Processo ativo
1509070-59.2023.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1509070-59.2023.8.26.0228
Vara: Criminal,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1509070-59.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE RODOLFO
BARBOSA DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 48397147, CPF 36166394845, pai JOÃO ROBERTO DE
LIMA, mãe MARIA DO CARMO BARBOSA DE LIMA, Nascido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /Nascida em 07/02/1995, de cor Pardo, natural de Dois Riachos,
- AL, com endereço à Rua Antonio Campitelli, 15, Jardim Fernandes, RUA ANTONIO CAPITELI, CEP 03581-170, São Paulo -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu JOSÉ RODOLFO BARBOSA DE LIMA, qualificado nos autos, à pena de 01 ano
e 04 meses - a ser cumprida no regime aberto, e 07 dias multa.. Entretanto, substituo tal pena privativa de liberdade por duas
penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária à entidade privada de
destinação social, no caso, meio salário mínimo, tudo a ser fixado pela Vara das Execuções pela prática do delito do artigo 155,
§4º, IV, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal. Diante da primariedade do réu, concedo o direito de recorrer em liberdade.
Fixa-se cada dia-multa no valor mínimo unitário legal, diante da falta de informações precisas sobre a situação econômica do
réu. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE RODOLFO
BARBOSA DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 48397147, CPF 36166394845, pai JOÃO ROBERTO DE
LIMA, mãe MARIA DO CARMO BARBOSA DE LIMA, Nascido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /Nascida em 07/02/1995, de cor Pardo, natural de Dois Riachos,
- AL, com endereço à Rua Antonio Campitelli, 15, Jardim Fernandes, RUA ANTONIO CAPITELI, CEP 03581-170, São Paulo -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu JOSÉ RODOLFO BARBOSA DE LIMA, qualificado nos autos, à pena de 01 ano
e 04 meses - a ser cumprida no regime aberto, e 07 dias multa.. Entretanto, substituo tal pena privativa de liberdade por duas
penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária à entidade privada de
destinação social, no caso, meio salário mínimo, tudo a ser fixado pela Vara das Execuções pela prática do delito do artigo 155,
§4º, IV, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal. Diante da primariedade do réu, concedo o direito de recorrer em liberdade.
Fixa-se cada dia-multa no valor mínimo unitário legal, diante da falta de informações precisas sobre a situação econômica do
réu. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º