Processo ativo
1506710-14.2021.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1506710-14.2021.8.26.0361
Vara: Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JESSE JUVENCIO DOS
SANTOS, RG 43637021, CPF 322.308.408-86, pai DORIVAL JUVENCIO DOS SANTOS, mãe APARECIDA NILCE ISMAEL DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 06/12/1983, com endereço à Rua Jose Rangel de Camargo, 286, Parque Peruche, CEP 02538-
010, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500673-
94.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos do inquérito policial que no dia 11 de setembro de 2021, por volta das 16h30, na Rua Francisco Vaz Coelho, nº
185, Vila Rubens, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, JESSE JUVENCIO DOS SANTOS e CESAR AUGUSTO BERINI
SILVA, qualificados, respectivamente, às fls. 100 e 101, em concurso com RAFAEL KOBASERV DIEB ANDRADE, obtiveram,
para si, vantagem ilícita, consistente em quantia em dinheiro, um aparelho celular da marca Apple, modelo Iphone 8 Plus, e um
aparelho celular da marca Motorola, modelo G5S, em prejuízo de Marilena de Oliveira Rissoni, de 75 (setenta e cinco) anos de
idade, mantendo a vítima em erro, mediante ardil consistente em conversa enganosa, conforme comprovantes de fls. 10/13.
Segundo se apurou, os denunciados resolveram praticar o delito de estelionato contra pessoa idosa nesta cidade. No dia dos
fatos, indivíduo não identificado contatou a vítima por meio de ligação telefônica e, simulando se tratar de representante do
Banco do Brasil, afirmou que havia sido feita compra no valor de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) envolvendo
a conta de titularidade da ofendida, que imediatamente informou que desconhecia a operação bancária. O suposto representante
do banco explicou para a vítima que os cartões teriam sido clonados e que ela deveria comparecer à sede da Federação
Brasileira de Bancos - Febraban e entregar os cartões e aparelhos celulares para averiguação. A vítima informou que não tinha
como ir até o local e o indivíduo afirmou que solicitaria serviço de motoboy para retirada e transporte dos referidos bens. JESSE
foi até a casa da vítima buscar dois aparelhos celulares e cartões bancários. Posteriormente, foram realizadas diversas compras
e transferências bancárias. Dentre elas, uma de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para RAFAEL e outra de R$ 800,00
(oitocentos reais) para CESAR. A vítima e a testemunha Francine reconheceram JESSE como sendo a pessoa que retirou
os bens (fls. 63 e 64). Ante o exposto, denuncio JESSE JUVENCIO DOS SANTOS e CESAR AUGUSTO BERINI SILVA como
incursos no artigo 171, caput e § 4º, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
das Cruzes, aos 16 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FULVIA FERNANDA DO
NASCIMENTO KLEINE, Brasileira, Casada, Bióloga, RG 23028562, CPF 289.233.338-59, pai ENGRACIO DO NASCIMENTO,
mãe CLAUDETE DOS SANTOS NASCIMENTO, Nascido/Nascida 30/08/1977, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes - SP,
com endereço à Rua Joao Franco Martins, 68, Vila Aurea Maria, CEP 08775-120, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506710-14.2021.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
nos inclusos autos que, por período não esclarecido, porém constatado no dia 6 de junho de 2018, e perdurando até o momento,
na Estrada Santa Catarina, nº 10, Bairro Rio Acima, na cidade de Biritiba Mirim, nesta Comarca de Mogi das Cruzes, FULVIA
FERNANDA DO NASCIMENTO KLEINE, qualificada às fls. 2, 41 e 48, sem a devida autorização do órgão ambiental competente,
impediu e dificultou a regeneração da vegetação nativa primária em estágio inicial de regeneração, ao suprimir vegetação
nativa, construir muro e colocar portão, em área de proteção e recuperação de mananciais ? APRM e área de preservação
permanente, objeto de especial proteção (laudos do IC às fls. 59/69, 177/192 e 317/319 e BOPMA às fls. 247/296). Segundo
o apurado, FULVIA tem a posse do imóvel situado no local acima indicado, inserido em área de proteção e recuperação de
mananciais ? APRM e área de preservação permanente - APP, e, sem a obtenção de qualquer autorização, suprimiu vegetação
nativa primária em estágio inicial de regeneração existente na propriedade. Ainda, a denunciada, também sem autorização das
autoridades competentes, construiu muro e colocou portão no imóvel, impedindo, dessa forma, a regeneração da vegetação
mencionada. Interrogada à fl. 41, a denunciada confirmou a realização de intervenções no local. Diante do exposto, o Ministério
Público denuncia FULVIA FERNANDA DO NASCIMENTO KLEINE como incursa no artigo 48 c.c. o artigo 15, inciso II, alínea ?l?,
ambos da Lei nº 9.605/1998, r. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 16 de
julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JESSE JUVENCIO DOS
SANTOS, RG 43637021, CPF 322.308.408-86, pai DORIVAL JUVENCIO DOS SANTOS, mãe APARECIDA NILCE ISMAEL DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 06/12/1983, com endereço à Rua Jose Rangel de Camargo, 286, Parque Peruche, CEP 02538-
010, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500673-
94.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos do inquérito policial que no dia 11 de setembro de 2021, por volta das 16h30, na Rua Francisco Vaz Coelho, nº
185, Vila Rubens, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, JESSE JUVENCIO DOS SANTOS e CESAR AUGUSTO BERINI
SILVA, qualificados, respectivamente, às fls. 100 e 101, em concurso com RAFAEL KOBASERV DIEB ANDRADE, obtiveram,
para si, vantagem ilícita, consistente em quantia em dinheiro, um aparelho celular da marca Apple, modelo Iphone 8 Plus, e um
aparelho celular da marca Motorola, modelo G5S, em prejuízo de Marilena de Oliveira Rissoni, de 75 (setenta e cinco) anos de
idade, mantendo a vítima em erro, mediante ardil consistente em conversa enganosa, conforme comprovantes de fls. 10/13.
