Processo ativo

1506689-77.2023.8.26.0002

1506689-77.2023.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1506689-77.2023.8.26.0002
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr.
ALBERTO ALONSO MUNOZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a KAREN ALESSANDRA DE LAIA, RG 45.915.470-9, demais dados qualificativos ignorados, que lhe foi
proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Vanessa Valerio da Silva Santos e outro, alegando em
síntese: “A criança M. O. de L. (dn 04/05/2022), hoje com 1 ano e 3 meses, está sob a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. guarda da requerente desde seus 2
meses de vida, pelos motivos que passaremos a expor. Os requerentes são amigos de longa data de Karen. A genitora, porém,
é usuária de drogas e atualmente encontra-se em situação de rua. Certo dia, ao encontrar Karen, esta apresentou a ideia
de Vanessa cuidar de seu filho, pois não teria condições financeiras ou psicológicas para cuidar da criança, na época com 2
meses. Os requerentes, comovidos com a situação, aceitaram cuidar de M. e, há 1 ano e 1 mês, exercem sua guarda de forma
ininterrupta, com a anuência da genitora. O genitor de M. é desconhecido. Cumpre informar que a requerida possui outros
sete filhos, mas, pelos motivos expostos acima, não cuida de nenhum, estando todos sob a guarda de seu marido, que aceitou
cuidar das crianças, mesmo sendo fruto de relação extraconjugal. A requerente informa que M. mantém a convivência com
os demais irmãos em encontros eventuais. Sendo assim, a guarda é cabível para regulamentar situação já vigente no mundo
dos fatos, vez que os autores é que vêm se incumbindo, diariamente, da educação, sustento e criação de M. Assim, ajuíza a
presente ação, tendo como principal objetivo a tutela efetiva dos interesses da criança, representando-a legalmente perante os
órgãos públicos.” Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua: 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos,
nos termos do art. 335 do CPC; 2. INTIMAÇÃO do inteiro teor da r. Decisão de fls. 50/52. Na impossibilidade de constituir
advogado, deverá comparecer, também no prazo de 10 (dez) dias, diretamente à Defensoria Pública, Rua Américo Brasiliense,
2139/2155 ? Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 13:00
horas, informações: 5182-2677, agendamento: 5181-6372 / 08007734340 (das 8 às 12h), para solicitar defensor público para
defesa de seus interesses. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude
localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 192, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-03, Fone (11) 5522-8833.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:02
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