Processo ativo

1507551-78.2025.8.26.0228

1507551-78.2025.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EDILSON RAMOS DIAS, Solteiro, Desempregado, RG 53440742, pai RICARDO ALVES DIAS, mãe ADRIANA
ALBINO RAMOS, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21/01/2001, de cor Pardo, com endereço à Travessa Bom Jesus, 45, Vila Andeyara, CEP
08531-120, Ferraz de Vasconcelos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1507551-78.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, por volta das 20h20 do dia 16 de março de 2025, na Rua Silva
Bueno, defronte o número 874, Ipiranga, nesta Comarca, EDILSON RAMOS DIAS (...) e FERNANDO WELLINGTON PEDROSO
(...), agindo em concurso, com unidade de desígnios e propósitos entre si, subtraíram em proveito de ambos, uma escada
avaliada (fls. 15) em R$ 600,00 (seiscentos reais), de propriedade de Elias Moreira de Souza. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente EDILSON FRANÇA, Brasileiro, Casado, Taxista, RG 13397650, CPF 25228774882, pai
OTACILIO DA SILVA FRANÇA, mãe IZAURA BORBA FRANÇA, Nascido/Nascida 23/11/1963, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, com endereço à R. Caiapós, 421, apto 203, Vila Tupi, R. Caiapós, CEP 11703-320, Praia Grande - SP, Fone (11)
947434710, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II, IV c/c Art. 14, II e Art. 147 “caput” todos do(a) CP e Art. 309 “caput”
do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 19 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1525217-63.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 28 de agosto de 2023, por volta das 01h21min, na Av. Juscelino Kubitschek,
altura do nº 816, Itaim Bibi, nesta cidade e comarca da capital, EDILSON FRANÇA, qualificado às fls. 42, com evidente intento
homicida, por motivo fútil, e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar mediante atropelamento
Leticia Carvalho Marques, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, consoante exame de
corpo de delito a ser oportunamente juntado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON BARRETO DA SILVA, CPF 491.267.738-80, mãe MARIA ORLUBIA BARRETO
DE QUEIROZ, Nascido/Nascida 11/09/1999, Outros Dados: (11) 982800416, com endereço à Rua Barra Babitonga, 97, Jardim
Santa Cruz (zona Norte), CEP 02672-040, São Paulo - SP, Fone 11 993593916. Outros endereços: com endereço à Rua Serrana
Fluminense, 867, Jardim Peri, CEP 02676-040, São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Oliveira Salgado, 146, Jardim Peri,
CEP 02676-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Etelvino dos Santos, 766, Chacara do Solar II (fazendinh, CEP 06531-
005, Santana de Parnaíba - SP, com endereço à Rua Pedro de Frias, 256, Recanto Silvestre (fazendinha), CEP 06530-250,
Santana de Parnaíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1530789-20.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de agosto de 2024, por volta das 16hs, na Rua Loefgreen, 2006, Saúde, nesta
cidade e comarca, pessoa ainda não identificada obteve, para si e para outrem, vantagem ilícita consistente na quantia de R$
19.753,27, em prejuízo de M.R.M.B, pessoa idosa, induzindo-a em erro, mediante o meio fraudulento que abaixo será descrito.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA YAGO SANTOS
DE OLIVEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
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