Processo ativo
1508172-95.2023.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1508172-95.2023.8.26.0050
Vara: do Juizado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508172-95.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado
Especial Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRICIO REALI ZIA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) Réu: JOSIMAR DE
JESUS, RG 40302945, mãe VITORIA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 02/05/1986, de cor Pardo, Outros Dados: celular
(11) 93367-8192/ 11 34231947, com endereço à Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trada dos Alvarengas, 3479, Assuncao, estrada dos alvarengas, CEP 09850-
550, São Bernardo do Campo - SP, Fone 933678192. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, com prazo
de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO, para que no PRAZO DE 10 DIAS,
proceda ao pagamento da MULTA PENAL imposta em sentença, no valor de R$ 470,67 (quatrocentos e setenta reais e sessenta
e sete centavos), via depósito na boca do caixa em favor de BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, ou via PIX a partir da chave CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração
Penitenciária ? SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo ? FUNPESP, e após o pagamento deverá
juntar o comprovante do depósito bancário nos autos, comparecendo pessoalmente em cartório ou mediante peticionamento
nos autos. Ciente de que, findo o prazo do Edital acima fixado, passará a correr o prazo do ato, de 10 dias. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA EM SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA ROMULO OLIVEIRA FERREIRA, PROCESSO
Especial Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRICIO REALI ZIA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) Réu: JOSIMAR DE
JESUS, RG 40302945, mãe VITORIA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 02/05/1986, de cor Pardo, Outros Dados: celular
(11) 93367-8192/ 11 34231947, com endereço à Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trada dos Alvarengas, 3479, Assuncao, estrada dos alvarengas, CEP 09850-
550, São Bernardo do Campo - SP, Fone 933678192. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, com prazo
de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO, para que no PRAZO DE 10 DIAS,
proceda ao pagamento da MULTA PENAL imposta em sentença, no valor de R$ 470,67 (quatrocentos e setenta reais e sessenta
e sete centavos), via depósito na boca do caixa em favor de BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, ou via PIX a partir da chave CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração
Penitenciária ? SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo ? FUNPESP, e após o pagamento deverá
juntar o comprovante do depósito bancário nos autos, comparecendo pessoalmente em cartório ou mediante peticionamento
nos autos. Ciente de que, findo o prazo do Edital acima fixado, passará a correr o prazo do ato, de 10 dias. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA EM SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA ROMULO OLIVEIRA FERREIRA, PROCESSO