Processo ativo

1506928-68.2023.8.26.0071

1506928-68.2023.8.26.0071
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº 1506928-68.2023.8.26.0071, que, por volta das 19h
53min., de 17 de outubro de 2023, na Rua Túlio Lenharo, 53, Damascena, em Arealva/SP, ANDRÉ RICHARDSON FRANCISCO,
qualificado às fls. 04, por motivos de somenos importância, ofendeu a integridade corporal ou a saúde de D.C.S., qualificada
às fls. 04, ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usando-lhe lesões corporais de natureza leve. Conforme se apurou, as partes mantiveram relacionamento afetivo
tumultuado por 8 meses e já estavam separados há 01 mês, por ocasião da prisão do AUTOR, em decorrência de outro delito
praticado. Ocorre que, novamente em liberdade, procurou a Vítima tentando reatar a relação, porém, frente ao posicionamento
irredutível da mesma, ANDRÉ, enfurecido, agarrou-a violentamente pelos braços, causando ferimentos. Amedrontada, a Vítima
procurou socorro na Delegacia de Polícia de |Arealva/SP e requereu a concessão de medidas protetivas de urgência (fls. 13). O
INDICIADO não foi ouvido posto que se encontra em local incerto e não sabido (fls. 38). Outrossim, foi acostado às fls. 31/32, o
laudo do seu Exame de Corpo de Delito Indireto da vítima, no qual restam comprovadas as Lesões Corporais por ela suportadas.
Não foram arroladas testemunhas presenciais do ocorrido. Porém, é sabido que a palavra da Vítima, nos casos de violência.
doméstica, tem uma especial relevância haja vista que tais crimes normalmente ocorrem sem a presença de testemunhas, na
clandestinidade. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, ANDRÉ RICHARDSON FRANCISCO, como incurso no art.
129, § 13 (redação - Lei 14188/21), c/c art. 61, inciso II, alínea ?a?, todos do Código Penal e, requeiro que, recebida e autuada
esta, seja o mesmo citato para a regular ação penal e, ao final, condenado, ouvindo-se oportunamente a Vítima, tudo nos termos
dos arts, 394 e seguintes do Código de Processo Penal. Por fim, requeiro
a indenização por danos morais, concernente ao prejuízo presumido, na importância de R$ 1.000,00 . E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ DE DIREITO: ÉRICA MARCELINA CRUZ
RETRANCA N° 026/2025
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,especialmente VITOR GABRIEL BEZERRA DA CUNHA, União Estável, RG 56409832, CPF
45496696836, pai ALEXSANDRO DA CUNHA, mãe CELIA REGINA BEZERRA, Nascido/Nascida 30/05/2001, de cor Branco,
com endereço à RUA LUCIENE AVALONE, 6135, bairro jaraguá, FORTUNATO ROCHA LIMA, RUA LUCIENE AVALONE, CEP
17066-540, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501632-
65.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O
representante do Ministério Público que esta ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, nos autos do Inquérito Policial nº 1501632-65.2023.8.26.0071, oferecer denúncia contra: VITOR
GABRIEL BEZERRA DA CUNHA, 21 anos, fl. 07, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal; artigo 24
e seguintes do Código de Processo Penal, e demais disposições legais atinentes, diante dos fatos abaixo reportados: Consta
dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 17 de dezembro de 2022, por volta das 23h30, na Rua Luciene
Avalone, 6135, Bairro Jaraguá - Fortunato Rocha Lima, nesta cidade, causou lesões corporais leves na vítima A.C.S.S, 25 anos.
O denunciado e a vítima tinham um relacionamento amoroso. Residiam juntos há apenas apenas 1 mês. Ela morava no Mato
Grosso; o denunciado a trouxe para morar com ele. A vítima contou que era gredida por coisas banais, como usar maquiagem
e arrumar o cabelo; era constantemente ofendida por ele. Naquela noite o denunciado lhe agrediu com uma faca, atingindo
seus braços, puxou seus cabelos e a derrubou no chão. Por sorte os irmãos do denunciado o seguraram. A vítima não realizou
exame de corpo de delito (fls. 34); ele retornou para o Estado do Mato Grosso. Ha fotos das lesões nos autos (fls. 25/29). Uma
testemunha confirmou as agressões ocorreram. (fls. 51). O denunciado admitiu que deu uma rasteira na vítima, porque foi
agredido. Ela caiu e bateu com a cabeça, que começou a sangrar. Confessou que as ofenças. Ela estava grávida (fls. 33) Em
face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, VITOR GABRIEL BEZERRA DA CUNHA, como incurso às penas do artigo
129, §13, do Código Penal. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos). (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Requer, uma
vez recebida esta, que se instaure o devido processo, citando-o, ouvindo-se, oportunamente a vítima, a testemunha a seguir
arroladas, interrogando-o, ao final, tudo nos termos do rito ordinário do Código de Processo Penal, até final decisão. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da leI. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ DE DIREITO: FÁBIO CORREIA BONINI
RETRANCA N° 027/2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS EDUARDO DE MORAES GODOI NEVES, Solteiro, Barman,
RG 46189550, CPF 38818759809, pai NIVALDO DE GODOI NEVES JUNIOR, mãe SÍLVIA HELENA MARCELINO DE MORAES,
Nascido/Nascida em 12/02/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Professora Iracema Ubirajara da Silva Terruel, 1-48, Nucleo
Habitacional Nobuji Nagasawa, CEP 17026-840, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação penal e, em consequência, ABSOLVO o acusado
LUCAS EDUARDO DE MORAES GODOI NEVES da imputação que lhe foi feita nestes autos, com fundamento no artigo 386,
VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado. Intime-se a vítima do conteúdo desta
sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-
se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:27
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