Processo ativo

1508572-80.2023.8.26.0577

1508572-80.2023.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1508572-80.2023.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente C.J.D.S., RG 53999942,
CPF 36970877892, pai FRANCISCO ASSIS DE SOUSA, mãe NANCY DONEGA, Nascido/Nascida 30/11/1999, de cor Preto,
com endereço à Rua Aldebaram, 421, tel. 12 98178- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0354, Jardim Satelite, CEP 12230-400, São José dos Campos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 150 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508572-
80.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de janeiro de 2023, por volta das 10h34m, na Rua Aldebaram, 421 ? Jardim
Satélite, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, C.J.D.S., qualificado a fls.08, prevalecendo-se de relação doméstica
e familiar, com violência contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira T.S.M., causando-lhe lesão
corporal de natureza leve (conforme laudo pericial de fls. 20/21). Consta também que, que nas mesmas condições de tempo e
lugar acima mencionadas, C.J.D.S., qualificado a fls.08/, entrou de forma clandestina na residência de de sua ex-companheira
Thais dos Santos Martins. Segundo o apurado, CLAUDIO e Thais mantiveram união estável durante cinco anos e geraram
uma filha. Há cerca de seis meses, Thaisdescobriu uma traição de CLAUDIO e decidiu pôr fim ao relacionamento. Ocorre que
por não aceitar o término do relacionamento sempre que se encontram CLAUDIOofende Thais, que tenta manter distância
não permitindo que o denunciado frequente sua residência. Na data dos fatos, Thais estava com Kleber, pessoa com está se
relacionando, em sua residência quando escutou um barulho vindo do quintal. Ao sair constatou que CLAUDIO havia invadido o
local e estava na porta de sua residência. Assim que CLAUDIO avistou Kleber deitado na cama, proferiu ameaças dizendo que
o mataria. Kleber fugiu do local pulando janela e muro. CLAUDIO então agrediu Thais desferindo dois socos no peito e um chute
em sua perna. Após as agressões CLAUDIO deixou o local. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia C.J.D.S. como incurso nos artigos 129, §13º, e 150, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Diploma
Legal, com a incidência da Lei nº 11.340/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
Execuções Criminais
São José dos Campos/SP
Vara do Júri e Execuções Criminais
EDITAL PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA RECOLHIMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo
MOVE CONTRA Cristian Henrique de Jesus, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
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