Processo ativo

1506601-60.2023.8.26.0577

1506601-60.2023.8.26.0577
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506601-60.2023.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonia Brasilina de Paula Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
ALEXANDRE ORLANDO, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 42622326, CPF 228.623.918-59, mãe ZILDA MARIA ORLANDO,
Nascido/Nascida em 05/09/1987, de cor Preto, Out ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ros Dados: S, com endereço à Rua Auxiliadora Machado de Almeida, 204,
bl 3 apto 44, Parque Interlagos, CEP 12229-073, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) do despacho de início de execução proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: O réu JOÃO ALEXANDRE ORLANDO foi condenado como incurso no art. 309 da
Lei 9.503/97, à pena de 06 meses de detenção em regime aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação
pecuniária, no valor de 01 salário mínimo, destinada a entidade pública ou privada com destinação social (fls. 140/142). Revel
(fls. 133), foi intimado da sentença por edital (fls. 155/156), tendo sido certificado o trânsito em julgado (fls. 158). Não localizado
pessoalmente para o início da execução, intime-se o réu por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento das penas
fixadas em sentença condenatória, qual seja, “efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais
- fls. 159), enviando a serventia o boleto preenchido (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/), que
será destinada à entidade beneficente cadastrada neste Juizado. O sentenciado deverá entregar o comprovante de pagamento
à este Juizado Especial Criminal (endereço no cabeçalho), com atendimento ao público no período das 13 às 17 h, advertindo-o
de que o descumprimento injustificado poderá acarretar a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
(CP, art. 44, § 4º), com expedição de mandado de prisão” (sic, fls. 165). Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos
conclusos. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 10 de julho de 2025. Clayton Ferreira
Leite, Oficial Maior.
SÃO ROQUE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON FLORIANO,
(Outros nomes: JEFFERSON FLORIANO), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 25.734.957-1, CPF 143.820.528-74, pai
Mauricio Floriano, mãe Benedita Adelia da Silveira, Nascido/Nascida 16/08/1975, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Sao Francisco de Assis, 769 CASA 02, Vila Guedes, CEP 05133-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 1 “caput”, II do(a) LEI 9455/1997 c/c Art. 29 “caput” e Art. 148 § 2º c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001748-21.2024.8.26.0586, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos Autos de Inquérito Policial que, no período compreendido entre 16 de dezembro de 2023 e 19 de
dezembro de 2023, na Rua Wanda Bonassi, 225, Juca Rocha, no interior da clínica ?CLÍNICA CT SP PREMIUM MUNDO NOVO
LTDA?, na cidade e comarca de São Roque/SP, GIOVANA MARIA ALÉ, qualificada a fl. 194 e 197, JEFERSON FLORIANO,
qualificado a fl. 189 e 193, e CÍCERO LUCIANO DA SILVA, qualificado a fl. 198 e 201, agindo em concurso e unidade de
propósitos entre eles, determinaram que ROBSON RODRIGUES DE SOUZA, qualificado às fls. 21/2, e RENATO PENTEADO
PICIRILLO VOSO, qualificado a fl. 39, submetessem Vitor Hugo Santesso, interno da clínica, que esteva sob sua guarda,
poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de caráter Preventivo. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e local acima descritas,
ROBSON RODRIGUES DE SOUZA, qualificado às fls. 21/2, e RENATO PENTEADO PICIRILLO VOSO, qualificado a fl. 39,
GIOVANA MARIA ALÉ, qualificada a fl. 194 e 197, JEFERSON FLORIANO, qualificado a fl. 189 e 193, e CÍCERO LUCIANO DA
SILVA, qualificado a fl. 198 e 201, agindo em concurso e unidade de propósitos entre eles, privaram de sua liberdade a vítima
Vitor Hugo Santesso, mediante cárcere privado. Diante do exposto foi denunciado JEFERSON FLORIANO, qualificado a fl. 189
e 193 como incurso no artigo no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, c.c. artigo 29, do Código Penal, e artigo 148, §2°, do
Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal (em concurso material). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sao Roque, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO JULIO GOMES,
Brasileiro, União Estável, Caseiro, RG 37.607.072-9, CPF 40045938830, pai ARTUR GOMES LEAL, mãe NILZA BARBOSA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 18/09/1980, de cor Pardo, natural de Mairinque - SP, com endereço à Rua dos Macedos, 23, Rua
da Bruxa Tatinha, Saboo, RUA DOS MACEDOS, CEP 18132-680, Sao Roque - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:31
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