Processo ativo
1507689-65.2023.8.26.0438
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Identificação
Nº Processo: 1507689-65.2023.8.26.0438
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507689-65.2023.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr. VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Réu: PEDRO
HENRIQUE SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 59.537.700-2, CPF 42255647893, pai PAULO ROGERIO DA SILVA,
mãe FERNANDA PEREIRA SANTOS, Nascido/Nascida em 24/08/2003, de cor Preto, natural de Penápoli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, - SP, com endereço
à Avenida Laudelina Teixeira Grigolato, 879, Tel. (18) 99103-3044, Residencial Benone Soares de Queiroz, CEP 16300-660,
Penápolis - SP. E como não foi(foram) encontrado(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(S) dos termos da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe de
seguinte teor: “Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de intimação pessoal para o réu efetuar o pagamento da taxa judiciária
imposta na sentença, conforme certidão de fls. 383, expeça-se edital de intimação, com prazo de 15(quinze) dias, para efetuar
o pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 (cem) UFESP, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, §
9º, alínea “a”, n no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, encaminhando a este juízo comprovante
de depósito para ser anexado aos autos. Decorrido o prazo, ou comprovado o pagamento, tornem-se os autos conclusos.
Intime-se.”, bem como, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), fixada nos
termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, observando-se
que, para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, e, após o pagamento, deverá ser
encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, ficando ciente de que, findo o prazo acima fixado,
será determinada a expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Penápolis, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS MIGUEL GONÇALVES, PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr. VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Réu: PEDRO
HENRIQUE SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 59.537.700-2, CPF 42255647893, pai PAULO ROGERIO DA SILVA,
mãe FERNANDA PEREIRA SANTOS, Nascido/Nascida em 24/08/2003, de cor Preto, natural de Penápoli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, - SP, com endereço
à Avenida Laudelina Teixeira Grigolato, 879, Tel. (18) 99103-3044, Residencial Benone Soares de Queiroz, CEP 16300-660,
Penápolis - SP. E como não foi(foram) encontrado(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(S) dos termos da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe de
seguinte teor: “Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de intimação pessoal para o réu efetuar o pagamento da taxa judiciária
imposta na sentença, conforme certidão de fls. 383, expeça-se edital de intimação, com prazo de 15(quinze) dias, para efetuar
o pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 (cem) UFESP, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, §
9º, alínea “a”, n no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, encaminhando a este juízo comprovante
de depósito para ser anexado aos autos. Decorrido o prazo, ou comprovado o pagamento, tornem-se os autos conclusos.
Intime-se.”, bem como, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), fixada nos
termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, observando-se
que, para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, e, após o pagamento, deverá ser
encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, ficando ciente de que, findo o prazo acima fixado,
será determinada a expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Penápolis, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS MIGUEL GONÇALVES, PROCESSO