Processo ativo
1507069-90.2023.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1507069-90.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1507069-90.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: R.C.F.,
Solteiro, Cabeleireira, RG 53570659, pai RICARDO LIRA FEITOSA, mãe CLAUDIA DOS SANTOS CORRÊA, Nascido/Nascida
em 20/04/2004, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RUA AUGUSTO REGUEIRO, 107, JUNDIAPEBA, RUA AUGUSTO REGUEIRO, CEP 08750-
760, Mogi das Cruzes - SP Celular: (37) 99022-1245 E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Considerando o teor da manifestação do i. Representante do Ministério Público de fls.64/65, que acolho como razão
de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado PABLO PIERRE OLIVEIRA DE AMORIM, qualificado nos autos,
nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo
para oferta de representação. Diante do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da
integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas às fls. 24/26. Dê-se ciência às partes. Proceda-se
com as comunicações necessárias. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas
as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato.
Em caso negativo, intime-se por edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido no IP 1507521-66.2024.8.26.0361 (Lei Maria
da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANGELO LEANDRO
MARIA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: R.C.F.,
Solteiro, Cabeleireira, RG 53570659, pai RICARDO LIRA FEITOSA, mãe CLAUDIA DOS SANTOS CORRÊA, Nascido/Nascida
em 20/04/2004, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RUA AUGUSTO REGUEIRO, 107, JUNDIAPEBA, RUA AUGUSTO REGUEIRO, CEP 08750-
760, Mogi das Cruzes - SP Celular: (37) 99022-1245 E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Considerando o teor da manifestação do i. Representante do Ministério Público de fls.64/65, que acolho como razão
de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado PABLO PIERRE OLIVEIRA DE AMORIM, qualificado nos autos,
nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo
para oferta de representação. Diante do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da
integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas às fls. 24/26. Dê-se ciência às partes. Proceda-se
com as comunicações necessárias. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas
as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato.
Em caso negativo, intime-se por edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido no IP 1507521-66.2024.8.26.0361 (Lei Maria
da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANGELO LEANDRO
MARIA, PROCESSO