Processo ativo
1508578-37.2023.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1508578-37.2023.8.26.0529
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508578-37.2023.8.26.0529, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA DOMINGUES TAKAKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GABRIEL ANTONIO SOARES, Ignorado, RG 44819546, CPF 39259182808, pai NOEL GOMES SOARES, mãe NEUZA ALVES
DE OLIVEIRA SOARES, Nascido/Nascida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11/09/1989, de cor Pardo, com endereço à Alameda Rio Negro, 00, Alphaville
Industrial, CEP 06454-000, Barueri - SP; e Vítima: J. S. S., CPF 34738156837, Nascido/Nascida em 26/05/1991, de cor Pardo,
RUA BOA VISTA, 03, CASA 3, FAZENDINHA, CEP 06529-175, Santana de Parnaíba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da seguinte decisão: “Vistos. Tendo em vista o desiderato da Vítima de folha 38, acolho o parecer ministerial
favorável de fl. 41 e REVOGO as medidas protetivas deferidas. Oficie-se ao IIRGD e aos órgãos de praxe. Servirá a presente
decisão como ofício. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Após, remeta-se os autos ao arquivo, observadas as
anotações e cautelas de praxe. “. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 08 de julho de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA André dos Santos ibiapino, PROCESSO
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA DOMINGUES TAKAKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GABRIEL ANTONIO SOARES, Ignorado, RG 44819546, CPF 39259182808, pai NOEL GOMES SOARES, mãe NEUZA ALVES
DE OLIVEIRA SOARES, Nascido/Nascida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11/09/1989, de cor Pardo, com endereço à Alameda Rio Negro, 00, Alphaville
Industrial, CEP 06454-000, Barueri - SP; e Vítima: J. S. S., CPF 34738156837, Nascido/Nascida em 26/05/1991, de cor Pardo,
RUA BOA VISTA, 03, CASA 3, FAZENDINHA, CEP 06529-175, Santana de Parnaíba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da seguinte decisão: “Vistos. Tendo em vista o desiderato da Vítima de folha 38, acolho o parecer ministerial
favorável de fl. 41 e REVOGO as medidas protetivas deferidas. Oficie-se ao IIRGD e aos órgãos de praxe. Servirá a presente
decisão como ofício. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Após, remeta-se os autos ao arquivo, observadas as
anotações e cautelas de praxe. “. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 08 de julho de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA André dos Santos ibiapino, PROCESSO