Processo ativo
1507390-59.2021.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1507390-59.2021.8.26.0050
Vara: de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre 11 de outubro de 2019 a 24 de janeiro de 2023,
em local incert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, na cidade e comarca de São Paulo, EDNO SOUSA DA SILVA, ELIAS SILVESTRE DA SILVA (guarda civil
metropolitano), EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS (guarda civil metropolitano), ODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES, e
RUBENS ALEXANDRE BEZERRA (guarda civil metropolitano, no período acima indicado), previamente ajustados em agindo em
concurso de agentes com unidade de desígnios, de forma permanente, constituíram e integraram, pessoalmente, organização
criminosa responsável pelo comércio de armas de fogo, munições e dispositivos de uso ilícito na região central de São Paulo.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA a Vossa Excelência e requer que, recebida e autuada esta, sejam os
denunciados citados para apresentarem respostas escritas, no prazo de 10 dias, designando-se, por conseguinte, a audiência
de instrução, debates e julgamento, nos termos dos artigos 396/405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se, durante a
instrução os colaboradores abaixo indicados, até final condenação de ODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES como incurso
no artigo 2º, §4º, incisos II e IV, da lei nº 12.850/13; artigo 17, §1º, da lei nº 10.826/03, por três vezes, na forma do artigo 71
do Código Penal; e artigo 273, §1º-A e §1º-B, do Código Penal; todos na forma do art. 69, caput do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
1507390-59.2021.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente NOEL MANOEL GARCIA FILHO, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 14.372.431-9, CPF 006.968.348-47,
pai NOEL MANOEL GARCIA, mãe ANA CONSTANCIO GARCIA, Nascido/Nascida 04/01/1963, natural de Maringa - PR, com
endereço à Rua Padre Raposo, 1372, AP 171, Mooca, CEP 03118-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1
“caput”, II c/c Art. 11 “caput” c/c Art. 12 “caput”, I todos do(a) LEI 8137/1990 e Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507390-59.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, em especial do AIIM n.º 4.084.052-9 (fls. 08/09) e
da CDA n.º 1272974319 (fls. 297/298), que NOEL MANOEL GARCIA FILHO, na condição de sócio proprietário e responsável
pela administração e/ou gerência da empresa CASA REAL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI, CNPJ n.° 07.763.003/0001-26, I.E.
n.º 149.565.085.118, com sede situada, à época dos fatos, na Rua do Orfanato n.º 760, Vila Prudente, nesta cidade e comarca
de São Paulo - SP, agindo, por meio desta pessoa jurídica, e no exercício da atividade empresarial, SUPRIMIU, nos meses de
janeiro, fevereiro, abril, maio e junho de 2012, o valor de R$ 121.375,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco
reais e cinco centavos) de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária, consistente na emissão de notas fiscais eletrônicas
(NF-es) que sabia, ou deveria saber, serem falsas e/ou inexatas. Diante do exposto, denuncio NOEL MANOEL GARCIA FILHO,
como incurso, no artigo 1.º, inciso II, combinado com os artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei n.º 8.137/90. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
0022846-55.2023.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSEMAR DA SILVA DOMINGUES, (Alcunha: “Ma” ou “ Mar”), Brasileiro, Solteiro, Professor, RG 44377270, CPF
310.752.128-04, pai JOSE ANTONIO DOMINGUES, mãe SEVERINA ANTONIA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/11/1982, de cor
Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dom Jose Mauricio da Rocha, 322, sala 02, Centro, CEP 07600-066,
Mairiporã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” do(a) LEI 12850/2013 e Art. 288 “caput” (três vezes) e Art. 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022846-55.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em data incerta, mas antes de 20 de dezembro de
2017, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, JOSEMAR DA SILVA DOMINGUES, vulgo Mar ou Ma, e FELIPE LUZ SCANDALO,
vulgo Gordão ou Gordinho, integraram, pessoalmente, a organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital.
