Processo ativo
1508786-08.2020.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1508786-08.2020.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 64295404, pai JEAN CARLO DE OLIVERIA, mãe SEVERINA MARIA
DA SILVA, Nascido/Nascida 28/04/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Belarmino, 451, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vila
Paiva, CEP 02075-010, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Zaki Narchi, 374, Carandiru, CEP 02029-
000, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 29774, Loja 02, Boqueirao, CEP 11701-350,
Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501755-
45.2024.8.26.0001 - Controle 2024/000409, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Segundo o apurado, o denunciado resolveu praticar um furto. Para tanto, enquanto a vítima estava utilizando
seu aparelho celular, o denunciado arrebatou referido objeto das mãos dela, evadindo-se do local, pedalando uma bicicleta.
A vítima, então, começou a persegui-lo a pé, gritando ?pega ladrão, pega ladrão?. Guardas Civis estavam em patrulhamento,
quando avistaram a vítima correndo e gritando ?pega ladrão, pega ladrão?. Na sequência, visualizaram o denunciado que,
ao perceber a presença dos guardas, começou a pedalar mais rápido, olhando a todo momento para trás. Durante a fuga, o
denunciado jogou o aparelho celular ao solo. Na sequência, os guardas obtiveram êxito em deter o denunciado. Diante dos
fatos, o denunciado foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial. Interrogado, admitiu parcialmente a prática do delito,
dizendo que quase conseguiu furtar tal aparelho (v. interrogatório de fls. 12/13). A vítima compareceu ao Distrito Policial e
reconheceu o aparelho celular apreendido como sendo o mesmo que lhe havia sido furtado, tendo-lhe sido restituído o objeto
(v. auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 17). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO NUNES
BENVINDO DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Contador, RG 37598098, CPF 371.930.388-85, pai HILTON BENVINDO DE SOUSA
FILHO, mãe MARIA JOSE NUNES SILVA DE SOUSA, Nascido/Nascida 15/05/1990, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Artur, 545, Imirim, CEP 02467-120, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Correia Pacheco,
46, Jardim Santa Cruz (zona Norte), CEP 02672-020, São Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira Alegre, 308, Jardim Santa
Cruz (zona Norte), CEP 02672-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Ministro Lins de Barros, 467, Jardim Santa Cruz
(zona Norte), CEP 02674-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Afonso Lopes Vieira, 187, Vila Dionisia, CEP 02671-100,
São Paulo - SP, com endereço à Rua Professor Jose Soares de Mello, 179, Ap 43, Bl B4, Jardim Centenario, CEP 02882-100,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1508786-08.2020.8.26.0050 - Controle 2024/000375, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, no dia 18 de julho de 2019, a vítima S. firmou contrato
de prestação de serviços com o denunciado, para que, na qualidade de corretor de imóveis, ele pudesse intermediar a locação
de imóvel com a locatária M. . Em tal oportunidade, por intermédio do acusado, as ofendidas assinaram o contrato de locação,
ficando combinado que o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), relacionado ao pagamento efetuado pela locatária
M., seria destinado à imobiliária e os seguintes deveriam ser repassados à S., proprietária do imóvel. Ainda, após a celebração
do contrato, a inquilina M., efetuou o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) cada uma,
totalizando o valor de R$ 1.560,00 (hum mil, quinhentos e sessenta reais) a título de caução. No entanto, a locatária S. não
recebeu o pagamento relacionado ao valor do aluguel do mês de setembro, ao passo que a locatária M. afirmou ter realizado o
pagamento de 04 (quatro) alugueres ao denunciado. Ocorre que, as vítimas foram ludibriadas pelo denunciado e constataram
que se tratava de um golpe. Isto porque o acusado convenceu a vítima M. de que os valores pagos seriam direcionados
à proprietária do imóvel, bem como tentou convencer a vítima S. de que havia realizado o repasse dos referidos valores,
apresentando, para tanto, comprovantes de transferência fraudulentos, acostados a fls. 68, 70, 77 e 79. Após revelado o ardil
perpetrado pelo denunciado para a obtenção das vantagens ilícitas, as vítimas ainda constataram que S. teve sua assinatura
falsificada por ele, com a alteração do contrato anteriormente assinado por ela. Ouvidas em sede policial, a fls. 06/07, a fls.
09/12. A fls. 132 e a fls. 152, as vítimas ratificaram os fatos registrados no boletim de ocorrência, bem como manifestaram o
desejo em representar pela continuidade do feito. Por sua vez, ouvido a fls. 13/14 e a fls. 109, o denunciado negou a prática
delitiva e apresentou comprovantes de pagamento fraudulentos a fls. 68, 70, 77 e 79, eis que os referidos valores não foram
creditados na conta bancária da vítima S. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEÍNS LINDEMBERG
SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58767249, CPF 046.757.793-52, mãe DEUZIMAR SANTOS
DA SILVA, Nascido/Nascida 31/01/1985, de cor Pardo, natural de Codo - MA, com endereço à Avenida Sao Joao, 563, - DE
651 A 1339 - LADO IMPAR, Republica, CEP 01035-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 64295404, pai JEAN CARLO DE OLIVERIA, mãe SEVERINA MARIA
DA SILVA, Nascido/Nascida 28/04/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Belarmino, 451, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vila
Paiva, CEP 02075-010, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Zaki Narchi, 374, Carandiru, CEP 02029-
000, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 29774, Loja 02, Boqueirao, CEP 11701-350,
Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501755-
45.2024.8.26.0001 - Controle 2024/000409, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Segundo o apurado, o denunciado resolveu praticar um furto. Para tanto, enquanto a vítima estava utilizando
seu aparelho celular, o denunciado arrebatou referido objeto das mãos dela, evadindo-se do local, pedalando uma bicicleta.
