Processo ativo

1507153-57.2024.8.26.0361

1507153-57.2024.8.26.0361
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507153-57.2024.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOEL LEONARDO DA SILVA, Ignorado, REPOSITOR(A), RG 49940636, CPF 462.876.628-24, pai Joel Gonçalves Miranda,
mãe Maria Vera Lucia da Silva, Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido/Nascida em 12/08/1995, de cor Ignorada, com endereço à AVENIDA PARAGUAI, 66,
JUNDIAPEBA, CEP 08750-170, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
VISTOS. Trata-se de representação visando à concessão das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06, tendo em vista
a situação de violência doméstica em que se encontra a vítima Jhenifer Beatriz Nunes Pedro em face de Joel Leonardo da
Silva. O pedido veio acompanhado do boletim de ocorrência alusivo aos fatos e de declarações da vítima. A i. representante
do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o breve relato. DECIDO. O pedido comporta acolhimento.
Considerando os fatos relatados pela vítima em seu depoimento policial, verifico que estão presentes, em princípio, indícios
da prática de violência doméstica contra mulher. Em suma, a vítima relata ter sido agredida e ameaçada pelo requerido que se
recusa a sair da casa. De fato, entendo que em situação de emergência tal como narrada pela vítima, o seu depoimento é de
extrema relevância, mormente considerando a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06. Posto isso, DEFIRO a medida prevista
no artigo 22, incisos II e III, a, b, c, da Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor Joel Leonardo da Silva se abstenha de
manter contato, por qualquer meio, e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, Jhenifer Beatriz Nunes Pedro, tais
como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o de se aproximar da ofendida, fixando-se a distância mínima de 200
(duzentos) metros entre esta e o averiguado, bem como determino a imediata desocupação do lar, sob pena de desobediência
e prisão. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos para reapreciação da necessidade de manutenção
das medidas protetivas, ficando a vítima intimada de que deverá informar antes do prazo mencionado se as medidas ainda são
necessárias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção das medidas. Expeça-se o mandado de intimação
e de desocupação do lar, ficando autorizada a força policial, devendo constar que também servirá para intimação da vítima.
Deverá, ainda, constar do mandado “urgente-plantão”, ressaltando-se que o cumprimento poderá ser realizado pelas centrais
compartilhadas, caso as partes residam em outra comarca, na forma do artigo 1091-A, inciso II, das NSCGJ. INTIMEM-SE ainda
as partes de que as medidas protetivas aqui deferidas ficarão vigentes até eventual decisão em sentido contrário, ocasião em
que serão intimadas da revogação. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas
as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato.
Encaminhe-se cópia da presente decisão à patrulha da violência doméstica da GCM - ptrmariadapenha.gm@mogidascruzes.
sp.gov.br - por oficio no qual deverá constar o endereço da vítima. Comunique-se ao I.I.R.G.D., por e-mail, contendo os dados
citados no Comunicado CG 882/2015. Com a vinda do inquérito policial providencie-se o apensamento com as comunicações,
anotações, baixas e averbações que couber. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Vitor Henrique Batista germano, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:45
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