Processo ativo
1506377-32.2021.8.26.0565
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Identificação
Nº Processo: 1506377-32.2021.8.26.0565
Vara: Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Rezende
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506377-32.2021.8.26.0565. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Rezende
Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: LUIZ HENRIQUE MALANDRINO FILHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58617647, CPF 549.488.328-04,
pai Luiz Henrique Malandrino, mãe Elaine Aparecida da Silva, Nascido/Nascida em 03/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10/2002, natural de São Paulo, - SP, com
endereço à Rua Coronel Cintra, 146, Mooca, CEP 03105-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
PARA QUE, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue
o pagamento da taxa judiciária no valor de R$3.536,00 ., fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
(Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:...§ 9º -Nas ações penais, salvo aquelas de competência
do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte
forma: a)nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; b)
nas ações penais privadas, será recolhido o valor equivalente a 50 (cinqüenta) UFESPs no momento da distribuição, ou, na
falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a 50 (cinqüenta) UFESPs no momento da interposição
do recurso cabível, nos termos do disposto no § 2° do Artigo 806 do Código de Processo Penal.). Para o exercício de 2024,
o valor da UFESP é de R$ 35,36 ; GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? SP) Código 230-6 **O
recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE ? SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais
Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp DEVERÁ APRESENTAR O
COMPROVANTE EM CARTÓRIO, PARA INFORMAR O PAGAMENTO ; NA INÉRCIA, PODERÁ O VALOR SER INSCRITO NA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Rezende
Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: LUIZ HENRIQUE MALANDRINO FILHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58617647, CPF 549.488.328-04,
pai Luiz Henrique Malandrino, mãe Elaine Aparecida da Silva, Nascido/Nascida em 03/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10/2002, natural de São Paulo, - SP, com
endereço à Rua Coronel Cintra, 146, Mooca, CEP 03105-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
PARA QUE, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue
o pagamento da taxa judiciária no valor de R$3.536,00 ., fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
(Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:...§ 9º -Nas ações penais, salvo aquelas de competência
do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte
forma: a)nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; b)
nas ações penais privadas, será recolhido o valor equivalente a 50 (cinqüenta) UFESPs no momento da distribuição, ou, na
falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a 50 (cinqüenta) UFESPs no momento da interposição
do recurso cabível, nos termos do disposto no § 2° do Artigo 806 do Código de Processo Penal.). Para o exercício de 2024,
o valor da UFESP é de R$ 35,36 ; GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? SP) Código 230-6 **O
recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE ? SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais
Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp DEVERÁ APRESENTAR O
COMPROVANTE EM CARTÓRIO, PARA INFORMAR O PAGAMENTO ; NA INÉRCIA, PODERÁ O VALOR SER INSCRITO NA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º