Processo ativo

1506892-66.2022.8.26.0554

1506892-66.2022.8.26.0554
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da multa imposta, ou
nomeie bens à penhora, nos termos do artigo 164, da Lei de Execuções Penais, com aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80,
especialmente no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Na hipótese de pagamento, deverá ser efetuado junto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao BANCO DO BRASIL, em favor do Fundo Penitenciário do Estado
de São Paulo - FUNPESP, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, devendo comprovar nos autos o pagamento.
Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo pela Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTO ANDRÉ
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL SILVA SANTOS
BATISTA, Brasileiro, RG 38188166, CPF 458.365.978-47, pai PEDRO VALDIR BATISTA, mãe ANA LUCIA DA SILVA SANTOS,
Nascido/Nascida 08/08/2000, Outros Dados: 11 98487-1304/ 11 2969-0478/ 11 97056-2463/ 48 99125-8815/ 11 93768-3437/ 11
96525-8225, com endereço à Rua Caloji, 56, Jardim Vergueiro (sacoma), CEP 04176-230, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506892-66.2022.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em 16 de dezembro de 2020, por volta de 13h30min, na residência situada na Rua
São Geraldo, nº. 190, Torre B, Apto. 112, Parque Bandeirante, nesta cidade, DIEGO TEODORO MOREAU, FERNANDO JOSE
DA SILVA, GABRIEL SILVA SANTOS BATISTA, NAYARA SILVA OLIVEIRA, NICOLLE MACIEL DE MOURA e RENAN CAMARGO
CALADO, respectivamente qualificados indiretamente a fls. 153, 41, 141/142, 118, 48 e 149 e fotografias a fls. 45/46, 52/54,
agindo em concurso ao menos com um homem e uma mulher não identificados, todos com unidade de desígnios e identidade de
propósitos, subtraíram, em proveito comum ou alheio, mediante emprego de fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico e
telemático (telefone celular e instalação do app ?Any Desk?), as quantias de R$15.000,00, R$7.200,00, R$2.000,00, R$4.500,00,
R$76.000,00 e R$15.000,00 (totalizando R$119.700,00), pertencentes à idosa Sonia Maria de Souza Fink, com então 70 anos,
consoante prints de operações bancárias de fls. 09/15 e Documentos de fls. 36/40. Do exposto, DENUNCIO DIEGO TEODORO
MOREAU, FERNANDO JOSE DA SILVA, GABRIEL SILVA SANTOS BATISTA, NAYARA SILVA OLIVEIRA, NICOLLE MACIEL DE
MOURA e RENAN CAMARGO CALADO como incursos no artigo 155, § 4º, inciso II (fraude), (antes das alterações introduzidas
pela Lei nº. 14.155/21), c.c. artigo 29, caput, e c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?h? (maior de 60 anos), todos do Código Penal, do
Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 09 de janeiro de 2025.
?b
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS ROQUE DE
ALMEIDA, Brasileiro, RG 38582543, CPF 443.219.438-33, mãe REGINA ROQUE DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 19/01/1996,
Outros Dados: 97860-8305 (MÃE -RECADO) 11 95128-7795/ 11 4220-2525/ 12 99651-6566/ 11 94863-3925/ 16 99364-5134,
com endereço à Rua Armando Rocha, 277, cs 02, Vila Palmares, CEP 09061-530, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507939-46.2020.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 13 de abril de 2020,
por volta de 10h00min, na residência situada na Rua Domênico Garófalo, nº. 204, Jardim Milena, nesta cidade, MATHEUS
ROQUE DE ALMEIDA, qualificado a fls. 66/67 e 205/207, agindo em concurso com, ao menos, uma pessoa
não identificada, todos com unidade de desígnio e identidade de propósito, obteve, para proveito comum, vantagem ilícita
total de $14.480,00, pertencente à vítima João Luiz Juanes, mediante emprego de fraude, consoante documentos de fls. 07/14,
17/20, 47 e 81/97 e prints dos comprovantes de depósitos de fls. 15/16. Do exposto, o parquet oferece DENÚNCIA contra
MATHEUS ROQUE DE ALMEIDA como incurso no artigo 171, caput (antes das alterações introduzidas pela Lei nº. 14.155/21),
do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 09 de janeiro de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:37
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