Processo ativo

1509782-45.2022.8.26.0564

1509782-45.2022.8.26.0564
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1509782-45.2022.8.26.0564 - JP X CLODOALDO PIO SILVA - A MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal,
do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a).
Lizandra Maria Lapenna Peçanha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CLODOALDO PIO SILVA, RG
51578405, CPF 326.423.798-92, pai Paulo Pio Marcolino, mãe Evanilda Aparecida da Silva, Nascido/Nascida 22/07/1985,
natural de Franca - SP, com endereço à Rua Terez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ina, 820, Jardim Brasilandia, CEP 14402-278, Franca - SP, Fone 16-3725-
8826, por infração ao artigo 171 “caput” do CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509782-45.2022.8.26.0564, que lhe move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no 13 de fevereiro de 2021, por volta das 10h18min,
na Rua Álvaro Alvin, altura do nº 1187, bairro Paulicéia, nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo/SP, CLODOALDO
PIO SILVA, previamente ajustada com um agente ainda não identificado, agindo com unidade de desígnios e identidade de
propósitos, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$ 2.169,52 (dois mil cento e sessenta e nove reais e
cinquenta e dois centavos), em prejuízo da vítima ANDRÉA FERNANDEZ GRIFFO, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante
meio fraudulento a seguir descrito. Segundo restou apurado, em datas anteriores aos fatos, o denunciado CLODOALDO PIO
SILVA e outro agente ainda não identificado ajustaram-se entre si para juntos obter vantagem econômica indevida. Como parte
do estratagema, o denunciado e seu comparsa anunciaram a falsa oferta de um notebook, através do site eletrônico www.
colchoespianetti.con.br, criado para conferir aparente autenticidade ao engodo. Ocorre que, no dia 13 de fevereiro de 2021,
a vítima ANDRÉA FERNANDEZ GRIFFO, interessada na compra de um aparelho eletrônico, acessou a referida página virtual
e concluiu o suposto negócio jurídico. Em seguida, o denunciado CLODOALDO PIO SILVA contatou a vítima via e-mail e
lhe informou os dados para o depósito bancário. Ato contínuo, acreditando na idoneidade da avença, a vítima realizou uma
transferência eletrônica no valor de R$ 2.169,52 (dois mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para a
conta poupança nº
868357897-4, na agência 4237, na Caixa Econômica Federal, cujo beneficiário era o denunciado. Contudo, somente
após efetuar o pagamento do valor exigido, a vítima constatou ter caído em um golpe, pois não conseguiu mais obter contato
com o anunciante e porque tomou ciência de que o site www.colchoespianetti.con.brestava sendo utilizado para a prática de
estelionato. Neste contexto, o meio fraudulento empregado pelo denunciado e seu comparsa consistiu em anunciar um notebook
por um preço mais baixo que o de mercado para atrair vítimas. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
CLODOALDO PIO SILVA foi denunciado como incurso no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal. E
como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei.
Processo nº 1500274-88.2024.8.26.0537 - JP X ARTUR MONTEIRO CAVALCANTI ROSA - A MMª. Juíza de Direito da 4ª
Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, Dra. Lizandra Maria Lapenna Peçanha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ARTUR MONTEIRO
CAVALCANTI ROSA, RG 33964498, CPF 347.366.058-20, pai JOSÉ ROSA DA SILVA FILHO, mãe ADELAIDE MONTEIRO
CAVALCANTI, Nascido/Nascida 14/12/1984, de cor Pardo, com endereço à Rua Nora Astorga, 350, Alvarenga, CEP 09854-150,
São Bernardo do Campo - SP, por infração ao artigo 180 “caput” do CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ção Penal nº 1500274-88.2024.8.26.0537,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, em data incerta, mas no período
compreendido entre 31 de janeiro de 2024 e 02 de fevereiro de 2024, em local incerto, mas nesta cidade e comarca de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:41
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