Processo ativo
1509479-03.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1509479-03.2024.8.26.0001
Vara: REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1509479-03.2024.8.26.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - G.O.L.
- Vistos. Tratando-se de feito distribuído em duplicidade, providencie o subscritor de fls.23/27 a juntada do respectivo pedido
nos autos nº 0014153-96.2024.8.26.0228, onde realizada a audiência de custódia do preso. Ademais, deverá a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defesa, ainda,
para a análise de seu pedido, juntar a procuração devidamente assinada nos autos. Proceda-se ao apensamento deste feito
aos autos principais (nº 0014153-96.2024.8.26.0228), arquivando-se, em seguida. Intime-se, com urgência. - ADV: MARCOS
FELIPE ANIAS DE SOUZA (OAB 426921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA MARINI DOS SANTOS LAZZARETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2024
Processo 0020002-51.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1525015-52.2024.8.26.0228) (processo principal 1525015-
52.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - C.P.S.J. - Intime-se
o Defensor, para apresentação dos quesitos. Após, oficie-se ao IMESC em cumprimento da Portaria - ADV: NAYARA ANDRADE
DA SILVA (OAB 420693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA MARINI DOS SANTOS LAZZARETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0967/2024
Processo 1500875-53.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - P.R.F.R. - Excepcionalmente, diante da manifestação da vítima de que permanece em situação de risco
(fls.173/175) e da concordância do Ministério Público (fls.183), mantenho as medidas protetivas deferidas por mais seis meses.
Isso porque é inviável a pendência indefinida de restrição de direito ao requerido, sem suporte em ação principal em que
observados o contraditório e a ampla defesa. Assim, findo o prazo supra, a ofendida deverá justificar com elementos concretos
a sua situação de risco, sob pena de extinção da ação. Decorrido o prazo de seis meses, abra-se vista à Defensoria Pública,
se for o caso. Sem prejuízo, intime-se a Defesa do ofendido, para que ratifique, se o caso, o interesse na retirada dos bens
pessoais do averiguado da residência, conforme requerido às fls.50 e s. Em caso positivo, autorizo, desde já, a diligência, que
deverá se dar através de oficial de justiça e concurso policial, expedindo-se mandado para tanto. Anoto ainda que questões
relacionadas ao mérito deverão, se o caso, serem alegadas nos autos principais, por não comportar a presente medida cautelar
dilação probatória. Int. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), LUCAS VILLELA RAMOS (OAB
443599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA MARINI DOS SANTOS LAZZARETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0968/2024
Processo 1522918-79.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - G.V.S. - 1. Fls. 159: Nos termos do art. 112, do Novo Código de Processo Civil, a renúncia só possui efeito, quando
comprovada “a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. Dessa forma, intime-se o peticionário de fls. 159
para que, no prazo de 05 dias, comprove a comunicação, ressaltando-se que, em caso de inércia, entender-se-á que o patrono
continua atuando no feito. 2. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. As
alegações de Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno, após a oitiva das testemunhas. Assim, não
sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Providencie-se a serventia o prévio agendamento
da audiência junto à Unidade Prisional, com urgência. Ciência às partes. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
UPJ 4ª a 6ª Varas da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL AUGUSTO CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAROTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1138/2024
Processo 1025587-69.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.T.L.S. - M.S.S. - M.S.S. - E.T.L.S. - Vistos.
Fls. 349/350: Manifeste-se a requerente no prazo de 24 horas. Sem prejuízo, considerando que há pedido para concessão de
tutela de urgências para visitas nas festividades de final de ano “ Natal” e “Ano Novo”, abra-se vista com urgência ao Ministério
Público para parecer. Para controle, anoto as visitas regulares já fixadas às fls. 201. Fls. 351: Ciência à requerente. Anote-
se o endereço do requerido no sistema informatizado. Após, conclusos para apreciação. Int. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR
(OAB 114980/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP), ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 415243/SP), ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1509479-03.2024.8.26.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - G.O.L.
- Vistos. Tratando-se de feito distribuído em duplicidade, providencie o subscritor de fls.23/27 a juntada do respectivo pedido
nos autos nº 0014153-96.2024.8.26.0228, onde realizada a audiência de custódia do preso. Ademais, deverá a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defesa, ainda,
para a análise de seu pedido, juntar a procuração devidamente assinada nos autos. Proceda-se ao apensamento deste feito
aos autos principais (nº 0014153-96.2024.8.26.0228), arquivando-se, em seguida. Intime-se, com urgência. - ADV: MARCOS
FELIPE ANIAS DE SOUZA (OAB 426921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA MARINI DOS SANTOS LAZZARETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2024
Processo 0020002-51.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1525015-52.2024.8.26.0228) (processo principal 1525015-
52.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - C.P.S.J. - Intime-se
o Defensor, para apresentação dos quesitos. Após, oficie-se ao IMESC em cumprimento da Portaria - ADV: NAYARA ANDRADE
DA SILVA (OAB 420693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA MARINI DOS SANTOS LAZZARETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0967/2024
Processo 1500875-53.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - P.R.F.R. - Excepcionalmente, diante da manifestação da vítima de que permanece em situação de risco
(fls.173/175) e da concordância do Ministério Público (fls.183), mantenho as medidas protetivas deferidas por mais seis meses.
Isso porque é inviável a pendência indefinida de restrição de direito ao requerido, sem suporte em ação principal em que
observados o contraditório e a ampla defesa. Assim, findo o prazo supra, a ofendida deverá justificar com elementos concretos
a sua situação de risco, sob pena de extinção da ação. Decorrido o prazo de seis meses, abra-se vista à Defensoria Pública,
se for o caso. Sem prejuízo, intime-se a Defesa do ofendido, para que ratifique, se o caso, o interesse na retirada dos bens
pessoais do averiguado da residência, conforme requerido às fls.50 e s. Em caso positivo, autorizo, desde já, a diligência, que
deverá se dar através de oficial de justiça e concurso policial, expedindo-se mandado para tanto. Anoto ainda que questões
relacionadas ao mérito deverão, se o caso, serem alegadas nos autos principais, por não comportar a presente medida cautelar
dilação probatória. Int. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), LUCAS VILLELA RAMOS (OAB
443599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA MARINI DOS SANTOS LAZZARETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0968/2024
Processo 1522918-79.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - G.V.S. - 1. Fls. 159: Nos termos do art. 112, do Novo Código de Processo Civil, a renúncia só possui efeito, quando
comprovada “a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. Dessa forma, intime-se o peticionário de fls. 159
para que, no prazo de 05 dias, comprove a comunicação, ressaltando-se que, em caso de inércia, entender-se-á que o patrono
continua atuando no feito. 2. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. As
alegações de Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno, após a oitiva das testemunhas. Assim, não
sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Providencie-se a serventia o prévio agendamento
da audiência junto à Unidade Prisional, com urgência. Ciência às partes. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
UPJ 4ª a 6ª Varas da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL AUGUSTO CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAROTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1138/2024
Processo 1025587-69.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.T.L.S. - M.S.S. - M.S.S. - E.T.L.S. - Vistos.
Fls. 349/350: Manifeste-se a requerente no prazo de 24 horas. Sem prejuízo, considerando que há pedido para concessão de
tutela de urgências para visitas nas festividades de final de ano “ Natal” e “Ano Novo”, abra-se vista com urgência ao Ministério
Público para parecer. Para controle, anoto as visitas regulares já fixadas às fls. 201. Fls. 351: Ciência à requerente. Anote-
se o endereço do requerido no sistema informatizado. Após, conclusos para apreciação. Int. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR
(OAB 114980/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP), ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 415243/SP), ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º