Processo ativo
1507292-20.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1507292-20.2024.8.26.0228
Vara: das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
caso de liberdade, proceda-se a inserção do evento “Código 113” no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento
no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado
CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com
o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as
devidas movimentações. Considerando-se que o réu foi assistido pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade processual.
Expeça-se a certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena
de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1507292-20.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ANDERSON DE OLIVEIRA LACERDA - Vistos. Fls. 285/286: Esclareça a z. Serventia o alegado pela parte, certificando-se. Int.
- ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)
Processo 1509022-32.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVI FRANCISCO DE SOUZA - Ante
o pedido da defesa e tratando-se de prova no seu interesse, fica desde já deferida a expedição dos ofícios para que venham
aos autos as imagens das câmeras de segurança nos exatos moldes de fls. 100, encaminhando-se de forma URGENTE, dada
a proximidade da audiência já designada para o próximo dia 21/05. Sem prejuízo, intime-se as testemunhas arroladas pela
defesa em fls. 100/101, em caráter urgente, para comparecimento pessoal a esse juízo a fim de deporem sobre os fatos tratados
nesses autos, também em caráter URGENTE, ante a proximidade da audiência designada. Tendo em vista a proximidade do ato,
os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição e visando, ainda, a efetiva
realização da audiência designada, sem perda de dinheiro público já gasto para intimação/requisição dos demais participantes
do ato, DETERMINO a expedição de referido mandado com classificação URGENTE (cumprimento em 05 dias corridos). O
presente despacho deverá ser anexado ao mandado de intimação expedido, a fim de que se cumpra o determinado. Vale a
presente decisão como ofício. Ciência às partes. Int. - ADV: DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO (OAB 483174/SP)
Processo 1509321-09.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LINCOLN
SILVA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 98/100: Em vista da juntada do laudo, ciência às partes. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de intimação de fls. 88/89. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509389-56.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NATHALIA FELIX DOS
SANTOS - Recebo a resposta escrita de fls. 115. Como bem pontuou a Defensoria Pública, de fato, houve apresentação de pedido
de liberdade formulado em favor da ré por advogado, sem representação nos autos (fls. 90 e 94), quedou-se inerte. Tratando-se
de ré presa, o pedido de soltura foi analisado, mesmo ausente regularização. Uma vez mais, intimada para apresentação de
resposta (fls. 100), manteve-se inerte. Assim, considerando tratar-se de ré presa, necessária e urgente a atuação da Defensoria
Pública em seu favor, até porque quando de sua citação pessoal, solicitou a assistência de Defensor Público, conforme fls.
112. Assim, superada a questão inicial, passo a análise da resposta apresentada. Defiro a gratuidade processual, devidamente
anotada. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397,
do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia.
Defiro a prova oral requerida. Anotado rol comum ao Ministério Público. No mais, cumpra-se como já determinado às fls. 109,
com urgência. Int - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP)
Processo 1509639-26.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PABLO GABRIEL
PULOCENAS DA CONCEIÇÃO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado para o réu e sua Defesa em 24 de
março de 2025. Expeça-se guia de recolhimento definitiva junto ao BNMP. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe.
Expeça-se a certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena
de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. -
ADV: REINALDO RIBAS (OAB 398907/SP)
Processo 1510067-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO BRANDÃO PIRES DOS
SANTOS - Vistos. Fls. 74/76: anota-se que os patronos foram devidamente cadastrados no sistema SAJ. Intimem-se-os acerca
da audiência designada para o dia 22/05/25, às 14h15. Int. - ADV: DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), CLAUDIO
BATISTA DA FREIRIA (OAB 409695/SP)
Processo 1510137-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MIKAEL GONÇALVES DE
JESUS - - NÍCOLAS ALVES ANDRE - - VINICIUS CHEROBIM DE SOUSA - Vistos. Fls. 218/223: Vista ao Ministério Público para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), PAULO CÉSAR DUARTE
JUNIOR (OAB 513626/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
Processo 1511204-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA - Vistos. Verificada a existência de erro na decisão retro, corrija-se para que fique constando
que o réu deverá ser intimado e requisitado para apresentação de forma PRESENCIAL para a solenidade designada. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1515862-49.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.L.E. - Vistos. Fls. 459/463:
Nada a deliberar. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas acordadas. Int. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 430928/SP)
Processo 1516110-58.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS SOUZA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado em 22 de março de
2025 para o Ministério Público. Determino a destruição das drogas apreendidas. Oficie-se. Determino o perdimento do dinheiro
apreendido em favor da FUNAD. Oficie-se. Após, efetuadas as comunicações, movimentações e anotações de praxe, arquivem-
se os autos Int. - ADV: ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP)
Processo 1522292-12.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL SOUZA PEREIRA - Vistos.
Recebo o recurso interposto. Dê-se vista às partes para o oferecimento de suas razões e, após, ao Ministério Público para
contrarrazões. Aguarde-se o decurso do prazo recursal para o Ministério Público, certificando-se. Int. - ADV: GLÓRIA PERES O
PAES LANDIM (OAB 125259/SP), SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/
SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP)
Processo 1526356-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - I.U. - Vistos. 1. Anota-
se suspensão condicional do processo homologada às fls. 251/253, para pagamento do valor acordado de R$4008,00 em 24
parcelas de R$ 167,00. 2. Fls. 383/386: registra-se o pagamento da parcela nº 23. 3. Aguarde-se o pagamento da(s) parcela(s)
faltante(s) e o decurso do período de prova. Int. - ADV: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 358719/SP), IANA VIRGÍNIA FRANÇA
GOMES (OAB 489386/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), CAIO VINICIUS DE SOUZA SILVEIRA (OAB 360129/
SP)
Processo 1526983-20.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caso de liberdade, proceda-se a inserção do evento “Código 113” no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento
no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado
CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com
o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as
devidas movimentações. Considerando-se que o réu foi assistido pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade processual.
