Processo ativo

1506989-21.2025.8.26.0050

1506989-21.2025.8.26.0050
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
288 “único” ambos do(a) CP e Art. 244-B § 1º § 2º do(a) ECA, 70 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506989-21.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...
Consta dos inclusos autos que, em 1//2/2025, por volta das 15:00 horas, na Rua Luiz Gonzaga de Azevedo Neto, 127, no interior
do restaurante Navegantes II, bairro Morumbi, neste município e comarca, WILLIAM VENANCIO DA SILVA, qualificado a fls.114
e 136, VALDEIR DA SOUZA RODRIGUES qualificado a fls.146 e JOÃO VICTOR SANTANA SOUSA DA SILVA, qualificado a
fls.140, acompanhados, ainda, do adolescente infrator Wallace Venancio da Silva, todos agindo em concurso e com unidade de
propósitos, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, diversos bens
pertencentes às vítimas Ana Claudia Vivacqua, Leonardo Damenti, e Silvio DAmenti Júnior, consistentes em um aparelho celular
Samsung, chaves de casa, uma bolsa marca Corello, fones de ouvido sem fio, cento e cinquenta reais em dinheiro, um aparelho
celular Iphone 14 Pro Max, um aparelho celular de marca até o momento desconhecida e uma carteira (boletins de ocorrência
de fls. 05/08 e 26/28), Silvia Helena Gouveia Afonso Vergara e Luís Alberto Vergara, consistentes em aparelhos celulares,
relógios e joias (boletim de ocorrência de fls. 09/10 e fls. 42/43), Wagner Teles Mancini, consistentes em um aparelho celular
da marca Apple e uma carteira, que continha cartões de débito Itaú (boletim de ocorrência de fls. 17/19), Patricia Gandolfi e
Ramon Saes Alcaraz, consistentes em um Apple Watch e um aparelho celular Iphone 13 (boletim de ocorrência de fls. 20/22),
Renato Machado Lins e Rosana Pimentel de Almeida Gama, consistentes nos aparelhos celulares Samsung S20, Samsung A15,
Samsung S21, e um relógio Smart Watch - GTS Mini 4, de pulseira rosa (boletim de ocorrência de fls. 23/25), Erika Alves Barroso
Vitek e Bruno de Brito Vitek, consistentes em dois aparelhos celulares, um cartão de crédito Itaú, um cartão bancário Bradesco,
uma carteira nacional de habilitação (CNH), um CPF e vales refeição (boletim de ocorrência de fls. 29/32), Edison Arsenio
Silva, Carolina Miglio Pedrosa Arsenio e Julia Miglio Pedrosa Arsenio, consistentes em três aparelhos celulares Samsung,
sendo dois modelo A52 e um Galaxy S21 (boletim de ocorrência de fls. 33/36), Viviane da Costa, consistentes em uma carteira,
documentos pessoais e cartão bancário (boletim de ocorrência de fls. 37/39), Ramon Sanches Frutuoso Silva, consistentes
em um aparelho celular da marca Apple, (boletim de ocorrência de fls. 40/41) e Lucas do Nascimento Lira, consistentes em
documentos pessoais, como carteira nacional de habilitação (CNH), cartões de banco e vales refeição (boletim de ocorrência de
fls. 44/46). ASSIM, a. WILLIAM VENANCIO DA SILVA, VALDEIR DA SOUZA RODRIGUES e JOÃO VICTOR SANTANA SOUSA
DA SILVA forma denunciados como incursos nos artigos 157, § 2º, inciso II, § 2º-B, e art.288, parágrafo único, todos do Código
Penal, e art. 244-B, §2º da Lei n.8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na forma do art.70, caput, do Código Penal.
E INTIMAÇÃO para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra
Funda, São Paulo, no dia 07/07/2025 às 13:40h, para prestar depoimento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: RODRIGO
DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ)
Processo 1518458-98.2024.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CAUÃ WIBERT REZENDE DE OLIVEIRA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAUÃ WIBERT REZENDE DE OLIVEIRA, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 55540096, CPF 541.525.378-50, pai WILLIAN PEREIRA DE OLIVEIRA, mãe FLAVIA REZENDE
ANGELO, Nascido/Nascida 06/01/2004, de cor Pardo, com endereço à Rua Herbert Maya de Vasconcellos, 444, CASA 02 -
VIELA, Cidade Julia, CEP 04421-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 37 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1518458-98.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta que, em 2 de maio de 2.024, por volta de 12h30, à rua Hebert Maya de Vasconcellos, 411,
Cidade Ademar, nesta Capital, CAUÃ WIBERT REZENDE DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 13, colaborou, como informante, com
grupo destinado à prática de tráfico de entorpecentes.Segundo o apurado, o denunciado, ao notar uma viatura policial em
patrulhamento, gritou; molhou, molhou!, e tentou fugir. Os militares notaram sua ação e conseguiram detê-lo. Ele confessou
informalmente estar na função de campana para traficantes, fato gravado pelas câmeras corporais. Ainda, em um veículo
próximo do local, foram localizadas 85 porções de cocaína, 51 de maconha, 47 de skunk, 8 de haxixe, 5 de lança perfume,
89 de crack e 34 de K2, conforme auto de apreensão de fls. 14/15 e laudos de fls. 35/44, evidenciando sua colaboração com
grupo destinado à traficância. Denuncio-o, portanto, como incurso nas penas do artigo 37, caput, da Lei 11.343/2006; requeiro a
instauração da competente ação penal, observando-se os artigos 55 e seguintes da lei supracitada, e 396 e seguintes do Código
de Processo Penal, até posterior condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 10 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:58
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