Processo ativo

1506807-25.2023.8.26.0270

1506807-25.2023.8.26.0270
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de setembro de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva, ANDERSON ALMEIDA COSTA (qualificado
indiretamente a fls. 1219) e GUILHERME OLIVEIRA RODRIGUES (qualificado indiretamente a fls. 1216), associaram-se para o
fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Núcleo 6 ? Consta
ainda que, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de 09 de setembro de 2023 a 30 de julho de 2024,
nesta cidade e Comarca de Itapeva, LUCAS MARTINS DE SOUZA (qualificado indiretamente a fls. 1209) e GUILHERME
OLIVEIRA RODRIGUES (qualificado indiretamente a fls. 1216), associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de
tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Núcleo 7 ? Consta ainda que, em datas incertas, mas no
período que se estendeu, no mínimo, de 09 de setembro de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva,
LEONARDO ALMEIDA COSTA (qualificado a fls. 1041/1043) e GUILHERME OLIVEIRA RODRIGUES (qualificado indiretamente
a fls. 1216), associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei
nº 11.343/06.Núcleo 8 ? Consta ainda que, em datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de 09 de setembro
de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva, UELITON DE PROENÇA RODRIGUES, Vulgo ?Kito?
(qualificado a fls. 912/914) e MARCOS DANIEL DE PAULA OLIVEIRA (qualificado indiretamente a fls. 1251), associaram-se
para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Núcleo 9 ?
Consta ainda que, em datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de 09 de setembro de 2023 a 30 de julho de
2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva, MAICON QUINIDES CAMARGO ANTUNES (qualificado a fls. 997/999 e 1067/1069)
e NATHALIA HELOISE SOUSA FREITAS (qualificada provisoriamente a fls. 1085) associaram-se para o fim de praticar,
reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 1.3. FATO 3 ? TRÁFICO DE
DROGAS (Lei nº 11.343/06, art. 33). Consta do incluso Inquérito Policial nº 1506807-25.2023.8.26.027034 que, em diversas
datas, mas principalmente em 10 de dezembro de 2023, na Avenida Revolucionários de 32, próximo à Vila São Francisco, nesta
cidade e Comarca de Itapeva, VICTOR MATHEUS DE ALMEIDA (qualificado a fls. 922/925), trazia consigo, nas imediações da
Escola Municipal Ivis Piedade Marques, 3 (três) tijolos e um pedaço menor de maconha, com peso líquido de 887,32 gramas
(oitocentos e oitenta e sete gramas e trinta e dois centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar35.Consta do incluso Inquérito Policial que, em 10 de dezembro de 2023, em local incerto, nesta cidade e Comarca
de Itapeva, MATEUS ANDRÉ RIBEIRO DE LARA ALVES (fls. 837/840), forneceu para VICTOR MATHEUS DE ALMEIDA, acima
qualificado, 3 (três) tijolos e um pedaço menor de maconha, com peso líquido de 887,32 gramas (oitocentos e oitenta e sete
gramas e trinta e dois centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta do
incluso Inquérito Policial nº 1503014-44.2024.8.26.027036 que, em diversas datas, mas principalmente em 30 de julho de 2024,
na Rua Laurentino Alves, nº 157, Parque Longa Vida, nesta cidade e Comarca de Itapeva, BRUNO RAFAEL DOS SANTOS
FALCO (qualificado a fls. 713/715), mantinha em depósito e guardava, nas imediações da Escola Municipal de Ensino Infantil
Prof. Antônio José Belezia, um tijolo de maconha, com peso líquido de 582,17 gramas (quinhentos e oitenta e dois gramas e
dezessete centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta do incluso Inquérito
Policial nº 1503015-29.2024.8.26.027038 que, em diversas datas, mas principalmente em 30 de julho de 2024, na Rua Dom
José Carlos de Aguirre, nº 308, Vila Mariana, nesta cidade e Comarca de Itapeva, WAGNER LUCAS DE ALMEIDA BARROS
(qualificado a fls. 935/937), mantinha em depósito e guardava, nas imediações da Escola José Vasques Ferrari, 1 (uma) porção
de maconha, com peso líquido de 2,08 gramas (dois gramas e oito centigramas), sem autorização e em desacordo com
determinação legal e regulamentar39. Consta do incluso Inquérito Policial nº 1503016-14.2024.8.26.027040 que, em diversas
datas, mas principalmente em 30 de julho de 2024, na Avenida José Veloso Pinheiro, 196, Morada do Bosque, Itapeva/SP, nesta