Expeça-se a certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena
de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1507292-20.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ANDERSON DE OLIVEIRA LACERDA - Vistos. Fls. 285/286: Esclareça a z. Serventia o alegado pela parte, certificando-se. Int.
- ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)
Processo 1509022-32.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVI FRANCISCO DE SOUZA - Ante
o pedido da defesa e tratando-se de prova no seu interesse, fica desde já deferida a expedição dos ofícios para que venham
aos autos as imagens das câmeras de segurança nos exatos moldes de fls. 100, encaminhando-se de forma URGENTE, dada
a proximidade da audiência já designada para o próximo dia 21/05. Sem prejuízo, intime-se as testemunhas arroladas pela
defesa em fls. 100/101, em caráter urgente, para comparecimento pessoal a esse juízo a fim de deporem sobre os fatos tratados
nesses autos, também em caráter URGENTE, ante a proximidade da audiência designada. Tendo em vista a proximidade do ato,
os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição e visando, ainda, a efetiva
realização da audiência designada, sem perda de dinheiro público já gasto para intimação/requisição dos demais participantes
do ato, DETERMINO a expedição de referido mandado com classificação URGENTE (cumprimento em 05 dias corridos). O
presente despacho deverá ser anexado ao mandado de intimação expedido, a fim de que se cumpra o determinado. Vale a
presente decisão como ofício. Ciência às partes. Int. - ADV: DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO (OAB 483174/SP)
Processo 1509321-09.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LINCOLN
SILVA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 98/100: Em vista da juntada do laudo, ciência às partes. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de intimação de fls. 88/89. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509389-56.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NATHALIA FELIX DOS
SANTOS - Recebo a resposta escrita de fls. 115. Como bem pontuou a Defensoria Pública, de fato, houve apresentação de pedido
de liberdade formulado em favor da ré por advogado, sem representação nos autos (fls. 90 e 94), quedou-se inerte. Tratando-se
de ré presa, o pedido de soltura foi analisado, mesmo ausente regularização. Uma vez mais, intimada para apresentação de
resposta (fls. 100), manteve-se inerte. Assim, considerando tratar-se de ré presa, necessária e urgente a atuação da Defensoria
Pública em seu favor, até porque quando de sua citação pessoal, solicitou a assistência de Defensor Público, conforme fls.
112. Assim, superada a questão inicial, passo a análise da resposta apresentada. Defiro a gratuidade processual, devidamente
anotada. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397,
do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia.
Defiro a prova oral requerida. Anotado rol comum ao Ministério Público. No mais, cumpra-se como já determinado às fls. 109,
com urgência. Int - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP)
Processo 1509639-26.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PABLO GABRIEL
PULOCENAS DA CONCEIÇÃO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado para o réu e sua Defesa em 24 de
março de 2025. Expeça-se guia de recolhimento definitiva junto ao BNMP. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe.
Expeça-se a certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena
de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. -
ADV: REINALDO RIBAS (OAB 398907/SP)
Processo 1510067-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO BRANDÃO PIRES DOS
SANTOS - Vistos. Fls. 74/76: anota-se que os patronos foram devidamente cadastrados no sistema SAJ. Intimem-se-os acerca
da audiência designada para o dia 22/05/25, às 14h15. Int. - ADV: DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), CLAUDIO
BATISTA DA FREIRIA (OAB 409695/SP)
Processo 1510137-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MIKAEL GONÇALVES DE
JESUS - - NÍCOLAS ALVES ANDRE - - VINICIUS CHEROBIM DE SOUSA - Vistos. Fls. 218/223: Vista ao Ministério Público para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), PAULO CÉSAR DUARTE
JUNIOR (OAB 513626/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
Processo 1511204-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA - Vistos. Verificada a existência de erro na decisão retro, corrija-se para que fique constando
que o réu deverá ser intimado e requisitado para apresentação de forma PRESENCIAL para a solenidade designada. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1515862-49.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.L.E. - Vistos. Fls. 459/463:
Nada a deliberar. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas acordadas. Int. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 430928/SP)
Processo 1516110-58.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS SOUZA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado em 22 de março de
2025 para o Ministério Público. Determino a destruição das drogas apreendidas. Oficie-se. Determino o perdimento do dinheiro
apreendido em favor da FUNAD. Oficie-se. Após, efetuadas as comunicações, movimentações e anotações de praxe, arquivem-
se os autos Int. - ADV: ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP)
Processo 1522292-12.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL SOUZA PEREIRA - Vistos.
Recebo o recurso interposto. Dê-se vista às partes para o oferecimento de suas razões e, após, ao Ministério Público para
contrarrazões. Aguarde-se o decurso do prazo recursal para o Ministério Público, certificando-se. Int. - ADV: GLÓRIA PERES O
PAES LANDIM (OAB 125259/SP), SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/
SP), JULIANA DE TILIA SILVA (OAB 514736/SP)
Processo 1526356-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - I.U. - Vistos. 1. Anota-
se suspensão condicional do processo homologada às fls. 251/253, para pagamento do valor acordado de R$4008,00 em 24
parcelas de R$ 167,00. 2. Fls. 383/386: registra-se o pagamento da parcela nº 23. 3. Aguarde-se o pagamento da(s) parcela(s)
faltante(s) e o decurso do período de prova. Int. - ADV: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 358719/SP), IANA VIRGÍNIA FRANÇA
GOMES (OAB 489386/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), CAIO VINICIUS DE SOUZA SILVEIRA (OAB 360129/
SP)
Processo 1526983-20.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º