Processo ativo
1508559-47.2022.8.26.0050
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1508559-47.2022.8.26.0050
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Estadual nº 11608/03, porque defendido pela Defensoria Pública, o que faço com fundamento na Lei Federal nº 1060/50. No que
refere ao corréu RONALDO, a taxa judiciária deverá ser recolhida através do seguinte endereço eletrônico: spi.portaldecustas@
tjsp.jus.br (DARE-SP Cod.230-6), dentro do prazo de 60 (sessenta dias). Mochila e carteira - auto de des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. truição a fls. 277/278.
Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos. Oficie-se. Telefones celulares e motociclo de placas FGV8D94: nos
termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
certificada a fls. 483, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição. Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas
dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial
comunicando-a da liberação para fins de leilão (caso possuam algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição.
Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional
CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, §
1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos
479, 479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério
Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa
e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com
Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as
comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI
(OAB 155335/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP), ALEXANDRE TAVARES SOLANO
(OAB 289251/SP)
Processo 1508559-47.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSE WALNEY MIRANDA
DOS SANTOS - - KAIO ALBERT TAVARES GOMES - Almir Conceição da Silva - Vistos. Recebo os recursos. Defiro o requerido
pela Defesa. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo,
para apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. - ADV: JOSÉ
DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), JOSÉ DIOGO
WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL)
Processo 1512447-38.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN WALLACE SANTOS
DO CARMO - Vistos. Recebo o recurso da defesa. Dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento de suas razões e
contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens. São Paulo, . - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1523029-97.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ ARTEMIO QUARESMA
ARAÚJO DA SILVA - GUILHERME MIRANDA SILVA - No tocante ao sentenciado JOSÉ ARTEMIO QUARESMA ARAÚJO DA
SILVA, há processo de execução da pena em andamento, de nº 0016588-92.2024.8.26.0050. Execução da pena de multa
(fls. 277) e demais ofícios de comunicação já providenciados (fls. 279/281). Pendia o julgamento do apelo do interessado
GUILHERME MIRANDA SILVA na restituição do motociclo de placas FIG0J17, chassi 9C2KC2200NR132384, cujo perdimento
em favor da União fora decretado nos autos (fls. 163/177). 1 - Transitado em julgado o v. acórdão de fls. 333/339 a fls. 344,
proceda-se à efetivação da transferência da propriedade do motociclo à União, oficiando-se, conforme o decreto de perdimento.
2 - Informação da vítima de que o armamento lhe foi restituído, nada a decidir sobre ele. 3 - Determino a destruição do telefone
com tela trincada e cartão bancário (fls. 17/18), devendo ser oficiado à Autoridade Policial, conforme previsto no artigo 124 do
Código de Processo Penal. 4 - Ao final, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP), THIAGO
LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP)
Processo 1523769-26.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - CRISTYAN TORRES SILVA - Na
esteira da decisão de fls. 714, considerando-se que em julgamento do HC nº 829974/SP, não conhecido, restou mantido o
regime inicial fechado para início de cumprimento das penas impostas (fls. 729/736), nada nos resta a deliberar. Tornem os
autos ao arquivo. - ADV: WILTON MACHADO OLAVO DOS SANTOS (OAB 342273/SP)
Processo 1535282-69.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KERFALA KABA - Vistos.
FRANCISCO VANDERLAN ARAÚJO, foi(ram) citado(a)(s) e intimado(a)(s) por edital e procurado(a)(s) em todos os endereços
constantes dos autos sem que fosse possível a sua localização devendo, desta forma, ser considerado(a)(s) revel(éis), eis que
deixou(aram) de apresentar resposta à acusação que lhe foi feita nestes autos. Não constituiu(íram) defensor. É caso, pois de
aplicação da Lei 9.271 de 17 de abril de 1996, que alterou o disposto no artigo 366, do Código de Processo Penal. Suspendo
o processo, bem como, o lapso prescricional. Não se cogita da produção antecipada de provas, já que ausentes os requisitos
legais para tanto. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe quanto à suspensão determinada e, ainda, aguarde-se
o comparecimento voluntário do réu ou eventual ingresso por meio de defensor. - ADV: JULIANA CRUZ ROCHA (OAB 481433/
SP), AUGUSTO CÉSAR NUNES COSTA (OAB 420489/SP)
Processo 1540461-52.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - L.A.B.G. - Vistos. Recebo o
recurso. Dê-se vista ao MP para o oferecimento de suas contrarrazões. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado
para o Ministério Público e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
WAGNER ALVES DE PAIVA (OAB 455787/SP), ELIAS FERREIRA BENEDITO (OAB 436052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2025
Processo 0022393-26.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - IDIOGELES BARROS DA SILVA
- Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Idiogeles Barros da Silva como incurso no artigo 171,
caput, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Idiogeles é primário e de bons antecedentes, a fls. 493/498. Fixo-lhe a
pena de 01 ano de reclusão e 10 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do
fato. Presentes as condições do artigo 44 do CP, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços
à comunidade, por igual período. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em
liberdade. Cumpre acolher, outrossim, o pleito formulado na denúncia, estabelecendo um valor de indenização mínimo à vítima,
destarte os R$ 2.100,00 por ela pagos, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir do efetivo dispêndio,
em 24.04.2021, a fls. 13, e juros legais de 1% ao mês contados de 12.05.2025, quando formalmente citado o réu. - ADV:
ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP), MONIQUE MARIANO MENDONÇA (OAB 387659/SP)
Processo 1537748-36.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIO CAMPOS DO NASCIMENTO
- Em atenção ao Habeas Corpus em epígrafe, seguem as informações: Por sentença proferida em 8/7/2024, JONATHA NATAN
DE SOUZA ALENCAR foi condenado às penas de 51 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, no regime fechado, e 40 dias-multa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estadual nº 11608/03, porque defendido pela Defensoria Pública, o que faço com fundamento na Lei Federal nº 1060/50. No que
refere ao corréu RONALDO, a taxa judiciária deverá ser recolhida através do seguinte endereço eletrônico: spi.portaldecustas@
tjsp.jus.br (DARE-SP Cod.230-6), dentro do prazo de 60 (sessenta dias). Mochila e carteira - auto de des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. truição a fls. 277/278.
Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos. Oficie-se. Telefones celulares e motociclo de placas FGV8D94: nos
termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
certificada a fls. 483, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição. Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas
dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial
comunicando-a da liberação para fins de leilão (caso possuam algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição.
Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional
CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, §
1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos
479, 479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério
Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa
e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com
Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as
comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI
(OAB 155335/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP), ALEXANDRE TAVARES SOLANO
(OAB 289251/SP)
Processo 1508559-47.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSE WALNEY MIRANDA
DOS SANTOS - - KAIO ALBERT TAVARES GOMES - Almir Conceição da Silva - Vistos. Recebo os recursos. Defiro o requerido
pela Defesa. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo,
para apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. - ADV: JOSÉ
DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), JOSÉ DIOGO
WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL)
Processo 1512447-38.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN WALLACE SANTOS
DO CARMO - Vistos. Recebo o recurso da defesa. Dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento de suas razões e
contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens. São Paulo, . - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1523029-97.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ ARTEMIO QUARESMA
ARAÚJO DA SILVA - GUILHERME MIRANDA SILVA - No tocante ao sentenciado JOSÉ ARTEMIO QUARESMA ARAÚJO DA
SILVA, há processo de execução da pena em andamento, de nº 0016588-92.2024.8.26.0050. Execução da pena de multa
(fls. 277) e demais ofícios de comunicação já providenciados (fls. 279/281). Pendia o julgamento do apelo do interessado
GUILHERME MIRANDA SILVA na restituição do motociclo de placas FIG0J17, chassi 9C2KC2200NR132384, cujo perdimento
em favor da União fora decretado nos autos (fls. 163/177). 1 - Transitado em julgado o v. acórdão de fls. 333/339 a fls. 344,
proceda-se à efetivação da transferência da propriedade do motociclo à União, oficiando-se, conforme o decreto de perdimento.
2 - Informação da vítima de que o armamento lhe foi restituído, nada a decidir sobre ele. 3 - Determino a destruição do telefone
com tela trincada e cartão bancário (fls. 17/18), devendo ser oficiado à Autoridade Policial, conforme previsto no artigo 124 do
Código de Processo Penal. 4 - Ao final, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP), THIAGO
LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP)
Processo 1523769-26.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - CRISTYAN TORRES SILVA - Na
esteira da decisão de fls. 714, considerando-se que em julgamento do HC nº 829974/SP, não conhecido, restou mantido o
regime inicial fechado para início de cumprimento das penas impostas (fls. 729/736), nada nos resta a deliberar. Tornem os
autos ao arquivo. - ADV: WILTON MACHADO OLAVO DOS SANTOS (OAB 342273/SP)
Processo 1535282-69.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KERFALA KABA - Vistos.
FRANCISCO VANDERLAN ARAÚJO, foi(ram) citado(a)(s) e intimado(a)(s) por edital e procurado(a)(s) em todos os endereços
constantes dos autos sem que fosse possível a sua localização devendo, desta forma, ser considerado(a)(s) revel(éis), eis que
deixou(aram) de apresentar resposta à acusação que lhe foi feita nestes autos. Não constituiu(íram) defensor. É caso, pois de
aplicação da Lei 9.271 de 17 de abril de 1996, que alterou o disposto no artigo 366, do Código de Processo Penal. Suspendo
o processo, bem como, o lapso prescricional. Não se cogita da produção antecipada de provas, já que ausentes os requisitos
legais para tanto. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe quanto à suspensão determinada e, ainda, aguarde-se
o comparecimento voluntário do réu ou eventual ingresso por meio de defensor. - ADV: JULIANA CRUZ ROCHA (OAB 481433/
SP), AUGUSTO CÉSAR NUNES COSTA (OAB 420489/SP)
Processo 1540461-52.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - L.A.B.G. - Vistos. Recebo o
recurso. Dê-se vista ao MP para o oferecimento de suas contrarrazões. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado
para o Ministério Público e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
WAGNER ALVES DE PAIVA (OAB 455787/SP), ELIAS FERREIRA BENEDITO (OAB 436052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2025
Processo 0022393-26.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - IDIOGELES BARROS DA SILVA
- Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Idiogeles Barros da Silva como incurso no artigo 171,
caput, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Idiogeles é primário e de bons antecedentes, a fls. 493/498. Fixo-lhe a
pena de 01 ano de reclusão e 10 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do
fato. Presentes as condições do artigo 44 do CP, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços
à comunidade, por igual período. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em
liberdade. Cumpre acolher, outrossim, o pleito formulado na denúncia, estabelecendo um valor de indenização mínimo à vítima,
destarte os R$ 2.100,00 por ela pagos, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir do efetivo dispêndio,
em 24.04.2021, a fls. 13, e juros legais de 1% ao mês contados de 12.05.2025, quando formalmente citado o réu. - ADV:
ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP), MONIQUE MARIANO MENDONÇA (OAB 387659/SP)
Processo 1537748-36.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIO CAMPOS DO NASCIMENTO
- Em atenção ao Habeas Corpus em epígrafe, seguem as informações: Por sentença proferida em 8/7/2024, JONATHA NATAN
DE SOUZA ALENCAR foi condenado às penas de 51 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, no regime fechado, e 40 dias-multa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º