Segundo se apurou, os denunciados resolveram praticar o delito de estelionato contra pessoa idosa nesta cidade. No dia dos
fatos, indivíduo não identificado contatou a vítima por meio de ligação telefônica e, simulando se tratar de representante do
Banco do Brasil, afirmou que havia sido feita compra no valor de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) envolvendo
a conta de titularidade da ofendida, que imediatamente informou que desconhecia a operação bancária. O suposto representante
do banco explicou para a vítima que os cartões teriam sido clonados e que ela deveria comparecer à sede da Federação
Brasileira de Bancos - Febraban e entregar os cartões e aparelhos celulares para averiguação. A vítima informou que não tinha
como ir até o local e o indivíduo afirmou que solicitaria serviço de motoboy para retirada e transporte dos referidos bens. JESSE
foi até a casa da vítima buscar dois aparelhos celulares e cartões bancários. Posteriormente, foram realizadas diversas compras
e transferências bancárias. Dentre elas, uma de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para RAFAEL e outra de R$ 800,00
(oitocentos reais) para CESAR. A vítima e a testemunha Francine reconheceram JESSE como sendo a pessoa que retirou
os bens (fls. 63 e 64). Ante o exposto, denuncio JESSE JUVENCIO DOS SANTOS e CESAR AUGUSTO BERINI SILVA como
incursos no artigo 171, caput e § 4º, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
das Cruzes, aos 16 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FULVIA FERNANDA DO
NASCIMENTO KLEINE, Brasileira, Casada, Bióloga, RG 23028562, CPF 289.233.338-59, pai ENGRACIO DO NASCIMENTO,
mãe CLAUDETE DOS SANTOS NASCIMENTO, Nascido/Nascida 30/08/1977, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes - SP,
com endereço à Rua Joao Franco Martins, 68, Vila Aurea Maria, CEP 08775-120, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506710-14.2021.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
nos inclusos autos que, por período não esclarecido, porém constatado no dia 6 de junho de 2018, e perdurando até o momento,
na Estrada Santa Catarina, nº 10, Bairro Rio Acima, na cidade de Biritiba Mirim, nesta Comarca de Mogi das Cruzes, FULVIA
FERNANDA DO NASCIMENTO KLEINE, qualificada às fls. 2, 41 e 48, sem a devida autorização do órgão ambiental competente,
impediu e dificultou a regeneração da vegetação nativa primária em estágio inicial de regeneração, ao suprimir vegetação
nativa, construir muro e colocar portão, em área de proteção e recuperação de mananciais ? APRM e área de preservação
permanente, objeto de especial proteção (laudos do IC às fls. 59/69, 177/192 e 317/319 e BOPMA às fls. 247/296). Segundo
o apurado, FULVIA tem a posse do imóvel situado no local acima indicado, inserido em área de proteção e recuperação de
mananciais ? APRM e área de preservação permanente - APP, e, sem a obtenção de qualquer autorização, suprimiu vegetação
nativa primária em estágio inicial de regeneração existente na propriedade. Ainda, a denunciada, também sem autorização das
autoridades competentes, construiu muro e colocou portão no imóvel, impedindo, dessa forma, a regeneração da vegetação
mencionada. Interrogada à fl. 41, a denunciada confirmou a realização de intervenções no local. Diante do exposto, o Ministério
Público denuncia FULVIA FERNANDA DO NASCIMENTO KLEINE como incursa no artigo 48 c.c. o artigo 15, inciso II, alínea ?l?,
ambos da Lei nº 9.605/1998, r. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 16 de
julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º