A vítima, então, começou a persegui-lo a pé, gritando ?pega ladrão, pega ladrão?. Guardas Civis estavam em patrulhamento,
quando avistaram a vítima correndo e gritando ?pega ladrão, pega ladrão?. Na sequência, visualizaram o denunciado que,
ao perceber a presença dos guardas, começou a pedalar mais rápido, olhando a todo momento para trás. Durante a fuga, o
denunciado jogou o aparelho celular ao solo. Na sequência, os guardas obtiveram êxito em deter o denunciado. Diante dos
fatos, o denunciado foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial. Interrogado, admitiu parcialmente a prática do delito,
dizendo que quase conseguiu furtar tal aparelho (v. interrogatório de fls. 12/13). A vítima compareceu ao Distrito Policial e
reconheceu o aparelho celular apreendido como sendo o mesmo que lhe havia sido furtado, tendo-lhe sido restituído o objeto
(v. auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 17). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO NUNES
BENVINDO DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Contador, RG 37598098, CPF 371.930.388-85, pai HILTON BENVINDO DE SOUSA
FILHO, mãe MARIA JOSE NUNES SILVA DE SOUSA, Nascido/Nascida 15/05/1990, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Artur, 545, Imirim, CEP 02467-120, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Correia Pacheco,
46, Jardim Santa Cruz (zona Norte), CEP 02672-020, São Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira Alegre, 308, Jardim Santa
Cruz (zona Norte), CEP 02672-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Ministro Lins de Barros, 467, Jardim Santa Cruz
(zona Norte), CEP 02674-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Afonso Lopes Vieira, 187, Vila Dionisia, CEP 02671-100,
São Paulo - SP, com endereço à Rua Professor Jose Soares de Mello, 179, Ap 43, Bl B4, Jardim Centenario, CEP 02882-100,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1508786-08.2020.8.26.0050 - Controle 2024/000375, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, no dia 18 de julho de 2019, a vítima S. firmou contrato
de prestação de serviços com o denunciado, para que, na qualidade de corretor de imóveis, ele pudesse intermediar a locação
de imóvel com a locatária M. . Em tal oportunidade, por intermédio do acusado, as ofendidas assinaram o contrato de locação,
ficando combinado que o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), relacionado ao pagamento efetuado pela locatária
M., seria destinado à imobiliária e os seguintes deveriam ser repassados à S., proprietária do imóvel. Ainda, após a celebração
do contrato, a inquilina M., efetuou o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) cada uma,
totalizando o valor de R$ 1.560,00 (hum mil, quinhentos e sessenta reais) a título de caução. No entanto, a locatária S. não
recebeu o pagamento relacionado ao valor do aluguel do mês de setembro, ao passo que a locatária M. afirmou ter realizado o
pagamento de 04 (quatro) alugueres ao denunciado. Ocorre que, as vítimas foram ludibriadas pelo denunciado e constataram
que se tratava de um golpe. Isto porque o acusado convenceu a vítima M. de que os valores pagos seriam direcionados
à proprietária do imóvel, bem como tentou convencer a vítima S. de que havia realizado o repasse dos referidos valores,
apresentando, para tanto, comprovantes de transferência fraudulentos, acostados a fls. 68, 70, 77 e 79. Após revelado o ardil
perpetrado pelo denunciado para a obtenção das vantagens ilícitas, as vítimas ainda constataram que S. teve sua assinatura
falsificada por ele, com a alteração do contrato anteriormente assinado por ela. Ouvidas em sede policial, a fls. 06/07, a fls.
09/12. A fls. 132 e a fls. 152, as vítimas ratificaram os fatos registrados no boletim de ocorrência, bem como manifestaram o
desejo em representar pela continuidade do feito. Por sua vez, ouvido a fls. 13/14 e a fls. 109, o denunciado negou a prática
delitiva e apresentou comprovantes de pagamento fraudulentos a fls. 68, 70, 77 e 79, eis que os referidos valores não foram
creditados na conta bancária da vítima S. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEÍNS LINDEMBERG
SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58767249, CPF 046.757.793-52, mãe DEUZIMAR SANTOS
DA SILVA, Nascido/Nascida 31/01/1985, de cor Pardo, natural de Codo - MA, com endereço à Avenida Sao Joao, 563, - DE
651 A 1339 - LADO IMPAR, Republica, CEP 01035-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º