PCC, que consiste em uma associação de mais de 4 (quatro) pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de naturezas diversas, inclusive patrimonial, mediante a
prática de inúmeras infrações penais, com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos e parte delas até mesmo de caráter
transnacional (cf. documentos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 29 e 39). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia: JOSEMAR DA
SILVA DOMINGUES, vulgo Ma ou Mar, qualificado no documento 32, como incurso no: i) artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013
(FATO 1); ii) artigo 288, caput, por 3 (três) vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal (FATOS 2, 3 e 4); E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
0094356-07.2018.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente HERNANDES SILVA PAIVA, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 26.778.772, CPF 364.922.828-92, pai ANTONIO
PINTO DE PAIVA, mãe JOANA DAVID DE PAIVA, Nascido/Nascida 01/07/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Nelson Gama de Oliveira, 121, AP 31, Vila Andrade, CEP 05734-150, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 1 “caput”, I, IV do(a) LEI 8137/1990, 71 “caput” do(a) CP c/c Art. 11 “caput” c/c Art. 12 “caput”, I ambos do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre 11 de outubro de 2019 a 24 de janeiro de 2023,
em local incert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, na cidade e comarca de São Paulo, EDNO SOUSA DA SILVA, ELIAS SILVESTRE DA SILVA (guarda civil
metropolitano), EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS (guarda civil metropolitano), ODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES, e
RUBENS ALEXANDRE BEZERRA (guarda civil metropolitano, no período acima indicado), previamente ajustados em agindo em
concurso de agentes com unidade de desígnios, de forma permanente, constituíram e integraram, pessoalmente, organização
criminosa responsável pelo comércio de armas de fogo, munições e dispositivos de uso ilícito na região central de São Paulo.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA a Vossa Excelência e requer que, recebida e autuada esta, sejam os
denunciados citados para apresentarem respostas escritas, no prazo de 10 dias, designando-se, por conseguinte, a audiência
de instrução, debates e julgamento, nos termos dos artigos 396/405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se, durante a
instrução os colaboradores abaixo indicados, até final condenação de ODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES como incurso
no artigo 2º, §4º, incisos II e IV, da lei nº 12.850/13; artigo 17, §1º, da lei nº 10.826/03, por três vezes, na forma do artigo 71
do Código Penal; e artigo 273, §1º-A e §1º-B, do Código Penal; todos na forma do art. 69, caput do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
1507390-59.2021.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente NOEL MANOEL GARCIA FILHO, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 14.372.431-9, CPF 006.968.348-47,
pai NOEL MANOEL GARCIA, mãe ANA CONSTANCIO GARCIA, Nascido/Nascida 04/01/1963, natural de Maringa - PR, com
endereço à Rua Padre Raposo, 1372, AP 171, Mooca, CEP 03118-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1
“caput”, II c/c Art. 11 “caput” c/c Art. 12 “caput”, I todos do(a) LEI 8137/1990 e Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507390-59.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, em especial do AIIM n.º 4.084.052-9 (fls. 08/09) e
da CDA n.º 1272974319 (fls. 297/298), que NOEL MANOEL GARCIA FILHO, na condição de sócio proprietário e responsável
pela administração e/ou gerência da empresa CASA REAL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI, CNPJ n.° 07.763.003/0001-26, I.E.
n.º 149.565.085.118, com sede situada, à época dos fatos, na Rua do Orfanato n.º 760, Vila Prudente, nesta cidade e comarca
de São Paulo - SP, agindo, por meio desta pessoa jurídica, e no exercício da atividade empresarial, SUPRIMIU, nos meses de
janeiro, fevereiro, abril, maio e junho de 2012, o valor de R$ 121.375,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco
reais e cinco centavos) de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária, consistente na emissão de notas fiscais eletrônicas
(NF-es) que sabia, ou deveria saber, serem falsas e/ou inexatas. Diante do exposto, denuncio NOEL MANOEL GARCIA FILHO,
como incurso, no artigo 1.º, inciso II, combinado com os artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei n.º 8.137/90. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
0022846-55.2023.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSEMAR DA SILVA DOMINGUES, (Alcunha: “Ma” ou “ Mar”), Brasileiro, Solteiro, Professor, RG 44377270, CPF
310.752.128-04, pai JOSE ANTONIO DOMINGUES, mãe SEVERINA ANTONIA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/11/1982, de cor
Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dom Jose Mauricio da Rocha, 322, sala 02, Centro, CEP 07600-066,
Mairiporã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” do(a) LEI 12850/2013 e Art. 288 “caput” (três vezes) e Art. 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022846-55.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em data incerta, mas antes de 20 de dezembro de
2017, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, JOSEMAR DA SILVA DOMINGUES, vulgo Mar ou Ma, e FELIPE LUZ SCANDALO,
vulgo Gordão ou Gordinho, integraram, pessoalmente, a organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital.
PCC, que consiste em uma associação de mais de 4 (quatro) pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de naturezas diversas, inclusive patrimonial, mediante a
prática de inúmeras infrações penais, com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos e parte delas até mesmo de caráter
transnacional (cf. documentos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 29 e 39). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia: JOSEMAR DA
SILVA DOMINGUES, vulgo Ma ou Mar, qualificado no documento 32, como incurso no: i) artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013
(FATO 1); ii) artigo 288, caput, por 3 (três) vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal (FATOS 2, 3 e 4); E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
0094356-07.2018.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente HERNANDES SILVA PAIVA, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 26.778.772, CPF 364.922.828-92, pai ANTONIO
PINTO DE PAIVA, mãe JOANA DAVID DE PAIVA, Nascido/Nascida 01/07/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Nelson Gama de Oliveira, 121, AP 31, Vila Andrade, CEP 05734-150, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 1 “caput”, I, IV do(a) LEI 8137/1990, 71 “caput” do(a) CP c/c Art. 11 “caput” c/c Art. 12 “caput”, I ambos do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º