Processo ativo
1508525-64.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1508525-64.2024.8.26.0224
Vara: do Júri, do Foro de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508525-64.2024.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri, do Foro de
Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DIEGO DOS SANTOS AMARAL, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento designada para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dia 28/07/2025 às 13:20h29/07/2025 às 13:20h30/07/2025 às 13:20h, no Foro de Guarulhos,
no(a) Sala de Audiências - 109, na Rua José Maurício, 103, Centro, Guarulhos, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS
BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROBSON RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, RG 47244038, CPF 353.632.718-42,
pai LAUREANO RODRIGUES DA SILVA, mãe INES SILVEIRA LEITE DA SILVA, Nascido/Nascida 21/01/1991, de cor Pardo,
natural de Itapetininga - SP, com endereço à Rua Mauro Yssao Toyota, 49, Jardim das Flores, CEP 18211-285, Itapetininga
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP e Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 180 “caput” todos
c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500487-55.2025.8.26.0571, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “1) Consta do incluso inquérito policial que, em
data incerta, mas compreendida entre 18 de dezembro de 2024 e 24 de maio de 2025, nesta cidade e comarca de Itape%ninga,
ROBSON RODRIGUES DA SILVA, qualificado a fls. 09/11, adquiriu, recebeu e conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia
ser produto de crime, consistente na motocicleta ?Honda/CG 150 FAN ESI?, placas ?FBK5B09?, bem pertencente à ví%ma
Marlon Garcia Correa. 2) Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de maio de 2025, por volta das 14h45, na Rua Mauro
Yssao Toyota, 49, Jardim das Flores, nesta cidade e Comarca de Itape%ninga, ROBSON RODRIGUES DA SILVA, qualificado
a fls. 09/11, conduziu a motocicleta ?Honda/CG 150 FAN ESI?, placas ?FBK5B09?, com capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool (fls. 30). 3) Consta, também, do incluso inquérito policial que, nas mesmas condições de
tempo e espaço descritas no primeiro parágrafo e também no dia 24 de maio de 2025, na Rua Mauro Yssao Toyota, 49,
Jardim das Flores, nesta cidade e comarca de Itape%ninga, ROBSON RODRIGUES DA SILVA, qualificado a fls. 09/11, adquiriu,
recebeu e conduziu a motocicleta ?Honda/CG 150 FAN ESI?, placas ?FBK5B09?, com numerações de chassi e de motor e
outros sinais iden%ficadores adulterados ou remarcados (fls. 56/60). Segundo restou apurado, no dia 18 de dezembro de 2024,
Marlon Garcia Corrêa teve subtraída sua motocicleta ?Honda/CG 150 Fan ESI?, placas ?FBK5B09? (BO 3684754/2024 - fls.
56/60). Ocorre que ROBSON, após a subtração, adquiriu, recebeu e conduziu a motocicleta ?Honda/CG 150 Fan ESI?, que
havia sido furtada de Marlon. Já no dia 24 de maio de 2025, agentes da Guarda Civil Municipal realizavam patrulhamento
quando receberam denúncia informando que um indivíduo estaria conduzindo uma motocicleta sem placa de iden%ficação e
em aparente estado de embriaguez. Ao chegarem ao local, os guardas avistaram ROBSON pilotando a motocicleta sem placa.
Foi dada ordem de parada, que não foi acatada. O denunciado acelerou o veículo na tenta%va de se evadir da abordagem.
Após breve acompanhamento, os agentes lograram êxito em deter ROBSON RODRIGUES DA SILVA, que apresentava sinais
visíveis de embriaguez, como odor eNlico, andar cambaleante e fala pastosa e desconexa. Subme%do ao teste do e%lômetro,
constatou-se que ROBSON consumiu álcool antes de assumir a direção da motocicleta (0,89 mg/L ? fls. 30). A motocicleta foi
apreendida e encaminhada para perícia, oportunidade em que foi confirmado que, além de estar sem placa, as gravações das
numerações do chassi e do motor foram suprimidas (fls. 56/60), e o veículo se tratava de produto de crime (BO 3684754/2024).
