Processo ativo
1510176-13.2020.8.26.0050
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1510176-13.2020.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, além de
um caderno de anotações do tráfico (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 13/14, laudo de constatação de fls. 19/24 e laudo
de exame químico-toxicológico de fls.78/81 e 82/83). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIA
GONÇALVES CARDOSO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
22836772, CPF 129.333.638-60, pai JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO, mãe VILMA DE SOUZA NASCIMENTO, Nascido/
Nascida em 08/12/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua José Amaro Magalhães, 59, Tel 2561-
4287, Jardim Sao Luis (zona Leste), CEP 08121-007, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ROBSON
FRANCISCO DO NASCIMENTO como incurso no artigo 260, inciso IV, do Código Penal, às penas de 08 (oito) meses de
reclusão, em regime aberto, e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo atualizado, SUBSTITUÍDA a pena
privativa de liberdade por MULTA, no montante de 10 (dez) dias-multa, totalizando a reprimenda em 13 (treze) dias-multa, no
valor mínimo unitário atualizado” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu BRUNO MAURICIO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,
ingresse em Audiência VIRTUAL, de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, no dia 06/02/2025 às 14:30, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025. - Controle nº
2021/000725. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adriana Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LIVENET FELISMAT,
Haitiana, Solteiro, Pedreiro, pai CELIUS FELISMAT, mãe REMONIA TOUSSAINT, Nascido/Nascida 16/06/1987, com endereço
à Avenida Calil Mohamed Rahal, 236, Vila Sao Silvestre, CEP 06417-010, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” e Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510176-13.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
em data incerta, compreendida entre os dias 08 de fevereiro e 24 de abril ambos de 2020, esta data inclusa, em situação de
calamidade pública de saúde causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19)1, nesta cidade e comarca da Capital, LIVENET
FELISMAT, recebeu e adquiriu 01 (um) aparelho de celular, marca Samsung, modelo J7 Prime, IMEI nº 354015088547260,
avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), coisa que sabia ser produto de crime, pertencente à vítima Alexia Lorrane Cardoso
dos Santos, cf. Boletim de Ocorrência nº 900022/2020, de fls. 01/03 (fls. 31/32), Auto de Exibição de fls. 06 e Auto de avaliação
de fls. 53. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROBERTO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54822965, CPF 234.426.348-90, pai ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 13/01/1990, de cor Branco, natural de São Sebastião do Cai - RS, com endereço à Rua Paraguai,
163, Jardim Paulista, CEP 01408-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1528058-94.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de novembro de 2024, por volta de 10h17min,
na Avenida Nove de Julho, 40, Bela Vista, nesta cidade e comarca da Capital, ROBERTO DOS SANTOS, qualificado à fls. 10
e 27, trazia consigo drogas, para entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, consistentes em 6.5g de ?cocaína? (21 porções) e 11.6g de ?crack? (52 porções), cf.
boletim de ocorrência de fls. 06/08, auto de exibição e apreensão de fls. 3/14, laudo de constatação de fls. 16/19 (foto ? fl. 20) e
exame químico-toxicológico definitivo a ser posteriormente juntado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALTER LUIZ DOS SANTOS,
PROCESSO
que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, além de
um caderno de anotações do tráfico (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 13/14, laudo de constatação de fls. 19/24 e laudo
de exame químico-toxicológico de fls.78/81 e 82/83). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIA
GONÇALVES CARDOSO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
22836772, CPF 129.333.638-60, pai JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO, mãe VILMA DE SOUZA NASCIMENTO, Nascido/
Nascida em 08/12/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua José Amaro Magalhães, 59, Tel 2561-
4287, Jardim Sao Luis (zona Leste), CEP 08121-007, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ROBSON
FRANCISCO DO NASCIMENTO como incurso no artigo 260, inciso IV, do Código Penal, às penas de 08 (oito) meses de
reclusão, em regime aberto, e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo atualizado, SUBSTITUÍDA a pena
privativa de liberdade por MULTA, no montante de 10 (dez) dias-multa, totalizando a reprimenda em 13 (treze) dias-multa, no
valor mínimo unitário atualizado” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu BRUNO MAURICIO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,
ingresse em Audiência VIRTUAL, de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, no dia 06/02/2025 às 14:30, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025. - Controle nº
2021/000725. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adriana Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LIVENET FELISMAT,
Haitiana, Solteiro, Pedreiro, pai CELIUS FELISMAT, mãe REMONIA TOUSSAINT, Nascido/Nascida 16/06/1987, com endereço
à Avenida Calil Mohamed Rahal, 236, Vila Sao Silvestre, CEP 06417-010, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” e Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510176-13.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
em data incerta, compreendida entre os dias 08 de fevereiro e 24 de abril ambos de 2020, esta data inclusa, em situação de
calamidade pública de saúde causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19)1, nesta cidade e comarca da Capital, LIVENET
FELISMAT, recebeu e adquiriu 01 (um) aparelho de celular, marca Samsung, modelo J7 Prime, IMEI nº 354015088547260,
avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), coisa que sabia ser produto de crime, pertencente à vítima Alexia Lorrane Cardoso
dos Santos, cf. Boletim de Ocorrência nº 900022/2020, de fls. 01/03 (fls. 31/32), Auto de Exibição de fls. 06 e Auto de avaliação
de fls. 53. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROBERTO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54822965, CPF 234.426.348-90, pai ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 13/01/1990, de cor Branco, natural de São Sebastião do Cai - RS, com endereço à Rua Paraguai,
163, Jardim Paulista, CEP 01408-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1528058-94.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de novembro de 2024, por volta de 10h17min,
na Avenida Nove de Julho, 40, Bela Vista, nesta cidade e comarca da Capital, ROBERTO DOS SANTOS, qualificado à fls. 10
e 27, trazia consigo drogas, para entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, consistentes em 6.5g de ?cocaína? (21 porções) e 11.6g de ?crack? (52 porções), cf.
boletim de ocorrência de fls. 06/08, auto de exibição e apreensão de fls. 3/14, laudo de constatação de fls. 16/19 (foto ? fl. 20) e
exame químico-toxicológico definitivo a ser posteriormente juntado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALTER LUIZ DOS SANTOS,
PROCESSO