Processo ativo
1506892-48.2024.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1506892-48.2024.8.26.0602
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SERRA NEGRA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO GOMES TITO DE SOUZA, PROCESSO Nº 1500303-
27.2025.8.26.0595, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Serra Negra, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Silos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Araujo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RICARDO GOMES TITO DE SOUZA, Solteiro, RG 48984540, CPF 408.578.928-78, pai JOSE ARMANDO TITO DE SOUZA,
mãe MARIA SONIA RAMOS GOMES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 03/12/1992, de cor Preto, com endereço à RUA UM -
Pesqueiro Piracatu, 99, 12, Celular: (19) 919904147, ESTANCIA DA SERRA, CEP 13930-000, Serra Negra - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS. O Ministério Público solicitou o arquivamento
do inquérito policial sob o argumento de que “não há justa causa para o início da persecução penal em juízo, sendo temerário
o oferecimento de denúncia com os parcos elementos de prova produzidos na fase administrativa”. É o relato do necessário.
DECIDO. No sistema processual penal brasileiro, diante do promoção de arquivamento de inquérito policial, resta ao Juiz
homologar o arquivamento, ressalvando-se a possibilidade prevista no art. 18 do Código de Processo Penal. Ante o exposto,
HOMOLOGO a promoção de arquivamento apresentado pelo Ministério Público, ressalvando-se a hipótese prevista no art. 18
do Código de Processo Penal. Anote-se que, nos termos do art. 18doCódigo de Processo Penale do enunciado da Súmula
524 do Supremo Tribunal Federal, a decisão de arquivamento do inquérito por insuficiência probatória não gera coisa julgada
material, sendo possível a reabertura das investigações se surgirem novos elementos de convicção. Na linha da manifestação
do Ministério Público, aguarde-se em cartório o prazo para eventual manifestação da vítima, em consonância com o art. 28, § 1º,
do Código de Processo Penal. Certifique a serventia a existência de objetos, armas, valores ou veículos apreendidos nos autos
e sua destinação. Conclusos, se necessário. Oficie-se ao IIRGD. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de 05 dias para recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Serra Negra, aos 27 de junho de 2025.
SOROCABA
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher, do Foro de Sorocaba, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Cristina Paz Neri Vignola, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO MIRANDA VENANCIO TIBURCIO, Brasileiro, Solteiro, RG 49777570,
pai EDSON BENEDITO TIBURCIO, mãe FRANCESLI DE ALMEIDA VENANCIO TIBURCIO, Nascido/Nascida 24/03/1997, de
cor Branco, com endereço à Conego Francisco Ribeiro, 569, 15-3279-3709, CEP 18230-000, Sao Miguel Arcanjo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506892-48.2024.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “[...]
Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência BRUNO MIRANDA VENÂNCIO TIBURCIO como incurso no art. 157, caput,
c/c art. 61, inciso II, alíneas “e” e “f” do CP, e requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita,
nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Após, rejeitados os termos da resposta requeiro designe-se audiência
para oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do Réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do
feito, para a final condenação do Acusado, tudo de acordo com o rito ordinário, do Código de Processo Penal[...]”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SERRA NEGRA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO GOMES TITO DE SOUZA, PROCESSO Nº 1500303-
27.2025.8.26.0595, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Serra Negra, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Silos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Araujo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RICARDO GOMES TITO DE SOUZA, Solteiro, RG 48984540, CPF 408.578.928-78, pai JOSE ARMANDO TITO DE SOUZA,
mãe MARIA SONIA RAMOS GOMES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 03/12/1992, de cor Preto, com endereço à RUA UM -
Pesqueiro Piracatu, 99, 12, Celular: (19) 919904147, ESTANCIA DA SERRA, CEP 13930-000, Serra Negra - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS. O Ministério Público solicitou o arquivamento
do inquérito policial sob o argumento de que “não há justa causa para o início da persecução penal em juízo, sendo temerário
o oferecimento de denúncia com os parcos elementos de prova produzidos na fase administrativa”. É o relato do necessário.
DECIDO. No sistema processual penal brasileiro, diante do promoção de arquivamento de inquérito policial, resta ao Juiz
homologar o arquivamento, ressalvando-se a possibilidade prevista no art. 18 do Código de Processo Penal. Ante o exposto,
HOMOLOGO a promoção de arquivamento apresentado pelo Ministério Público, ressalvando-se a hipótese prevista no art. 18
do Código de Processo Penal. Anote-se que, nos termos do art. 18doCódigo de Processo Penale do enunciado da Súmula
524 do Supremo Tribunal Federal, a decisão de arquivamento do inquérito por insuficiência probatória não gera coisa julgada
material, sendo possível a reabertura das investigações se surgirem novos elementos de convicção. Na linha da manifestação
do Ministério Público, aguarde-se em cartório o prazo para eventual manifestação da vítima, em consonância com o art. 28, § 1º,
do Código de Processo Penal. Certifique a serventia a existência de objetos, armas, valores ou veículos apreendidos nos autos
e sua destinação. Conclusos, se necessário. Oficie-se ao IIRGD. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de 05 dias para recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Serra Negra, aos 27 de junho de 2025.
SOROCABA
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher, do Foro de Sorocaba, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Cristina Paz Neri Vignola, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO MIRANDA VENANCIO TIBURCIO, Brasileiro, Solteiro, RG 49777570,
pai EDSON BENEDITO TIBURCIO, mãe FRANCESLI DE ALMEIDA VENANCIO TIBURCIO, Nascido/Nascida 24/03/1997, de
cor Branco, com endereço à Conego Francisco Ribeiro, 569, 15-3279-3709, CEP 18230-000, Sao Miguel Arcanjo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506892-48.2024.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “[...]
Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência BRUNO MIRANDA VENÂNCIO TIBURCIO como incurso no art. 157, caput,
c/c art. 61, inciso II, alíneas “e” e “f” do CP, e requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita,
nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Após, rejeitados os termos da resposta requeiro designe-se audiência
para oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do Réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do
feito, para a final condenação do Acusado, tudo de acordo com o rito ordinário, do Código de Processo Penal[...]”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º