Processo ativo
1508800-50.2024.8.26.0050
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1508800-50.2024.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
interrogados, obedecido o rito do artigo 394 e ss. do Código de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas, prosseguindo-se o feito
até posterior sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de
jan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eiro de 2025. CONTROLE N. 279/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEIVID WASHINGTON DE
CARVALHO, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 34394074, pai WASHINGTON ALVES DE CARVALHO, mãe MARCIA
CRISTINA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 18/03/1986, de cor Pardo, Outros Dados: Contato Celular: (11) 948316705, com
endereço à Rua Santa Inês, 32, tel. 11-94831-6705, Jardim Miriam, CEP 02327-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508800-50.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante, que, desde data incerta até o dia 21 de fevereiro de 2024, por volta
das 17h30min, na Avenida Mendes da Rocha, 1300, - Jardim Brasil, nesta cidade e Comarca da Capital, DEIVID WASHINGTON
DE CARVALHO, qualificado a fls. 23, após ter recebido e adquirido, conduziu, em proveito próprio, o veículo FIAT/PULSE, cor
cinza, ostentando placas FEQ-1B24, pertencente à vítima Silvia Renata Branchini De Oliveira, coisa que sabia ser produto de
crime anterior, conforme boletim de ocorrência de fls. auto de reconhecimento de objeto de fls. 12, auto de exibição, apreensão
e entrega de fls. 21, fotografias de fls. 22/25, auto de depósito de fl.27, laudo pericial de fls. 37/44. Consta, também, que,
nas mesmas condições de tempo e local, DEIVID WASHINGTON DE CARVALHO, adquiriu, recebeu e conduziu, em proveito
próprio, o veículo automotor FIAT/PULSE, cor cinza, ostentando placas FEQ1B24, sinal de identificação que devia saber estar
adulterado (placas originais RVE-5D33). Diante do exposto, denuncio a V.Exa DEIVID WASHINGTON DE CARVALHO, no artigo
180, ?caput? e no artigo 311, parágrafo 2º, inciso III, na forma do artigo 69, do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta, se
lhes instaure o competente processo penal, citando-os para todos os termos desta ação, designando-se audiência de instrução,
debates e julgamento, e prosseguindo-se, nos termos dos arts. 394 e ss. da Lei Processual Penal, até final condenação. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025. CONTROLE 1109/2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JHONY MAXIMO DA
SILVA, Solteiro, RG 48137101-1, CPF 40531197824, pai REGINALDO SANTOS DA SILVA, mãe VIVIANE MAXIMO DE SOUZA,
Nascido/Nascida 16/03/1992, Outros Dados: Telefone: Celular - (11) 97823-8175, com endereço à Rua Bom Pastor, 330, Ipiranga,
CEP 04203-001, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Vicente Scalice, 32, tel. 11-97823-8175, Jardim Santa
Inês, RUA VICENTE SCALICE, CEP 08695-025, Suzano - SP, com endereço à Avenida Boa Vista, 32, Cidade Boa Vista, CEP
08693-000, Suzano - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1532341-83.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 3 e 4 de agosto de 2022, nesta cidade e Comarca, JHONY MAXIMO
DA SILVA, qualificado às fls.283/288, obteve, em proveito próprio, vantagem ilícita, correspondente ao montante total de R$
6.080,00 (seis mil, oitenta reais), induzindo e mantendo em erro, através de meio ardil e fraudulento, a vítima Vagner Rodrigues
dos Reis. Pelo exposto, denuncio a V.Exa. JHONY MAXIMO DA SILVA como incursos no artigo 171, ?caput?, do Código Penal,
requerendo seja recebida e atuada esta, prosseguindo-se no rito dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas, até final sentença condenatória,
inclusive à reparação do dano à vítima, devidamente corrigido. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025. CONTROLE 1009/2024
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CECILIO BRAYAN CRUZ BALDERRAMA,
PROCESSO
interrogados, obedecido o rito do artigo 394 e ss. do Código de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas, prosseguindo-se o feito
até posterior sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de
jan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eiro de 2025. CONTROLE N. 279/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEIVID WASHINGTON DE
CARVALHO, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 34394074, pai WASHINGTON ALVES DE CARVALHO, mãe MARCIA
CRISTINA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 18/03/1986, de cor Pardo, Outros Dados: Contato Celular: (11) 948316705, com
endereço à Rua Santa Inês, 32, tel. 11-94831-6705, Jardim Miriam, CEP 02327-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508800-50.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante, que, desde data incerta até o dia 21 de fevereiro de 2024, por volta
das 17h30min, na Avenida Mendes da Rocha, 1300, - Jardim Brasil, nesta cidade e Comarca da Capital, DEIVID WASHINGTON
DE CARVALHO, qualificado a fls. 23, após ter recebido e adquirido, conduziu, em proveito próprio, o veículo FIAT/PULSE, cor
cinza, ostentando placas FEQ-1B24, pertencente à vítima Silvia Renata Branchini De Oliveira, coisa que sabia ser produto de
crime anterior, conforme boletim de ocorrência de fls. auto de reconhecimento de objeto de fls. 12, auto de exibição, apreensão
e entrega de fls. 21, fotografias de fls. 22/25, auto de depósito de fl.27, laudo pericial de fls. 37/44. Consta, também, que,
nas mesmas condições de tempo e local, DEIVID WASHINGTON DE CARVALHO, adquiriu, recebeu e conduziu, em proveito
próprio, o veículo automotor FIAT/PULSE, cor cinza, ostentando placas FEQ1B24, sinal de identificação que devia saber estar
adulterado (placas originais RVE-5D33). Diante do exposto, denuncio a V.Exa DEIVID WASHINGTON DE CARVALHO, no artigo
180, ?caput? e no artigo 311, parágrafo 2º, inciso III, na forma do artigo 69, do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta, se
lhes instaure o competente processo penal, citando-os para todos os termos desta ação, designando-se audiência de instrução,
debates e julgamento, e prosseguindo-se, nos termos dos arts. 394 e ss. da Lei Processual Penal, até final condenação. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025. CONTROLE 1109/2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JHONY MAXIMO DA
SILVA, Solteiro, RG 48137101-1, CPF 40531197824, pai REGINALDO SANTOS DA SILVA, mãe VIVIANE MAXIMO DE SOUZA,
Nascido/Nascida 16/03/1992, Outros Dados: Telefone: Celular - (11) 97823-8175, com endereço à Rua Bom Pastor, 330, Ipiranga,
CEP 04203-001, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Vicente Scalice, 32, tel. 11-97823-8175, Jardim Santa
Inês, RUA VICENTE SCALICE, CEP 08695-025, Suzano - SP, com endereço à Avenida Boa Vista, 32, Cidade Boa Vista, CEP
08693-000, Suzano - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1532341-83.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 3 e 4 de agosto de 2022, nesta cidade e Comarca, JHONY MAXIMO
DA SILVA, qualificado às fls.283/288, obteve, em proveito próprio, vantagem ilícita, correspondente ao montante total de R$
6.080,00 (seis mil, oitenta reais), induzindo e mantendo em erro, através de meio ardil e fraudulento, a vítima Vagner Rodrigues
dos Reis. Pelo exposto, denuncio a V.Exa. JHONY MAXIMO DA SILVA como incursos no artigo 171, ?caput?, do Código Penal,
requerendo seja recebida e atuada esta, prosseguindo-se no rito dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas, até final sentença condenatória,
inclusive à reparação do dano à vítima, devidamente corrigido. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025. CONTROLE 1009/2024
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CECILIO BRAYAN CRUZ BALDERRAMA,
PROCESSO