Processo ativo
1507463-63.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1507463-63.2024.8.26.0361
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
autos da Ação Penal nº 1507463-63.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: (...)Segundo o apurado, JOSIAS é filho de Neusa, pessoa idosa, que contava com 68 anos na data dos fatos.
Apurou-se também que o denunciado e a ofendida residiam no mesmo terreno, mas em casas separadas. Nesse contexto, na
data referida, JOSIAS ficou exaltado em razão de causas não esclarecidas, ocasião em que ameaçou Neusa de mal injusto e
grave, dizendo ?Eu vou matar todos? (sic ? fls. 08). Em seguida, o denunciado foi para cima de Neusa e, apontando o dedo para
o rosto dela, disse ?A casa é do meu pai, eu faço o que eu quiser aqui dentro? (sic). Diante disso, temendo a concretização das
ameaças, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia, registrou a ocorrência e representou pela apuração dos fatos. Diante do
exposto, o Ministério Público denuncia JOSIAS ELISEU BARRETO JUNIOR como incurso no artigo 147, § 1º, c.c. o art. 61, inc.
II, alíneas ?e?, ?f? e ?h?, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06, e requer que recebida e autuada esta, se lhe instaure
o devido processo penal, citando-o para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para a oitiva da vítima,
bem como interrogatório, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do CPP, até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1504833-68.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KESLEY PIRES DE
SOUZA, RG 50250567, pai ANTONIO MARCOS DE SOUZA, mãe GILDA CRISTIANE APARECIDA PIRES, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504833-68.2023.8.26.0361, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
KESLEY PIRES DE SOUZA como incurso, por duas vezes, no art. 217-A, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código
Penal, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, citando-o para apresentar resposta à
acusação, designando-se audiência para a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório, e prosseguindo-se nos
termos dos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, ainda, por ocasião da sentença
condenatória, a fixação de valor mínimo para a indenização dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387, inc.
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 03
de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1501977-63.2025.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SAM GALLAGHER,
Nascido/Nascida 20/09/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Prudente Correia, 420, Jardim Europa, CEP 01450-030, São
Paulo - SP, Fone 44+75+26883919, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501977-63.2025.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
(...)Consta do incluso inquérito, que no dia 24 de março de 2025, no período da tarde, na Rua Francisco Afonso de Melo, nº
565, Torre 1, ap 21, Alto do Ipiranga, nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, SAM GALLAGHER, qualificado a fls. 29/30,
prevalecendo-se de relação familiar, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou Bárbara Cristina Vieira, por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, SAM e Barbara mantiveram m filho em comum. Ocorre que no SAM foi
convidado para passar o final de semana na casa de Marcelo e Maria, pais da vítima. No local, o denunciado passou a injuriar
a vítima e a ameaçar de morte. Após ser advertido que a polícia seria acionada, o denunciado completou: ?eu mato todo
mundo, não tenho nada a perder? e ?é fácil arrumar alguém para fazer o serviço?. A vítima tomou conhecimento da ameaça
na tarde de 24 de março. Marcelo e Maria não representaram o denunciado. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
SAM GALLAGHER como incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal, combinado com as disposições da Lei nº 11.340/06.
Requeiro o recebimento da presente; a citação do denunciado e intimando-se as pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas
oportunamente, instaurando-se assim, o devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final
julgamento e condenação.Requeiro, ainda,seja fixado valor mínimo a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, nos
termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi das Cruzes, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autos da Ação Penal nº 1507463-63.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: (...)Segundo o apurado, JOSIAS é filho de Neusa, pessoa idosa, que contava com 68 anos na data dos fatos.
Apurou-se também que o denunciado e a ofendida residiam no mesmo terreno, mas em casas separadas. Nesse contexto, na
data referida, JOSIAS ficou exaltado em razão de causas não esclarecidas, ocasião em que ameaçou Neusa de mal injusto e
grave, dizendo ?Eu vou matar todos? (sic ? fls. 08). Em seguida, o denunciado foi para cima de Neusa e, apontando o dedo para
o rosto dela, disse ?A casa é do meu pai, eu faço o que eu quiser aqui dentro? (sic). Diante disso, temendo a concretização das
ameaças, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia, registrou a ocorrência e representou pela apuração dos fatos. Diante do
exposto, o Ministério Público denuncia JOSIAS ELISEU BARRETO JUNIOR como incurso no artigo 147, § 1º, c.c. o art. 61, inc.
II, alíneas ?e?, ?f? e ?h?, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06, e requer que recebida e autuada esta, se lhe instaure
o devido processo penal, citando-o para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para a oitiva da vítima,
bem como interrogatório, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do CPP, até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1504833-68.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KESLEY PIRES DE
SOUZA, RG 50250567, pai ANTONIO MARCOS DE SOUZA, mãe GILDA CRISTIANE APARECIDA PIRES, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504833-68.2023.8.26.0361, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
KESLEY PIRES DE SOUZA como incurso, por duas vezes, no art. 217-A, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código
Penal, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, citando-o para apresentar resposta à
acusação, designando-se audiência para a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório, e prosseguindo-se nos
termos dos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, ainda, por ocasião da sentença
condenatória, a fixação de valor mínimo para a indenização dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387, inc.
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 03
de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1501977-63.2025.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SAM GALLAGHER,
Nascido/Nascida 20/09/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Prudente Correia, 420, Jardim Europa, CEP 01450-030, São
Paulo - SP, Fone 44+75+26883919, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501977-63.2025.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
(...)Consta do incluso inquérito, que no dia 24 de março de 2025, no período da tarde, na Rua Francisco Afonso de Melo, nº
565, Torre 1, ap 21, Alto do Ipiranga, nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, SAM GALLAGHER, qualificado a fls. 29/30,
prevalecendo-se de relação familiar, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou Bárbara Cristina Vieira, por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, SAM e Barbara mantiveram m filho em comum. Ocorre que no SAM foi
convidado para passar o final de semana na casa de Marcelo e Maria, pais da vítima. No local, o denunciado passou a injuriar
a vítima e a ameaçar de morte. Após ser advertido que a polícia seria acionada, o denunciado completou: ?eu mato todo
mundo, não tenho nada a perder? e ?é fácil arrumar alguém para fazer o serviço?. A vítima tomou conhecimento da ameaça
na tarde de 24 de março. Marcelo e Maria não representaram o denunciado. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
SAM GALLAGHER como incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal, combinado com as disposições da Lei nº 11.340/06.
Requeiro o recebimento da presente; a citação do denunciado e intimando-se as pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas
oportunamente, instaurando-se assim, o devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final
julgamento e condenação.Requeiro, ainda,seja fixado valor mínimo a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, nos
termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi das Cruzes, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º