Processo ativo

1508933-42.2024.8.26.0002

1508933-42.2024.8.26.0002
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

1508933-42.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mariana Medeiros Lenz, na forma da Lei etc., Diante do exposto, julgo procedente o pedido de curatela de Agostinho de Freitas
Fidelis, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86. O requerido, na
forma do artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curadora definitiva Maria
Aparecida Pereira Fidelis, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. A hipótese não reclama
prestação de caução ou especialização da hipoteca legal, destacando-se que qualquer ato de alienação deverá ser precedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:50
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