Processo ativo

1508745-66.2022.8.26.0019

1508745-66.2022.8.26.0019
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AMANDA ESTEVES
NANEMANN, Brasileira, Solteira, Operadora de Marketing, RG 81021335, CPF 111.068.879-21, pai CRISTIANO NANEMANN,
mãe ELISABETE ESTEVES, Nascido/Nascida 01/08/1998, de cor Branco, natural de Sao Jose Dos Pinhais - PR, com endereço à
Rua Peroba, 916, E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ucaliptos, CEP 83820-575, Fazenda Rio Grande - PR, Fone (41) 99845-9897; ISABELA ARRUDA PEREIRA,
Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 75004521,MAT1210179-6, CPF 152.274.799-09, pai JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
PEREIRA, mãe DILAINE MARTINS ARRUDA CRUZ, Nascido/Nascida 26/08/2001, de cor Pardo, natural de Curitiba - PR, com
endereço à Rua Santa Lúcia, 1457, casa 09, Cajuru, CEP 82990-150, Curitiba - PR, Fone (41) 995316576 e TAIS PAULINE
ROSA ZEFERINO, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 5460168, CPF 061.809.369-94, pai EDSON MILTON ZEFERINO,
mãe ROSANGELA ROSA, Nascido/Nascida 10/09/1987, de cor Branco, natural de Porto Uniao - SC, com endereço à Rua
Estanislau Biernaski, 217, Cidade Industrial, CEP 81350-263, Curitiba - PR, por infração ao Art. 155 § 4º, IV (três vezes) e Art.
288 “caput” ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, as rés, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508745-66.2022.8.26.0019, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de agosto de 2022, por volta das
12hs, na Rua Igaratá, nº 55, Jardim Ipiranga, nesta Cidade e Comarca, AMANDA ESTEVES NANEMANN, qualificada à fl. 45,
FLAVIA MARTINS ARRUDA CRUZ, qualificada à fl. 46, ISABELA ARRUDA PEREIRA, qualificada à fl. 47, e TAIS PAULINE
ROSA ZEFERINO, qualificada à fl. 48, subtraíram, para si, mediante o concurso de duas ou mais pessoas, um misturador
hidráulico da marca DECA, um sifão da marca BLUKIT, dois comandos para chuveiro da marca DECA, nove papeleiras da
marca DECÁ CLEN e um misturador para pia mesa fest da marca DECA, avaliados todos em cerca de R$ 13.200,00 (treze mil
e duzentos reais) de propriedade de ?LOJA BANDINI DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO? (cf. Auto de apreensão de fls. 26/29
e auto de avaliação de fls. 30/31). Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de agosto de 2022, por volta das 14hs, na
Avenida Francisco de Paula Leite, nº 3057, na Cidade e Comarca de Indaiatuba/SP, as acusadas subtraíram, para si, mediante o
concurso de duas ou mais pessoas, dois chuveiros de teto, duas duchas higiênicas, duas torneiras de lavatório e um desviador,
de propriedade de ?PADOVANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO? (cf. Auto de apreensão de fls. 26/29, orçamentos de fls.
