Processo ativo

1507685-82.2024.8.26.0344

1507685-82.2024.8.26.0344
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507685-82.2024.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao requerido MATEUS APARECIDO DE SOUZA AZEVEDO, CPF 415.513.498-50, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Cassia Silva Gaudencio e outros, alegando em síntese: que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. G. de S. A., A. G. de S. A., repres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entado por sua genitora
Cássia Silvia Gaudencio, alegando em síntese: As autores, representada por sua genitora CASSIA SILVA GAUDENCIO, requer
a fixação de alimentos em face do requerido Maateus Aparecido de Souza Azevedo. Por decisão judicial em 16 de dezembro
de 2024 foi fixado os alimentos provisórios em situação de desemprego do alimentante, fixo os alimentos provisórios no valor
referente a 30% do salário mínimo nacional vigente em situação de desemprego do alimentante e, em caso de emprego, 30%
dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores, incidindo
o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer
natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias de caráter indenizatória. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 19 de dezembro de 2024.
MATÃO
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 23:26
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