designada independentemente de intimação; anote-se. Ainda, defiro o requerimento da
defesa para também incluir Racso Santos Silva como testemunha de defesa; realizem-se com urgência as pesquisas de praxe na
tentativa de localização do endereço da testemunha. Após, intime-se ele para prestar depoimento na audiência designada para
o dia 10 de julho de 2025, às 15h50, nos termos da decisão de páginas 115/116. No mais, intime-se a defesa para regularizar
a representação nos autos, juntando a procuração no prazo de 5 (cinco) dias e aguarde-se a audiência designada. Ciência ao
Ministério Público. Int.. - ADV: THIAGO BLINI GERALDO MAIA (OAB 400095/SP)
Processo 1500850-68.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER - Observo ainda agora, que o mandado de intimação da ré, de páginas 129/130, não foi
cumprido e encontra-se com o “status devolvido”. Assim, tendo em vista a data próxima da audiência designada para o dia 04
de junho de 2025, às 15h30 (páginas 124/125), e considerando que a acusada TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER encontra-
se atualmente custodiada na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, SP, determino a conversão do mandado do cumprimento
remoto para o cumprimento presencial, devendo o Sr. Oficial de Justiça intimar a ré presencialmente no estabelecimento
prisional, nos termos do item 3.2, do Comunicado Conjunto 299, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie-
se o necessário. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de páginas 124/125. Int.. - ADV: LUCIANE CAROLINA LEONE
ALVES DA SILVA (OAB 263102/SP)
Processo 1501164-48.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEANDRO LEAL SILVEIRA - - VINICIUS PERICLES GOMES DA CRUZ - Página 804: Indefiro o requerimento formulado pela
defesa do réu LEANDRO LEAL SILVEIRA, uma vez que este juízo de conhecimento não é competente para análise de pedido de
progressão de regime, salientando já ter sido expedida a guia de recolhimento definitiva em relação a ele nas páginas 791/793,
bem como já ter sido providenciada a sua complementação nas páginas 794, 795 e 809. Assim, com o trânsito em julgado da
sentença condenatória (página 726) e as devidas providências tomadas por esta vara e acima mencionadas, o juízo competente
para análise de eventual progressão de regime é o Juízo das Execuções Criminais, para quem a defesa deverá direcionar o
seu requerimento. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de páginas 779/780 e após tornem os autos conclusos para
deliberações finais para arquivamento para o réu LEANDRO LEAL SILVEIRA. Noutro passo, aguarde-se o julgamento do agravo
em recurso especial interposto pela defesa do acusado VINÍCIUS PÉRICLES GOMES DA CRUZ, acompanhando-se. Intimem-
se. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), ELAINE CRISTINA GONÇALVES AMORIM (OAB 440733/SP)
Processo 1501311-74.2024.8.26.0530 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE
RODRIGUES SANTOS - Pág. 126: Ciente do trânsito em julgado da sentença de páginas 119/120 para as partes. Considerando
que o beneficiado JOSE RODRIGUES SANTOS recolheu a quantia de R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo, certifique-se nos autos a Unidade Cartorária acerca do integral pagamento das seis parcelas do acordo de não
persecução penal homologado nas páginas 123/124 (seis parcelas no valor de R$ 236,00 cada uma). Após, abra-se vista ao
representante do Ministério Público. Int.. - ADV: ADEMIR DA ROSA (OAB 428625/SP), FABRICIO CHAHOUD GARCIA (OAB
37 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2877/SP)
Processo 1506375-11.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - REGINALDO
AUGUSTO MARQUES - - JESSICA ROSSETTO CORDEIRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL - -
ALEXSANDRA LUIZ SILVA - Pág(s). 1112/1121: Encaminhem-se os autos com vista para manifestação do representante
do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: MICHELLE REHDER CHAN (OAB 282676/SP), PAULO
ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MICHELLE REHDER
CHAN (OAB 282676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 0036305-90.2018.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
Adauto Altino de Lima - 1 Inicialmente, anote-se no histórico de partes e comunique-se ao I.I.R.G.D. a revogação da suspensão
do curso do processo e do prazo prescricional (25/03/2025). 2 - Págs. 227/232: Não há falar-se em ausência de justa causa
porque se verifica nos autos a existência de depoimentos policiais circunstanciados, auto de apreensão de arma de fogo e
munições, confissão inicial do acusado e laudo pericial, elementos que configuram lastro probatório mínimo suficiente para o
prosseguimento da ação penal. As demais questões suscitadas confundem-se com o mérito da lide e serão tratadas em momento
oportuno. Ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 07 de julho de 2025, às 13h30min
para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até dez dias antes da audiência, competindo ao Defensor
Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas. Considerado o
regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o
regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020
e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto
no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de
novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se
valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se
o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá
ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista,
ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa
participar do ato. 3 - Defiro a requisição de imagens de câmeras de segurança do local da abordagem; com cópia do boletim de
ocorrência, oficie-se à autoridade policial para que noticie e traga aos autos eventuais imagens de câmeras de segurança da
abordagem ou noticie a ausência, anotado o prazo de 20 dias. Defiro seja oficiado o Exército para informar se o acusado teve
autorização na qualidade de colecionador de armas, em qual período e quais armas foram por ele registradas. Competirá ao
interessado providenciar o aporte das pretendidas informações provenientes de inscrição e frequência ao estande de tiros, pois
a ele compete tal ônus e independe de requisição judicial. 4 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de
antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao
término da prova oral, eventual prolação de sentença. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), MARCEL GODINHO
DUARTE MORAIS (OAB 510025/SP)
Processo 1500703-42.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - FABIANO NOBRE DE SOUSA - Pág(s). 120: Defiro a inclusão da Sra. Claudenia Souza Alves como testemunha de
defesa, a qual comparecerá na audiência designada independentemente de intimação; anote-se. Ainda, defiro o requerimento da
defesa para também incluir Racso Santos Silva como testemunha de defesa; realizem-se com urgência as pesquisas de praxe na
tentativa de localização do endereço da testemunha. Após, intime-se ele para prestar depoimento na audiência designada para
o dia 10 de julho de 2025, às 15h50, nos termos da decisão de páginas 115/116. No mais, intime-se a defesa para regularizar
a representação nos autos, juntando a procuração no prazo de 5 (cinco) dias e aguarde-se a audiência designada. Ciência ao
Ministério Público. Int.. - ADV: THIAGO BLINI GERALDO MAIA (OAB 400095/SP)
Processo 1500850-68.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER - Observo ainda agora, que o mandado de intimação da ré, de páginas 129/130, não foi
cumprido e encontra-se com o “status devolvido”. Assim, tendo em vista a data próxima da audiência designada para o dia 04
de junho de 2025, às 15h30 (páginas 124/125), e considerando que a acusada TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER encontra-
se atualmente custodiada na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, SP, determino a conversão do mandado do cumprimento
remoto para o cumprimento presencial, devendo o Sr. Oficial de Justiça intimar a ré presencialmente no estabelecimento
prisional, nos termos do item 3.2, do Comunicado Conjunto 299, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie-
se o necessário. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de páginas 124/125. Int.. - ADV: LUCIANE CAROLINA LEONE
ALVES DA SILVA (OAB 263102/SP)
Processo 1501164-48.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEANDRO LEAL SILVEIRA - - VINICIUS PERICLES GOMES DA CRUZ - Página 804: Indefiro o requerimento formulado pela
defesa do réu LEANDRO LEAL SILVEIRA, uma vez que este juízo de conhecimento não é competente para análise de pedido de
progressão de regime, salientando já ter sido expedida a guia de recolhimento definitiva em relação a ele nas páginas 791/793,
bem como já ter sido providenciada a sua complementação nas páginas 794, 795 e 809. Assim, com o trânsito em julgado da
sentença condenatória (página 726) e as devidas providências tomadas por esta vara e acima mencionadas, o juízo competente
para análise de eventual progressão de regime é o Juízo das Execuções Criminais, para quem a defesa deverá direcionar o
seu requerimento. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de páginas 779/780 e após tornem os autos conclusos para
deliberações finais para arquivamento para o réu LEANDRO LEAL SILVEIRA. Noutro passo, aguarde-se o julgamento do agravo
em recurso especial interposto pela defesa do acusado VINÍCIUS PÉRICLES GOMES DA CRUZ, acompanhando-se. Intimem-
se. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), ELAINE CRISTINA GONÇALVES AMORIM (OAB 440733/SP)
Processo 1501311-74.2024.8.26.0530 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE
RODRIGUES SANTOS - Pág. 126: Ciente do trânsito em julgado da sentença de páginas 119/120 para as partes. Considerando
que o beneficiado JOSE RODRIGUES SANTOS recolheu a quantia de R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º