Processo ativo
1506736-69.2024.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1506736-69.2024.8.26.0405
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506736-69.2024.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício
Fossen, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KARINA RIBEIRO DA COSTA, RG 46.***.***-3, CPF 402.***.***-88, pai OLIVIO RIBEIRO DA COSTA,
mãe MARIA HELENA CABRAL DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 02/12/1989, natural de Osasco - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Regulamentação de Guarda por parte de E. C. de O. R. da C., alegando em síntese: “As partes Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. queridas são
genitores de Y. K. R. DA S., nascida dia 21 de fevereiro de 2023, conforme demonstra a cópia da certidão de nascimento
anexa. A parte Requerente é tia materna de Y. K. R. DA S. e exerce a guarda de fato da criança desde janeiro de 2024, devido
a genitora KARINA RIBEIRO DA COSTA ser usuária de drogas e álcool e não ter endereço fixo. O genitor V. H. DOS S. S.
também é usuário de drogas e não mantém nenhum contato com a filha. Importante destacar, também, que há declarações de
testemunhas confirmando os fatos narrados e declaração a próprio punho de KARINA declarando a concordância de que sua
filha permaneça sob os cuidados da requerente (declarações em anexo). Sendo assim, deseja não tão somente ajudar a neta
em todas as necessidades que ela precisar, mas também prestar todo o apoio e dedicação necessário para o bom e completo
desenvolvimento. Destaque-se que atualmente a criança está residindo com a parte requerente. Em resumo, são os fatos”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício
Fossen, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KARINA RIBEIRO DA COSTA, RG 46.***.***-3, CPF 402.***.***-88, pai OLIVIO RIBEIRO DA COSTA,
mãe MARIA HELENA CABRAL DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 02/12/1989, natural de Osasco - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Regulamentação de Guarda por parte de E. C. de O. R. da C., alegando em síntese: “As partes Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. queridas são
genitores de Y. K. R. DA S., nascida dia 21 de fevereiro de 2023, conforme demonstra a cópia da certidão de nascimento
anexa. A parte Requerente é tia materna de Y. K. R. DA S. e exerce a guarda de fato da criança desde janeiro de 2024, devido
a genitora KARINA RIBEIRO DA COSTA ser usuária de drogas e álcool e não ter endereço fixo. O genitor V. H. DOS S. S.
também é usuário de drogas e não mantém nenhum contato com a filha. Importante destacar, também, que há declarações de
testemunhas confirmando os fatos narrados e declaração a próprio punho de KARINA declarando a concordância de que sua
filha permaneça sob os cuidados da requerente (declarações em anexo). Sendo assim, deseja não tão somente ajudar a neta
em todas as necessidades que ela precisar, mas também prestar todo o apoio e dedicação necessário para o bom e completo
desenvolvimento. Destaque-se que atualmente a criança está residindo com a parte requerente. Em resumo, são os fatos”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO