Processo ativo
1508368-45.2025.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1508368-45.2025.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta que, entr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os dias 30 de novembro de 2023 e 16 de fevereiro de 2024, e sempre na Travessa Radamés, 80, Bairro São
Domingos, nesta Capital, DIEGO RETANERO DE ALMEIDA SANTOS, perseguiu D. G. L. O. por razões da condição de sexo
feminino, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, e invadindo e perturbando sua esfera de liberdade
e privacidade. Diante do exposto, denuncio DIEGO RETANERO DE ALMEIDA SANTOS incurso no art. 147A, caput e §1º, II, do
CP”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ADRIAN DARIO HORMAZA QUEVEDO, Equatoriano, Solteiro, CPF 901.979.968-17, mãe ANA ANTONIO
QUEVEDO VERGARA, Nascido/Nascida 01/10/1991, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 40 “caput”,
III ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508368-45.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 26 de março de 2025, por
volta das 7 horas, na Rua Sinimbu, 48, Liberdade, nesta cidade e comarca de São Paulo, ao lado do Centro de Educação Infantil
Liberdade, ADRIAN DARIO HORMAZA QUEVEDO, qualificado a fls. 11 e 38, foto a fls. 31, e ALEX ARAUJO DE LIMA JUNIOR,
qualificado a fls. 12 e 39, foto a fls. 32, agindo em concurso de agentes, com unidade de propósitos e desígnios, guardavam
e traziam consigo, para fins de entrega por qualquer forma a consumo de terceiros, 8 (oito) invólucros contendo de cocaína
sob a forma de crack, com massa líquida de 1,6g(um grama e seis decigramas), 55 (cinquenta e cinco) invólucros contendo
cocaína sob a forma de crack, com massa líquida de 11,8g (onze gramas e oito decigramas), 30 (trinta) eppendorfs contendo
cocaína, com massa líquida de 14,5g(quatorze gramas e cinco decigramas), 3 (três) frascos contendo diclorometano (cloreto de
metileno), substância conhecida por lança perfume, com volume líquido de 18 mililitros, conforme auto de exibição e apreensão
de fls. 04/06, laudo pericial de constatação provisória de fls. 25/29 e foto a fls. 30, substâncias entorpecentes de uso proscrito
na forma da Portaria ANVISA 344/98, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ADRIAN DARIO HORMAZA QUEVEDO e ALEX ARAUJO DE LIMA JUNIOR como incursos no
artigo 33, caput, combinado com artigo 40, III, da Lei n. 11.343/06, requerendo, após a autuação digital, sejam eles citados
para comparecimento aos atos do processo sob pena de revelia, bem como ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até
final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
CONTROLE 393/25
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ITALO APARECIDO DA SILVA DE CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 50489476, CPF 242.185.368-
05, pai JOSE DANTAS DE CARVALHO, mãe PENHA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida 16/09/1998, de cor Preto, com
endereço à Avenida M’Boi Guacu, 702, -Trav. S. Paulo, Casa 13, Jardim Aracati, CEP 04949-000, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536288-77.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que no dia 4 de agosto de 2024, por volta das 19 horas e 40 minutos, na Rua Tijuco da Serra, altura do nº 36, Parque Bologne,
nesta cidade e Comarca de São Paulo, ÍTALO APARECIDO DA SILVA DE CARVALHO conduzia, em proveito próprio, o veículo
Chevrolet Chevette DL, de cor prata, modelo 1991 e de placas BGQ8629, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mesmo
sabendo tratar-se de produto de crime (cf. boletim de ocorrência de fls. 3/7, auto de exibição e apreensão de fls. 14 e termo
de declarações de fls. 63/64). Ante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ÍTALO APARECIDO DA SILVA DE CARVALHO
, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025. controle n.º 312/2025 2º VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO DE OLIVEIRA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 67971740, CPF
054.858.185-10, pai FRANCISCO XAVIER DA SILVA FILHO, mãe CECILIA DE OLIVEIRA SILVA, Nascido/Nascida 04/01/1991,
de cor Preto, natural de Pe de Serra - BA, com endereço à Rua Luiz Viana Filho, 21, tel. 19-99534-3719, Centro, CEP 44655-
000, Abaira - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510872-
58.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de maio de 2024, em hora incerta do período matutino, no hotel situado
na Rua Doutor Bittencourt Rodrigues 112, Sé, nesta Capital, HUGO DE OLIVEIRA SILVA, qualificado a fls. 17, subtraiu, para