cidade e Comarca de Itapeva, CLAUDEMIR DE LIMA SOUZA (qualificado a fls. 756/758), mantinha em depósito e guardava, nas
imediações da UBS Morada do Bosque, 1 (uma) porção grande de cocaína, com peso líquido de 27,15 gramas (vinte e sete
gramas e quinze centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta do incluso
Inquérito Policial nº 1500245-74.2024.8.26.013742 que, em diversas datas, mas principalmente em 30 de julho de 2024, na Rua
Batista Dalbó, 54, Residencial
Sebastiani, Cerquilho/SP, MAICON QUINIDES CAMARGO ANTUNES (qualificado a fls. 997/999 e 1067/1069) e NATHALIA
HELOISE SOUSA FREITAS (qualificada provisoriamente a fls. 1085), ), mantinham em depósito e guardavam, nas imediações
da Escola Municipal Adelaide Tozzi, 6 (seis) tabletes grandes de maconha, com peso líquido de 246,55 gramas (duzentos e
quarenta e seis gramas e cinquenta e cinco centigramas), 10 (dez) porções de cocaína, com peso de 9,93 gramas (nove gramas
e noventa e três centigramas), 3 (três) porções de LSD, com peso de 1,58 gramas (um grama e cinquenta e oito centigramas),
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta do Incluso Inquérito Policial que, em diversas
datas, mas principalmente em 30 de julho de 2024, ARISTIDES CAETANO DA ROSA NETO (qualificado a fls. 486), JHONATAN
EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA qualificado indiretamente a fls. 1248), LEONARDO DE MORAES ALVES CORDEIRO
(qualificado a fls. 487), LEONARDO RYAN DA COSTA OLIVEIRA (qualificado a fls. 487), THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS
(qualificado a fls. 855/857 e 944/947), JOSÉ LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS (qualificado a fls. 810/813), LEONARDO
ALMEIDA COSTA (qualificado a fls. 1041/1043), DENYS HENRIQUE DE SOUZA AMARAL (qualificado a fls. 804/806) e RUAN
LUIZ DE SOUZA LOLICO (qualificado a fls. 488), como integrantes do primeiro núcleo associativo, com funções de fornecimento
e revenda de drogas diretas aos usuários, concorreram para a guarda e manutenção em depósito de um tijolo de maconha,
com aproximadamente 582,17 gramas (apreendida em poder de BRUNO), uma porção de maconha, com aproximadamente
2,08 gramas (apreendida com WAGNER), de 887,32 gramas de maconha (apreendida com VICTOR e MATEUS), bem como
de seis tabletes grandes de maconha, com aproximadamente 246,55 gramas, 10 porções de cocaína, com peso aproximado
de 9,93 gramas, acondicionadas em saquinhos Ziplock, e três porções de LSD, com peso de 1,58 gramas (apreendidas com
MAICON e NATHÁLIA), sem ), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta ainda que,
em diversas datas, mas principalmente em 30 de julho de 2024, ANDERSON ALMEIDA COSTA (qualificado indiretamente a
fls. 1219), como integrante do terceiro núcleo associativo, com funções de fornecimento e revenda de drogas diretas aos
usuários, concorreu para a guarda e manutenção em depósito de seis tabletes grandes de maconha, com 246,55 gramas,
10 porções de cocaína, com 9,93 gramas, acondicionadas em saquinhos Ziplock, e três porções de LSD, com peso de 1,58
gramas (apreendidas com MAICON e NATHÁLIA). Da mesma forma, consta do incluso Inquérito Policial que, em diversas
datas, mas principalmente em 30 de julho de 2024, JOSÉ LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS (qualificado fls. 810/813),
LUCAS HENRIQUE FREITAS VIEIRA (qualificado fls. 828/830), DIONATA CAUÃ DIAS DOS SANTOS (qualificado fls. 1224),
ANDERSON ALMEIDA COSTA (qualificado a fls. 1219), LUCAS MARTINS DE SOUZA (qualificado fls. 1209), JOÃO VÍTOR DE
ALMEIDA SOUZA (qualificado fls. 1204), CLAUDINEI TEOBALDO SOUZA JÚNIOR (qualificado fls. 795/797), RAFAEL JARDIM
FOGAÇA DE ALMEIDA (qualificado a fls. 844/847), ERIC HENRIQUE LARA BARROS (qualificado pelo relatório anexo), como
integrantes do quarto núcleo associativo, com funções de fornecimento e revenda de drogas diretas aos usuários, concorreram
para a guarda e manutenção em depósito de uma porção grande de cocaína, com aproximadamente 27,15 gramas (apreendida
com CLAUDEMIR). 1.4. FATO 4 ? POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (Lei nº 10.826/03, art. 12). Consta do incluso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:21
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