Processo ativo

1506603-80.2021.8.26.0001

1506603-80.2021.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
às fls. 63, DONY GOMES BARBOSA DE ALMEIDA, qualificado às fls. 83, e DOUGLAS MENESES MARQUES, qualificado às
fls. 152, todos agindo em concurso e com unidade de desígnios, perturbaram o sossego alheio de seus vizinhos, inclusive da
vítima Renato Pires de Carvalho, mediante abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506603-80.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS MENESES
MARQUES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 50.264.425-4, CPF 481.041.158-39, pai AGNALDO DE SOUSA MARQUES, mãe
RENATA BATISTA DE MENESES, Nascido/Nascida 22/06/1999, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua dos Ipes, 42,
Jardim Recanto Verde, CEP 02364-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, III do(a) DL 3.688/1941 c/c
Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506603-80.2021.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no período entre 2020 e 2022, em diversas
oportunidades, no estabelecimento comercial denominado Adega do Marcão, situado na Rua São Simplício, 57, Jardim Campo
Limpo, nesta Capital, BARBARA FRANÇA DA SILVA, qualificada às fls. 62, MARCO ANTONIO SILVA DE SOUSA, qualificado
às fls. 63, DONY GOMES BARBOSA DE ALMEIDA, qualificado às fls. 83, e DOUGLAS MENESES MARQUES, qualificado às
fls. 152, todos agindo em concurso e com unidade de desígnios, perturbaram o sossego alheio de seus vizinhos, inclusive da
vítima Renato Pires de Carvalho, mediante abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502210-44.2023.8.26.0001
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO TIAGO ALVES DE ARAÚJO,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:23
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