si, uma bolsa contendo um celular SAMSUNG, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outros bens e documentos, todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta que, entr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os dias 30 de novembro de 2023 e 16 de fevereiro de 2024, e sempre na Travessa Radamés, 80, Bairro São
Domingos, nesta Capital, DIEGO RETANERO DE ALMEIDA SANTOS, perseguiu D. G. L. O. por razões da condição de sexo
feminino, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, e invadindo e perturbando sua esfera de liberdade
e privacidade. Diante do exposto, denuncio DIEGO RETANERO DE ALMEIDA SANTOS incurso no art. 147A, caput e §1º, II, do
CP”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ADRIAN DARIO HORMAZA QUEVEDO, Equatoriano, Solteiro, CPF 901.979.968-17, mãe ANA ANTONIO
QUEVEDO VERGARA, Nascido/Nascida 01/10/1991, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 40 “caput”,
III ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508368-45.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 26 de março de 2025, por
volta das 7 horas, na Rua Sinimbu, 48, Liberdade, nesta cidade e comarca de São Paulo, ao lado do Centro de Educação Infantil
Liberdade, ADRIAN DARIO HORMAZA QUEVEDO, qualificado a fls. 11 e 38, foto a fls. 31, e ALEX ARAUJO DE LIMA JUNIOR,
qualificado a fls. 12 e 39, foto a fls. 32, agindo em concurso de agentes, com unidade de propósitos e desígnios, guardavam
e traziam consigo, para fins de entrega por qualquer forma a consumo de terceiros, 8 (oito) invólucros contendo de cocaína
sob a forma de crack, com massa líquida de 1,6g(um grama e seis decigramas), 55 (cinquenta e cinco) invólucros contendo
cocaína sob a forma de crack, com massa líquida de 11,8g (onze gramas e oito decigramas), 30 (trinta) eppendorfs contendo
cocaína, com massa líquida de 14,5g(quatorze gramas e cinco decigramas), 3 (três) frascos contendo diclorometano (cloreto de
metileno), substância conhecida por lança perfume, com volume líquido de 18 mililitros, conforme auto de exibição e apreensão
de fls. 04/06, laudo pericial de constatação provisória de fls. 25/29 e foto a fls. 30, substâncias entorpecentes de uso proscrito
na forma da Portaria ANVISA 344/98, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ADRIAN DARIO HORMAZA QUEVEDO e ALEX ARAUJO DE LIMA JUNIOR como incursos no
artigo 33, caput, combinado com artigo 40, III, da Lei n. 11.343/06, requerendo, após a autuação digital, sejam eles citados
para comparecimento aos atos do processo sob pena de revelia, bem como ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até
final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
CONTROLE 393/25
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ITALO APARECIDO DA SILVA DE CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 50489476, CPF 242.185.368-
05, pai JOSE DANTAS DE CARVALHO, mãe PENHA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida 16/09/1998, de cor Preto, com
endereço à Avenida M’Boi Guacu, 702, -Trav. S. Paulo, Casa 13, Jardim Aracati, CEP 04949-000, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536288-77.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que no dia 4 de agosto de 2024, por volta das 19 horas e 40 minutos, na Rua Tijuco da Serra, altura do nº 36, Parque Bologne,
nesta cidade e Comarca de São Paulo, ÍTALO APARECIDO DA SILVA DE CARVALHO conduzia, em proveito próprio, o veículo
Chevrolet Chevette DL, de cor prata, modelo 1991 e de placas BGQ8629, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mesmo
sabendo tratar-se de produto de crime (cf. boletim de ocorrência de fls. 3/7, auto de exibição e apreensão de fls. 14 e termo
de declarações de fls. 63/64). Ante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ÍTALO APARECIDO DA SILVA DE CARVALHO
, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025. controle n.º 312/2025 2º VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO DE OLIVEIRA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 67971740, CPF
054.858.185-10, pai FRANCISCO XAVIER DA SILVA FILHO, mãe CECILIA DE OLIVEIRA SILVA, Nascido/Nascida 04/01/1991,
de cor Preto, natural de Pe de Serra - BA, com endereço à Rua Luiz Viana Filho, 21, tel. 19-99534-3719, Centro, CEP 44655-
000, Abaira - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510872-
58.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de maio de 2024, em hora incerta do período matutino, no hotel situado
na Rua Doutor Bittencourt Rodrigues 112, Sé, nesta Capital, HUGO DE OLIVEIRA SILVA, qualificado a fls. 17, subtraiu, para
si, uma bolsa contendo um celular SAMSUNG, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outros bens e documentos, todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º