Processo ativo

1508741-98.2021.8.26.0266

1508741-98.2021.8.26.0266
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508741-98.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS
ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508748-90.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS
ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508750-60.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP),
ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP)
Processo 1508754-97.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP),
ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP)
Processo 1512934-35.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Waldomiro Vergara
(espolio) e outros - Maria Alice Fragoas Bertolo - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para
sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV:
MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP)
Processo 1513699-06.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Regina Telles
Vergara - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184
do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP)
Processo 1513886-14.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Consuelo Meleiro
Vergara e outros - Maria Alice Fragoas Bertolo - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para
sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV:
MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP)
Processo 1514764-60.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucia Maria Alves
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP),
DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP)
Processo 1516248-13.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Jose Costa
Sanfelici - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n.
1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho
Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: DIEGO RICCI (OAB 69007/RS)
Processo 1517223-69.2020.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silote Sociedade
Imobiliaria e Loteadora Ltda - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira
do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do
Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-
se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO
(OAB 58701/SP)
Processo 1523372-23.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Porto Seguro Protecao e
Monitoramento Ltda. - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do
Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do
Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:29
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