Processo ativo
1509131-53.2023.8.26.0604
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Identificação
Nº Processo: 1509131-53.2023.8.26.0604
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Carmezim Camargo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1509131-53.2023.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Carmezim Camargo
Neves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLODOALDO
DE LIMA PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46885570, CPF 37784721862, pai ADEMAR FERREIRA
DA SILVA, mãe ELÂNIA DE LIMA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/01/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 986, de cor Branco, natural de Sumaré, - SP,
com endereço à Rua Antonio Mendes, 10, Viela 03, Jardim Santa Terezinha (nova Veneza), CEP 13180-230, Sumaré - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para condenar DORIVAL GUIMARÃES SANTOS à I) pena de reclusão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, dez meses e dez
dias, em regime inicial semiaberto, bem como a 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30
(um trinta avos) do salário mínimo, em virtude da conduta típica descrita no artigo 33, caput, § 4º, da Lei n° 11.343/06; e II) à
pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo 20 dias, em entidade a ser fixada na fase de execução, por infração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Carmezim Camargo
Neves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLODOALDO
DE LIMA PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46885570, CPF 37784721862, pai ADEMAR FERREIRA
DA SILVA, mãe ELÂNIA DE LIMA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/01/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 986, de cor Branco, natural de Sumaré, - SP,
com endereço à Rua Antonio Mendes, 10, Viela 03, Jardim Santa Terezinha (nova Veneza), CEP 13180-230, Sumaré - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para condenar DORIVAL GUIMARÃES SANTOS à I) pena de reclusão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, dez meses e dez
dias, em regime inicial semiaberto, bem como a 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30
(um trinta avos) do salário mínimo, em virtude da conduta típica descrita no artigo 33, caput, § 4º, da Lei n° 11.343/06; e II) à
pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo 20 dias, em entidade a ser fixada na fase de execução, por infração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º