Processo ativo
1506452-42.2023.8.26.0358
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1506452-42.2023.8.26.0358
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (assist *** (assistente de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1506452-42.2023.8.26.0358, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de
São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERLON PETALA DA SILVA GIGLIO, Brasileiro, Divorciado, Corretor
de Seguros, RG 23179857, mãe Maria da Graça Giglio, Nascido/Nascida em 07/05/1971, de cor Branco, natural de Mairiporã,
- SP. E como não foi(ram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação
penal e CONDENO o réu ERLON PETALA DA SILVA GIGLIO, como incurso ao artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006,ao artigo
147-A, e o artigo 216-B, ambos Código Penal, tudo na forma do artigo 69, deste último diploma lega,l segundo as disposições da
Lei nº 11.340/06, a cumprir uma pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime SEMIABERTO e 07 (sete)
meses de reclusão e o pagamento de 22 (vinte e dois) dias multa, em regime FECHADO. Fixo indenização mínima à vítima,
tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em R$ 10.000,00, conforme requerido pelo Ministério
Público (fls.55). A esse respeito, cito a lição de Guilherme de Souza Nucci: Admitindo-se que o Magistrado possa fixar o valor
mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido
formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de
acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los (Código de
Processo Penal Comentado, 8ª ed., 2008, p. 691).Custas ex lege. Ao(s) defensor(es) nomeado(s) arbitro honorários nos termos
do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - SP em vigor. Expeça(m)-
se certidão(ões) em momento oportuno.P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro de 2024.
MOGI DAS CRUZES
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Rafael de Oliveira Gimenez Monteiro, PROCESSO
São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERLON PETALA DA SILVA GIGLIO, Brasileiro, Divorciado, Corretor
de Seguros, RG 23179857, mãe Maria da Graça Giglio, Nascido/Nascida em 07/05/1971, de cor Branco, natural de Mairiporã,
- SP. E como não foi(ram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação
penal e CONDENO o réu ERLON PETALA DA SILVA GIGLIO, como incurso ao artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006,ao artigo
147-A, e o artigo 216-B, ambos Código Penal, tudo na forma do artigo 69, deste último diploma lega,l segundo as disposições da
Lei nº 11.340/06, a cumprir uma pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime SEMIABERTO e 07 (sete)
meses de reclusão e o pagamento de 22 (vinte e dois) dias multa, em regime FECHADO. Fixo indenização mínima à vítima,
tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em R$ 10.000,00, conforme requerido pelo Ministério
Público (fls.55). A esse respeito, cito a lição de Guilherme de Souza Nucci: Admitindo-se que o Magistrado possa fixar o valor
mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido
formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de
acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los (Código de
Processo Penal Comentado, 8ª ed., 2008, p. 691).Custas ex lege. Ao(s) defensor(es) nomeado(s) arbitro honorários nos termos
do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - SP em vigor. Expeça(m)-
se certidão(ões) em momento oportuno.P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro de 2024.
MOGI DAS CRUZES
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Rafael de Oliveira Gimenez Monteiro, PROCESSO