É certo que o denunciado %nha plena ciência acerca da origem ilícita da motocicleta, pois a adquiriu de pessoa desconhecida,
desacompanhada de qualquer documento comprobatório de propriedade e com sinais iden%ficadores suprimidos.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LUIZ ANTONIO BATISTA, PROCESSO
Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DIEGO DOS SANTOS AMARAL, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento designada para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dia 28/07/2025 às 13:20h29/07/2025 às 13:20h30/07/2025 às 13:20h, no Foro de Guarulhos,
no(a) Sala de Audiências - 109, na Rua José Maurício, 103, Centro, Guarulhos, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS
BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROBSON RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, RG 47244038, CPF 353.632.718-42,
pai LAUREANO RODRIGUES DA SILVA, mãe INES SILVEIRA LEITE DA SILVA, Nascido/Nascida 21/01/1991, de cor Pardo,
natural de Itapetininga - SP, com endereço à Rua Mauro Yssao Toyota, 49, Jardim das Flores, CEP 18211-285, Itapetininga
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP e Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 180 “caput” todos
c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500487-55.2025.8.26.0571, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “1) Consta do incluso inquérito policial que, em
data incerta, mas compreendida entre 18 de dezembro de 2024 e 24 de maio de 2025, nesta cidade e comarca de Itape%ninga,
ROBSON RODRIGUES DA SILVA, qualificado a fls. 09/11, adquiriu, recebeu e conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia
ser produto de crime, consistente na motocicleta ?Honda/CG 150 FAN ESI?, placas ?FBK5B09?, bem pertencente à ví%ma
Marlon Garcia Correa. 2) Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de maio de 2025, por volta das 14h45, na Rua Mauro
Yssao Toyota, 49, Jardim das Flores, nesta cidade e Comarca de Itape%ninga, ROBSON RODRIGUES DA SILVA, qualificado
a fls. 09/11, conduziu a motocicleta ?Honda/CG 150 FAN ESI?, placas ?FBK5B09?, com capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool (fls. 30). 3) Consta, também, do incluso inquérito policial que, nas mesmas condições de
tempo e espaço descritas no primeiro parágrafo e também no dia 24 de maio de 2025, na Rua Mauro Yssao Toyota, 49,
Jardim das Flores, nesta cidade e comarca de Itape%ninga, ROBSON RODRIGUES DA SILVA, qualificado a fls. 09/11, adquiriu,
recebeu e conduziu a motocicleta ?Honda/CG 150 FAN ESI?, placas ?FBK5B09?, com numerações de chassi e de motor e
outros sinais iden%ficadores adulterados ou remarcados (fls. 56/60). Segundo restou apurado, no dia 18 de dezembro de 2024,
Marlon Garcia Corrêa teve subtraída sua motocicleta ?Honda/CG 150 Fan ESI?, placas ?FBK5B09? (BO 3684754/2024 - fls.
56/60). Ocorre que ROBSON, após a subtração, adquiriu, recebeu e conduziu a motocicleta ?Honda/CG 150 Fan ESI?, que
havia sido furtada de Marlon. Já no dia 24 de maio de 2025, agentes da Guarda Civil Municipal realizavam patrulhamento
quando receberam denúncia informando que um indivíduo estaria conduzindo uma motocicleta sem placa de iden%ficação e
em aparente estado de embriaguez. Ao chegarem ao local, os guardas avistaram ROBSON pilotando a motocicleta sem placa.
Foi dada ordem de parada, que não foi acatada. O denunciado acelerou o veículo na tenta%va de se evadir da abordagem.
Após breve acompanhamento, os agentes lograram êxito em deter ROBSON RODRIGUES DA SILVA, que apresentava sinais
visíveis de embriaguez, como odor eNlico, andar cambaleante e fala pastosa e desconexa. Subme%do ao teste do e%lômetro,
constatou-se que ROBSON consumiu álcool antes de assumir a direção da motocicleta (0,89 mg/L ? fls. 30). A motocicleta foi
apreendida e encaminhada para perícia, oportunidade em que foi confirmado que, além de estar sem placa, as gravações das
numerações do chassi e do motor foram suprimidas (fls. 56/60), e o veículo se tratava de produto de crime (BO 3684754/2024).
É certo que o denunciado %nha plena ciência acerca da origem ilícita da motocicleta, pois a adquiriu de pessoa desconhecida,
desacompanhada de qualquer documento comprobatório de propriedade e com sinais iden%ficadores suprimidos.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LUIZ ANTONIO BATISTA, PROCESSO