Processo ativo

1506445-07.2024.8.26.0361

1506445-07.2024.8.26.0361
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506445-07.2024.8.26.0361, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ALEXANDRE CANDIDO PINTO, RG 40756193, CPF 339.092.078-12, pai ALIPIO PEREIRA PINTO, mãe HILDA CANDIDO
PINTO, Nascido/Nascida em 10/09/1984, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, com endereço à RUA FRANCISCO VILANI BICUDO, 101, BLOCO E
APART 13, VL NOVA APARECIDA, CEP 08830-340, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: VISTOS. Trata-se de representação visando à concessão das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06,
tendo em vista a situação de violência doméstica em que se encontra a vítima HILDA CANDIDO PINTO e A.L.C.C. representada
por ADRIANA LINO DA SILVA em face de ALEXANDRE CANDIDO PINTO. O pedido veio acompanhado do boletim de ocorrência
alusivo aos fatos e de declarações da vítima. O i. representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido.
É o breve relato. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Considerando os fatos relatados em solo policial, verifico que
estão presentes, em princípio, indícios da prática de violência doméstica contra mulher. Em suma, a vítima Hilda relata ter sido
agredida pelo requerido, bem como relata a genitora da vítima A.L.C.C., que possui apenas 06 seis anos de idade, ter sido
agredida no rosto com um soco desferido pelo requerido. De fato, entendo que em situação de emergência tal como narrada
pela vítima, o seu depoimento é de extrema relevância, mormente considerando a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06.
Posto isso, DEFIRO a medida prevista no artigo 22, incisos II e III, a, b, c, da Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor
ALEXANDRE CANDIDO PINTO se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e de frequentar os mesmos lugares que as
ofendidas, HILDA CANDIDO PINTO e A.L.C.C. e sua genitora ADRIANA LINO DA SILVA, tais como sua residência, na rua ou
local de trabalho; proíbo-o de se aproximar das ofendidas, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e
o averiguado, bem como determino a imediata desocupação do lar, sob pena de desobediência e prisão. As medidas protetivas,
ora deferidas, terão vigência por 01 (um) ano a contar da presente data, salvo decisão em sentido contrário ou eventual
comunicação pela vítima de que ainda são necessárias tais medidas. Expeça-se o mandado de intimação e de desocupação do
lar, ficando autorizada a força policial, devendo constar que também servirá para intimação da vítima. Deverá, ainda, constar
do mandado “urgente-plantão”, ressaltando-se que o cumprimento poderá ser realizado pelas centrais compartilhadas, caso as
partes residam em outra comarca, na forma do artigo 1091-A, inciso II, das NSCGJ. INTIMEM-SE ainda as partes de que as
medidas protetivas aqui deferidas ficarão vigentes até eventual decisão final ou arquivamento dos autos de Inquérito Policial.
Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo
212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Encaminhe-se cópia da presente
decisão à patrulha da violência doméstica da GCM - ptrmariadapenha.gm@mogidascruzes.sp.gov.br - por oficio no qual deverá
constar o endereço da vítima. Comunique-se ao I.I.R.G.D., por e-mail, contendo os dados citados no Comunicado CG 882/2015.
Com a vinda do inquérito policial providencie-se o apensamento com as comunicações, anotações, baixas e averbações que
couber. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
FABRICIO DE MELO SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:40
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