Processo ativo
1506584-66.2024.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1506584-66.2024.8.26.0002
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Executado THIAGO LUIZ OZUNA, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, por despacho deste Juízo, proferida no processo em epígrafe,
publicada em 01/07/2025, fica(m) INTIMADO(A)(S) a fim de justificar a ausência de
comparecimento no setor de fiscalização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , através de seu defensor, sob pena de imediata revogação
do benefício e expedição de mandado de prisão. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025
Foros Regionais - Varas Criminais
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes
Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE SOUZA VIEIRA, RG 49259434, CPF 410.441.968-07, Pai José Mario Vieira,
Mãe Maria Janete Alexandre de Souza, Nascido/Nascida 11/09/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Cataldo Parrilha,
30, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-055, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 2º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506584-66.2024.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do presente procedimento investigatório que em 21 de julho de 2024, por volta de 23h, na
Rua Cataldo Parrilha, 600, bairro Jardim Ângela, nesta a comarca da Capital, ALEXANDRE SOUZA VIEIRA, qualificado a fls. 5,
agindo de forma culposa, na modalidade negligência, causou incêndio, expondo a perigo a vida e a integridade física de outros.
(...)” motivo pelo qual foi denunciado como incurso no artigo 250, §2º, do Código Penal e, como não foi encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
III - Jabaquara e Saúde
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). TANIA
MAGALHAES AVELAR MOREIRA DA SILVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELISANGELA AMARAL,
Servidora Pública Estadual, RG 20814005, CPF 146.455.508-70, pai LAZARO AMARAL, mãe LEONILDA ALVES, Nascido/Nascida
25/04/1973, com endereço à Rua Cinco de Outubro, 842, casa 1, Americanopolis, CEP 04335-050, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 138 “caput” e Art. 139 “caput” e Art. 140 “caput” todos c/c Art. 141 “caput”, II todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500809-38.2022.8.26.0003, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre os dias 25 de janeiro de 2022 e 04 de março de 2022, por volta das
15h48min, nesta Cidade e Comarca da Capital, ELISÂNGELA AMARAL,caluniou a Juíza de Direito LARISSA GASPAR TUNALA,
funcionária pública, em razão de suas funções, imputando-lhe falsamente fatos definidos como crimes. Consta, ainda, que
nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ELISÂNGELA AMARAL, acima identificada, difamou a Juíza de Direito LARISSA
GASPAR TUNALA, funcionária pública, em razão de suas funções, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação. Consta, por
fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ELISÂNGELA AMARAL, acima identificada, injuriou a Juíza de Direito
LARISSA GASPAR TUNALA, funcionária pública, em razão de suas funções, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Segundo
se apurou, a ora denunciada ajuizou ação cível em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a qual restou distribuída
para a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital sob o nº 0024286-48.2021.8.26.0053. O feito teve trâmite
regular, contando com decisões interlocutórias proferidas por Magistrados distintos, até que, em 25 de janeiro de 2022, a MM.
Juíza Dra. LARISSA GASPAR TUNALA exarou sua primeira manifestação nos autos, que consistiu na r. decisão de mérito, pela
qual julgou improcedente a ação, de forma fundamentada. Inconformada com a decisão a si desfavorável, a denunciada passou
a proclamar uma série de ataques e ofensas à D. Magistrada, o que fez através de petição datada de 25 de janeiro de 2022 e
liberada nos autos em 04 de março de 2022. Em face do exposto e com fundamento no artigo 41 do Código de Processo Penal,
foi DENUNCIADA ELISÂNGELA AMARAL como incursa nos artigos 138, 139 e 140, c/c o artigo 141, inciso II, todos do Código
Penal (CP), na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal. Foi requerido que fosse a ora denunciada citada para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Executado THIAGO LUIZ OZUNA, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, por despacho deste Juízo, proferida no processo em epígrafe,
publicada em 01/07/2025, fica(m) INTIMADO(A)(S) a fim de justificar a ausência de
comparecimento no setor de fiscalização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , através de seu defensor, sob pena de imediata revogação
do benefício e expedição de mandado de prisão. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025
Foros Regionais - Varas Criminais
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes
Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE SOUZA VIEIRA, RG 49259434, CPF 410.441.968-07, Pai José Mario Vieira,
Mãe Maria Janete Alexandre de Souza, Nascido/Nascida 11/09/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Cataldo Parrilha,
30, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-055, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 2º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506584-66.2024.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do presente procedimento investigatório que em 21 de julho de 2024, por volta de 23h, na
Rua Cataldo Parrilha, 600, bairro Jardim Ângela, nesta a comarca da Capital, ALEXANDRE SOUZA VIEIRA, qualificado a fls. 5,
agindo de forma culposa, na modalidade negligência, causou incêndio, expondo a perigo a vida e a integridade física de outros.
(...)” motivo pelo qual foi denunciado como incurso no artigo 250, §2º, do Código Penal e, como não foi encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
III - Jabaquara e Saúde
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). TANIA
MAGALHAES AVELAR MOREIRA DA SILVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELISANGELA AMARAL,
Servidora Pública Estadual, RG 20814005, CPF 146.455.508-70, pai LAZARO AMARAL, mãe LEONILDA ALVES, Nascido/Nascida
25/04/1973, com endereço à Rua Cinco de Outubro, 842, casa 1, Americanopolis, CEP 04335-050, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 138 “caput” e Art. 139 “caput” e Art. 140 “caput” todos c/c Art. 141 “caput”, II todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500809-38.2022.8.26.0003, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre os dias 25 de janeiro de 2022 e 04 de março de 2022, por volta das
15h48min, nesta Cidade e Comarca da Capital, ELISÂNGELA AMARAL,caluniou a Juíza de Direito LARISSA GASPAR TUNALA,
funcionária pública, em razão de suas funções, imputando-lhe falsamente fatos definidos como crimes. Consta, ainda, que
nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ELISÂNGELA AMARAL, acima identificada, difamou a Juíza de Direito LARISSA
GASPAR TUNALA, funcionária pública, em razão de suas funções, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação. Consta, por
fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ELISÂNGELA AMARAL, acima identificada, injuriou a Juíza de Direito
LARISSA GASPAR TUNALA, funcionária pública, em razão de suas funções, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Segundo
se apurou, a ora denunciada ajuizou ação cível em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a qual restou distribuída
para a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital sob o nº 0024286-48.2021.8.26.0053. O feito teve trâmite
regular, contando com decisões interlocutórias proferidas por Magistrados distintos, até que, em 25 de janeiro de 2022, a MM.
Juíza Dra. LARISSA GASPAR TUNALA exarou sua primeira manifestação nos autos, que consistiu na r. decisão de mérito, pela
qual julgou improcedente a ação, de forma fundamentada. Inconformada com a decisão a si desfavorável, a denunciada passou
a proclamar uma série de ataques e ofensas à D. Magistrada, o que fez através de petição datada de 25 de janeiro de 2022 e
liberada nos autos em 04 de março de 2022. Em face do exposto e com fundamento no artigo 41 do Código de Processo Penal,
foi DENUNCIADA ELISÂNGELA AMARAL como incursa nos artigos 138, 139 e 140, c/c o artigo 141, inciso II, todos do Código
Penal (CP), na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal. Foi requerido que fosse a ora denunciada citada para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º