141/146 e auto de entrega de fl. 139). Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de agosto de 2022, em horário incerto,
na LOJA HAVAN, na Cidade e Comarca de Indaiatuba/SP, as acusadas subtraíram, para si, mediante o concurso de duas ou
mais pessoas, quatro câmeras wi-fi full hd im3 branca da marca INTELBRAS, uma Cãmera vi-fi full hd im4 da marca INTELBRAS
e nove smart tv box 4k da marca AQUARIO, avaliados todos em cerca de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais) de
propriedade de ?LOJAS HAVAN? (cf. Auto de apreensão de fls. 26/29 e auto de avaliação de fl. 32). Consta do incluso inquérito
policial que, entre os dias 12 de maio de 2022 e 23 de agosto de 2022, em horário e local incertos, as acusadas associaram-
se para o fim específico de cometer crimes. Segundo foi apurado, as acusadas se associaram desde maio de 2022 (data do
primeiro furto por elas praticado segundo informado pela vítima Bandini) para cometer vários crimes de furtos qualificados,
sendo que TAIS providenciou o veículo FIAT ARGOS, para fuga do local dos crimes. Assim, todas as denunciandas iam aos
locais dos crimes planejados com o carro fornecido por Taís. As demais denunciadas ingressavam nas lojas e se apossavam
de diversos bens do comércio ali mantido, retornando ao veículo onde fuga lhes seria proporcionada por Taís. Nesse modo
de operação, as denunciandas seguiram até a cidade de Indaiatuba, onde realizaram furtos nas LOJAS HAVAN e PADOVANI
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Ato contínuo, elas seguiram para esta Cidade e Comarca de Americana, onde também
furtaram objetos na ?LOJA BANDINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO?. Durante a prática criminosa na LOJA BANDINI, o gerente
do local percebeu a ação e acionou a Guarda Municipal, informando as características das denunciandas e do veículo utilizado
na prática criminosa. A testemunha informou ainda que as agentes criminosas eram as mesmas pessoas que haviam realizado
furto no mesmo local na data de 12 de maio de 2022. Averiguando a notícia de fato, os guardas municipais localizaram o veículo
FIAT ARGOS, de placas QJZ5I66, utilizado na prática criminosa. Abordadas, as quatro denunciandas seguiam no automóvel, o
qual transportava as mercadorias furtadas. Identificadas as mercadorias, os bens foram devolvidos às três vítimas (BANDINI,
HAVAN e PADOVANI). Ato contínuo, as denunciandas foram conduzidas à delegacia de polícia para a lavratura da ocorrência.
Ante o exposto, as rés foram denunciadas como incursas no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, por três vezes, e artigo
288, caput, Código Penal, todos na forma do concurso material de infrações (artigo 69, caput, Código Penal). E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 15 de julho de 2025. Processo nº 1508745-66.2022.8.26.0019
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LAURA BEATRIZ
CORREA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Limpeza, RG 069996682, CPF 104.655.333-02, mãe GRACILENE DOS
SANTOS CORREA, Nascido/Nascida em 31/10/2005, de cor Pardo, natural de Sao Mateus do Maranhao, - MA, com endereço
à Assentamento Milton Santos, S/N, Area Rural de Americana, CEP 13479-899, Americana - SP, Fone (19) 98951-9022. E
como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida em 30/04/2025 nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que
a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu para condenar: a) LAURA BEATRIZ CORREA DOS SANTOS e PABLO ROBERTO SILVA DE
ALMEIDA, cada qual, às penas de cinco (05) anos e dez (10) meses de reclusão, regime inicial fechado e quinhentos e oitenta
e três (583) dias-multa, piso, por infração ao artigo 33, ‘caput’ da Lei 11.343/2006, c.c. artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006;
e mais três (03) anos e seis (06) meses reclusão, regime inicial fechado e oitocentos e dezesseis (816) dias-multa, piso, por
infração ao artigo 35, c.c. artigo 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, combinadas as infrações com o artigo 69 do Código Penal;
e, b) MARCOS VINICIUS FREITAS MOREIRA às penas de seis (06) anos, nove (09) meses e vinte (20) dias de reclusão, regime
inicial fechado e seiscentos e oitenta (680) dias-multa, piso, por infração ao artigo 33, ‘caput’ da Lei 11.343/2006, c.c. artigo
40, inciso VI, da Lei 11.343/2006; e mais quatro (04) anos e um (01) mês de reclusão, regime inicial fechado e novecentos
e cinquenta e dois (952) dias-multa, piso, mínimo legal, por infração também ao artigo 35, c.c. artigo 40, VI, ambos da Lei
11.343/2006, combinadas as infrações com os artigos 61, I e 69, ambos do Código Penal. Não há valor mínimo indenizatório
a ser arbitrado. Condeno os réus nas custas do processo, que arbitro em 100 UFESPs, para cada qual, na medida em que
constituíram advogada, sem comprovação de que fossem hipossuficientes. Após o trânsito em julgado, inscrevam-se os nomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:38
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